Tempo de leitura: 7 minutos

Parcelamento de dívida da Receita Federal: Como fazer?

Quer aprender a fazer parcelamento de dívida na Receita Federal? Então acompanhe este artigo e confira o passo a passo!

Você sabia que a partir de setembro os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal tem tido a possibilidade de renegociar os débitos com até 70% de desconto?

Por meio de uma portaria no Diário Oficial da União, a Receita Federal tem facilitado essa renegociação com pagamentos estendidos.

A medida promete prazo de pagamento de até 120 meses (10 anos) ou Até em 145 meses em determinadas situações.

Além disso, as negociações atingem pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e até órgãos públicos.

Ficou curioso(a) e quer saber como fazer seu parcelamento de dívida na Receita Federal? Então presta atenção na leitura e confira a seguir!

Como funciona o parcelamento de dívidas com a Receita Federal?

Segundo dados do Governo Federal, você pode solicitar e acompanhar o parcelamento de suas dívidas com a Receita Federal.

Em primeiro lugar, é preciso saber que você só pode parcelar as dívidas com a Receita Federal se os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Se isso acontecer, você deve fazer solicitação desse parcelamento somente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento de dívida com a Receita Federal pode acontecer de diferentes formas, pois existem parcelas de até 60 (sessenta) vezes.

Mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Para que o pedido de parcelamento passe por aprovação, isso dependerá do pagamento da primeira parcela.

Contando a partir do início da negociação, a primeira parcela geralmente tem vencimento até o décimo dia (dez dias), mas pode haver mudança desse prazo.

Ou seja, se houver alguma redução, a data de vencimento passa para a de multa de ofício ou para o último dia útil do mês, isso acontece por ordem de prioridade.

Vale lembrar que o parcelamento de dívida com a Receita Federal pode acontecer por dívidas já parceladas anteriormente.

Podendo, inclusive, acrescentar novos valores de dívidas.

Nesses casos, as regras de parcelamento são diferentes.

A primeira parcela geralmente é de de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se houver reparcelamento de débitos anteriores.

O Governo Federal ainda sugere que o parcelamento de dívidas com a Receita Federal é diferente nos seguintes casos:

  • Dívidas declaradas em GFIP;
  • débitos não declarados e débitos do Simples Nacional e MEI;
  • e parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Sugere-se, então que nesses casos específicos o consumidor consulte o serviço específico da Receita.

👉 Seu nome foi negativado indevidamente? Descubra agora seus direitos!

Como fazer um parcelamento de dívida na Receita Federal?

Se você quer saber como fazer para solicitar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal, elencamos um passo a passo para ajudar nesse procedimento.

Em primeiro lugar, acesse o sistema e escolha a modalidade que desejar e selecione as dívidas que quiser parcelar.

Em seguida, preencha com informações pessoais que o sistema solicita e você escolherá o número de parcelas da sua dívida.

Depois emita o DARF para pagar a primeira parcela (lembre-se que você terá até dez dias após a negociação).

Lembrando que esse canal de prestamento da Receita Federal serve para solicitar o parcelamento de dívida e acompanhar esse parcelamento.

Você pode acompanhar o pedido de parcelamento de suas dívidas com a Receita Federal e prestar atenção na situações das parcelas restantes.

Consulte o andamento do parcelamento pelo mesmo portal que fizer a solicitação e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas na sua conta.

É preciso atenção, pois há risco de rescisão (cancelamento) do contrato se não houver pagamento das parcelas.

Se não obtiver pagamento, os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Vale lembrar que isso pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Ausência de pagamento de 3 (três) parcelas (que podem ser seguidas ou não);
  • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Agora que você já sabe como fazer o parcelamento de dívidas junto da Receita Federal, veja a seguir como você pode descobrir se tem uma dívida.

Como consultar dívidas e pendências fiscais

Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa fica com o nome no Serasa, isso quer dizer que existe uma dívida que gerou uma negativação.

Por isso o nome dessa pessoas foi parar nos registros dos órgãos de proteção ao crédito.

Apesar do cliente receber, por obrigação das próprias empresas, o aviso de inclusão do seu nome, há meios de descobrir esse registro.

Ou seja, é possível consultar o CPF pelo nome no Serasa para descobrir se existe alguma dívida que deixou seu nome negativado.

E essa não é uma realidade difícil quando nos referimos a uma dívida com a Receita Federal.

Se você chegou neste conteúdo porque queria descobrir como fazer o parcelamento de sua dívida com a Receita Federal, isso é outra coisa que pode interessar-lhe.

Isso porque, saber de opções de parcelamento da sua dívida requer que você tenha a certeza de possuir uma dívida com a Receita Federal.

Portanto, se quiser descobrir possíveis pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), veja o passo a passo a seguir.

  • A primeira etapa é acessar o portal da Fazenda por meio deste link, no qual você preencherá com seus dados de acesso;
  • Em segundo lugar, navegar pelo menu lateral para consultar informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal.

É lá que você terá todos os dados necessários de sua situação fiscal, portanto, se houver, os possíveis débitos que possuir com a Receita Federal.

Após descobrir, aí sim você poderá buscar estratégia de fazer o parcelamento de sua dívida com a Receita Federal.

Ficou satisfeito com este conteúdo e quer acompanhar outras informações? Então compartilha este artigo e confere o próximo tópico 👇

💡 Conheça a Resolvvi

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

Nos siga nas redes sociais:

E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.

Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

Todos os posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *