Entender se precisa declarar notebook em viagem internacional é muito importante para evitar problemas com cobrança de impostos.
Viajar com seu notebook se tornou indispensável para muitos, seja a trabalho, seja para manter a conexão com o mundo durante as férias.
Uma das principais dúvidas que surgem nesse momento é se é preciso declarar notebook em viagem internacional.
A resposta para essa pergunta pode variar de acordo com o seu destino e o valor do equipamento, mas uma coisa é certa:
Preparar-se para a alfândega é essencial para evitar imprevistos.
Ao declarar seu notebook, você garante que possa utilizar o equipamento livremente no seu destino, sem correr o risco de apreensão.
Além disso, você evita problemas na hora de retornar ao seu país de origem.
Mas afinal, quais são as regras para a declaração do notebook?
Quais países exigem essa declaração? E como fazer a declaração de forma correta?
Neste artigo, vamos responder a todas essas perguntas e te ajudar a entender os procedimentos necessários para viajar com seu notebook de forma segura e sem preocupações.
Com as informações aqui apresentadas, você poderá desfrutar de sua viagem com tranquilidade, sabendo que está cumprindo todas as exigências da alfândega.
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É preciso declarar notebook em viagem internacional?
Em resumo, é preciso declarar notebook em viagem internacional, dependendo do valor do equipamento.
De acordo com as regras da Receita Federal, se o seu notebook tiver valor superior a 2 mil dólares (cerca de R$ 10.389,00 na cotação de fevereiro de 2023), será necessário fazer a declaração tanto na saída quanto na volta ao Brasil.
Também em respeito ao quanto você pode comprar no EUA e trazer pro Brasil, ou saindo de outros países.
Isso ajuda a evitar problemas com a alfândega e possíveis multas.
Se você comprou o notebook no Brasil e seu valor é inferior a esse limite, não há necessidade de declarar ao sair do país.
No entanto, é altamente recomendável levar a Nota Fiscal para comprovar a compra nacional do equipamento.
Dessa forma, você evita que a alfândega interprete o item como uma compra feita no exterior, o que poderia gerar a cobrança de impostos.
Caso você compre um notebook durante a viagem, fique atento ao valor total das suas compras no exterior.
A cota de isenção em viagens internacionais é de 500 dólares para compras no exterior.
Se o valor do notebook ultrapassar esse limite, será necessário pagar o imposto de importação ao retornar ao Brasil.
Portanto, ao planejar uma viagem internacional, verifique as regras de declaração e tenha certeza de como proceder para não enfrentar imprevistos com a declaração do notebook.
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Quando é preciso declarar notebook em viagem internacional?
A dúvida sobre precisar ou não declarar notebook em viagem internacional é frequente entre os viajantes.
Ainda mais para aqueles que adquirem novos equipamentos no exterior.
Apesar das mudanças nas regras da Receita Federal, a questão permanece relevante e exige atenção.
A alfândega brasileira estabelece limites e regras específicas para a importação de bens por viajantes.
Embora alguns eletrônicos, como celulares e câmeras digitais, tenham uma cota de isenção, o mesmo não se aplica a computadores, notebooks e tablets.
Isso significa que, independentemente do valor do equipamento, a declaração na alfândega é obrigatória.
Mas por que a declaração é tão importante? Você deve estar se perguntando.
Ao declarar o notebook, o viajante comprova a legalidade da importação do equipamento, evitando problemas futuros como apreensões e multas.
Além disso, a declaração serve como um registro oficial da entrada do bem no país, o que pode ser útil em caso de extravio ou roubo.
É importante ressaltar que a não declaração do notebook pode gerar diversos transtornos.
A fiscalização aduaneira (alfândega de importação) pode reter o equipamento, exigir o pagamento de impostos e até mesmo aplicar penalidades ao viajante.
Em alguns casos, o equipamento pode ser liberado apenas após o pagamento de multas e taxas, o que pode gerar um custo adicional e estresse durante a viagem.
Como declarar seus eletrônicos em viagens internacionais
Se você está levando ou trazendo aparelhos eletrônicos em viagens internacionais, é importante saber como realizar a declaração para evitar problemas na alfândega.
Quando alguém se pergunta “preciso declarar notebook em viagem internacional?”, a resposta depende do valor do equipamento e da situação em que ele foi adquirido.
Ao sair do Brasil com seu notebook ou outros eletrônicos, o primeiro passo é preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (DBV).
Você pode fazer esse processo online e você pode registrar os itens que está levando.
Basta acessar o sistema da Receita Federal, selecionar a opção “saindo do Brasil” e informar os detalhes dos eletrônicos que deseja declarar.
Isso é essencial para evitar que, na volta ao país, a alfândega presuma que comprou os aparelhos no exterior.
Além de preencher a declaração, tenha sempre em mãos a Nota Fiscal do equipamento, pois esse documento comprova que você comprou o item no Brasil.
Na volta, caso você tenha comprado eletrônicos no exterior, como um notebook, será necessário avaliar o valor das suas compras.
A Receita Federal estabelece uma cota de isenção de até mil dólares.
Isso significa que, se o notebook comprado for abaixo desse valor, você não precisará pagar impostos.
No entanto, se o valor ultrapassar a cota, o item deve ser declarado e será necessário pagar o imposto de importação sobre o valor excedente.
Esse procedimento é feito na própria alfândega, onde você informará os bens adquiridos e realizará o pagamento dos tributos, se necessário.
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FAQ – Saiba mais sobre se precisa declarar notebook em viagem internacional”
Sim, em muitos casos é necessário declarar seu notebook, dependendo das regras do país de destino e da quantidade de equipamentos.
Preencha o formulário de declaração na alfândega ou informe ao passar pela imigração. Tenha em mãos documentos de compra e a nota fiscal.
Você pode enfrentar multas, apreensão do equipamento ou complicações na alfândega.
Nota fiscal, comprovante de compra e qualquer documentação adicional que prove a origem e valor do equipamento.
Leve a nota fiscal, informe-se sobre as regras do país de destino e faça a declaração na alfândega para evitar problemas.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.