Muitos consumidores têm dúvidas quanto ao prazo de religação de energia que as empresas estipulam após o corte de energia.
Por isso, nós preparamos esse artigo para tirar suas principais incertezas sobre o assunto!
Em suma, as empresas que fornecem energia elétrica possuem um prazo para fazer a religação de energia.
Após uma solicitação do cliente ou após resolução de problemas elétricos gerais, a empresa de energia deve voltar a fornecer energia com um prazo.
Entretanto, muitos consumidores se veem cheios de dúvidas em relação aos cumprimentos dos prazos prazo para religação de energia.
Nesse sentido, nós vamos te explicar sobre os casos de religação após conta de energia paga ou casos de religação por suspensão indevida.
Ainda mais, vamos te explicar o prazo para religação de energia por questões de urgências em áreas urbanas e em áreas rurais.
Acompanhe esse artigo sobre prazo para religação de energia!
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Qual prazo para religação de energia após conta de energia paga?
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o prazo para religação de energia que uma distribuidora deve cumprir é até 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia.
Mas, para áreas rurais, o prazo para religação de energia é de até 48 horas.
No entanto, se a empresa de energia realizar uma suspensão indevida do fornecimento de energia, o prazo para religação é de até 4 horas.
Ademais, se ocorrer ou regime de urgência em áreas urbanas, isto é, problemas inesperados pela companhia de energia, como tempestades, o prazo é de até 4 horas também.
Ainda, é importante dizer que a empresa que fornece energia tem o direito de religar a energia em até 24h em área urbana.
Já em caso de zonas rurais, o prazo é de até 48 horas caso ocorra temporal.
Afinal, as empresas de energia não podem controlar situações relacionadas ao tempo.
Então, quando a tempestade acabar, a empresa irá religar a energia.
Agora, você sabe em quais situações a companhia de energia não tem o direito de cortar sua energia elétrica?
Depois de entender o prazo para religação de energia, veja a seguir!
Prazo para religação de energia: empresa de energia tem o direito de cortar minha energia?
De modo geral, toda empresa de energia elétrica tem o direito de interromper o fornecimento de energia.
Porém, o cliente deve estar em dívida para com a empresa por um período de 90 dias.
Antes desses 90 dias, a empresa de energia tem a obrigação de mandar notificações ao cliente sobre o possível corte de energia em caso de falta de pagamento dentro do prazo estipulado.
Se o cliente não conseguir quitar a dívida mesmo recebendo as notificações da empresa, provavelmente a empresa de energia cortará a energia do cliente.
Entenda mais sobre essas regras a seguir!
Afinal, qual o prazo para religação de energia e Como deve ser um corte de energia devido?
Em resumo, a companhia de energia não pode cortar a energia do cliente de qualquer modo.
Como se sabe, um corte de energia devido possui suas regras.
Mas, a empresa também só pode cortar a energia em horário comercial.
Quanto aos horários de corte: das 8h às 18h – não pode ocorrer em finais de semana, feriados e vésperas de feriado.
Além disso, em casos que não sejam relacionados às dívidas dos consumidores, a empresa tem a obrigatoriedade de avisar ao consumidor.
Por exemplo, ao desligar a energia de um consumidor por manutenção de cabos, a empresa deve enviar esse aviso prévio com 3 dias úteis de antecedência.
E, reafirmamos que o prazo para religação de energia após pagamento é 24h para área urbana e 48h para área comercial.
A fim de garantir uma boa relação entre consumidores e fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor apresenta normas que tanto fornecedores quanto consumidores devem seguir.
Portanto, mesmo clientes devedores possuem direitos que devem ser respeitados por causa do Código de Defesa do Consumidor (CDC)!
De todo modo, em caso de inadimplência, o CDC diz no Art. 42 que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo.”
Mais ainda, o CDC afirma que o consumidor “nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Isto é, mesmo em caso de corte de energia elétrica devido, a empresa que fornece energia deve respeitar o consumidor!
Agora, veja qual é o prazo para religação de energia em situações de corte indevido!
Corte indevido de energia elétrica! Qual o prazo para religação de energia?
Em resumo, o corte imediato de energia só pode acontecer em situação de:
- Ligação elétrica clandestina;
- Revenda da própria energia do consumidor para terceiros;
- Falha técnica que prevê risco para os consumidores.
Assim, de modo geral, um corte indevido de energia elétrica acontece quando a empresa corta o serviço sem aviso prévio ou quando acontece mesmo com a fatura paga.
Sabemos que há um prazo para religação de energia, como também para corte de energia, que não pode ser descumprido!
Em caso de a empresa descumprir o prazo justo, você tem o direito de entrar imediatamente em contato com a empresa para resolver a situação pendente.
Logo, a energia deve ser restabelecida em, no máximo, 4h para regiões urbanas, sem nenhum tipo de cobrança adicional.
Se a empresa não responder ou não fizer questão de resolver o problema, esse corte indevido pode gerar uma indenização para o consumidor!
Afinal, a energia é um bem essencial para todos nós, que não deve ser negligenciada.
Nesses casos, então, o Tribunal de Justiça entende que:
Portanto, nesses casos, o corte configura crime de dano moral, isto é, agride os direitos do consumidor, trazendo constrangimento, incômodo e estresse.
Além dessas questões, um corte de energia inesperado pode causar dano material, ou seja, pode trazer problemas para os eletrodomésticos de uma residência.
Assim, o Art. 22 do CDC afirma que órgãos públicos, concessionárias e similares “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Diante dessas situações de corte indevido, veja o que você pode fazer para reclamar por seus direitos!
O que fazer em caso de corte de energia indevido?
Em síntese, você tem o direito de mover uma ação contra corte de energia elétrica, buscando o que lhe é de direito através de uma indenização por corte indevido de luz!
Dessa forma, você pode ir até o JEC (Juizado Especial Cível) da sua região para abrir uma reclamação contra a empresa.
Ainda, o consumidor também pode recorrer aos órgãos de defesa do cidadão, como o Procon, para reclamar sobre prazo para religação de energia inadequado ou corte indevido.
Por fim, para reclamar na Justiça, você deve primeiro entrar em contato com uma equipe de especialistas em Direitos do Consumidor, como a Resolvvi.
Como resultado, você não deixa de lutar por seus direitos e nós te ajudamos da forma mais prática e confortável possível para você!
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A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas e advogado de formação, Gabriel Camurça escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre problemas com corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, alertando os consumidores sobre seus direitos.