Descubra tudo sobre quando a companhia aérea pode cancelar o voo de volta. Entenda quando o cancelamento se trata de uma prática abusiva.
Cancelamentos de voo são comuns, mas nem sempre se tratam de situações que concordam com os direitos do passageiro.
Sendo assim, em algumas situações, a companhia pode cancelar o seu voo de volta por um motivo aceitável, enquanto em outras, não.
De antemão, saiba que a companhia não pode cancelar o seu voo de volta por você ter perdido o de ida (cancelamento por no-show), o que confira uma prática abusiva.
Afinal, quando a companhia aérea pode cancelar meu voo de volta?
Os principais motivos pelos quais uma companhia aérea cancela um voo são:
- Problemas técnicos e manutenção de aeronave;
- Condições meteorológicas, como tempestades e furacões;
- Situações envolvendo saúde pública, como epidemias e pandemias;
- Falta de tripulação;
- Problemas na pista de decolagem/pouso;
- Overbooking;
Dessa forma, você pode contar com direitos como remarcação, realocação, reembolso e indenização por danos morais (para atrasos superiores a 4h na chegada ao destino final).
No entanto, ao se questionar sobre quando a companhia aérea pode cancelar o voo de volta, é muito importante que você entenda que o cancelamento por no-show é uma prática abusiva.
Se você não sabe, no-show é o termo em inglês que corresponde a “não comparecimento”, o que no mundo da aviação quer dizer que o passageiro não compareceu ao voo.
Nesse caso, se você praticou no-show na ida e a companhia cancelou o seu voo da volta automaticamente, saiba que essa é uma prática que fere os direitos do passageiro aéreo.
De acordo com a resolução 400 da ANAC:
Os passageiros que desistirem ou perceberem que irão perder o trecho inicial de uma viagem nacional ainda tem o direito de utilizar a volta, basta avisar a companhia aérea até o horário da partida do voo.
Portanto, se você não for comparecer ao voo de ida, é importante entrar em contato com a companhia e informar o desejo em utilizar o trecho de volta.
Mas independente de avisos, a companhia aérea não pode cancelar o seu voo de volta por causa do no-show na ida.
A seguir, confira os seus direitos de passageiro para os casos em que a companhia cancela o seu voo.
Direitos dos passageiros em voo cancelado pela companhia
Nos casos em que a companhia aérea cancela um voo, seja da ida ou da volta, são direitos do passageiro:
- Enquanto espera pelo novo voo, receber assistência material, que depende do tempo de espera.
- Receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo taxas. Porém, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro;
- Embarcar em um próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino, e caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
- Remarcar o voo para a data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Porém, escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
- Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso o passageiro deseje. Ao escolher essa opção o passageiro não possui direito à assistência material;
- Exigir indenização por danos morais nos casos em que o cancelamento gera um atraso de 4 ou mais horas na chegada ao destino final.
No caso da assistência material a ser recebida enquanto espera pelo novo voo, funciona da seguinte forma:
- A partir de 1 hora: ter acesso a facilidades de comunicação como internet e serviços de telefonia;
- A partir de 2 horas: receber um voucher refeição;
- A partir de 4 horas: sendo o caso de pernoite, receber gratuitamente a hospedagem e o transporte de ida e volta para o aeroporto.
Mas para entender melhor os seus direitos em nos casos em que você perdeu o voo da ida e a companhia aérea cancelou o da volta, confira o tópico a seguir.
Direitos do passageiro quando perde o voo da ida e a companhia aérea cancela o da volta
No caso em que a companhia aérea cancela o voo da volta por o passageiro ter pedido a da ida (no-show), os direitos do passageiro são bem parecidos com o que citamos no tópico anterior. Veja:
- Receber reembolso integral da passagem;
- Assistência material enquanto espera pelo novo voo (se estiver no aeroporto);
- Remarcar o voo;
- Voar em outro voo da mesma ou de outra companhia;
- Utilizar a passagem em até um ano;
- Receber indenização por danos morais.
No caso da indenização, além dos prejuízos que você pode sofrer com o problema, ela também se justifica porquê essa prática da companhia se configura como venda casada, o que é uma prática abusiva.
Portanto, se você perdeu o voo da ida e a companhia aérea cancelou o da volta, confira o tópico a seguir para saber como comprovar o problema e exigir indenização.
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Indenização por voo cancelado
Se o voo cancelado atrasou a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas ou a companhia aérea cancelou o seu volta da voo, por você ter pedido o da ida, você precisa comprar o ocorrido para exigir indenização.
Portanto, aqui estão algumas provas importantes:
- Todos os cartões de embarque (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que você foi realocado);
- Declaracão de voo cancelado (declaração de contingência, que você pode solicitar junto à companhia);
- E-mail de confirmação de compra da passagem;
- Se for o caso, recibos de gastos extras que você teve que fazer por conta do no-show involuntário;
- Se for o caso, e-mail de cancelamento da passagem de volta;
- Recibo da taxa de no-show, se for o caso.
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FAQ – Saiba mais sobre quando a companhia aérea pode cancelar o voo da volta
As companhias aéreas podem cancelar voos de volta, mas devem fornecer aviso prévio conforme regulamentação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e políticas internas da empresa.
Os cancelamentos podem ocorrer devido a uma variedade de razões, incluindo condições meteorológicas adversas, problemas técnicos com a aeronave, greves, restrições operacionais e por no-show no voo da ida (o que é uma prática abusiva).
No Brasil, a ANAC estabelece diretrizes claras sobre os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voos, incluindo opções de reembolso, reacomodação em voos alternativos e assistência material.
Ao enfrentar um cancelamento de voo de volta, os passageiros devem entrar em contato imediatamente com a companhia aérea para buscar informações sobre suas opções de reacomodação, reembolso ou assistência. Documentar todas as comunicações e manter registros dos documentos relevantes é fundamental.
A companhia aérea pode oferecer reacomodação em voos de outras companhias, especialmente se não houver disponibilidade em seus próprios voos. No entanto, isso pode depender das políticas da empresa e da disponibilidade de voos alternativos.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.