Quando um voo é cancelado por mau tempo (condições climáticas adversas) isso quer dizer segurança dos passageiros e da aeronave está em risco. No Brasil, mesmo nesses casos de força maior, a Resolução 400 da ANAC garante direitos ao passageiro, como assistência material, reembolso ou reacomodação em outro voo.
Considerando essa possibilidade, é muito importante que você, enquanto passageiro, saiba o que fazer e quais são os seus direitos.
Acompanhe a leitura e fique por dentro de como lidar com a situação quando um voo é cancelado por mau tempo.
Causas de cancelamento de voo por mau tempo
Voos podem ser cancelados devido a condições climáticas severas, que incluem:
- Fortes chuvas (no local de decolagem ou destino);
- Nevascas e tempestades;
- Tempo fechado (baixa visibilidade);
- Inundações;
- Atividades vulcânicas (erupções)
- Outros desastres naturais
Todas essas causas podem variar de acordo com o período escolhido para viajar.
Pesquise bem antes de viajar e dê preferência a locais e datas onde esses tipos de fenômeno não acontecem, ou ocorrem em menor escala.
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Períodos e fenômenos que aumentam risco de cancelamento por mau tempo
O voo cancelado por mau tempo geralmente acompanha os períodos e locais em que o voo acontece
Cabe apontar os seguintes períodos do ano de acordo com destinos muito procurados:
- El Niño: Fenômeno que ocorre a cada 2-7 anos, causando fortes chuvas em regiões como a costa oeste da América do Sul e o Sul/Sudeste do Brasil.
- Inverno no Hemisfério Norte: Caracterizado por fortes nevascas e tempestades que afetam o tráfego aéreo.
- Verão no Hemisfério Sul: Período com maior incidência de fortes chuvas.
A seguir saiba quais são as responsabilidades das companhias aéreas diante de um voo cancelado por mau tempo.
O que a companhia aérea deve fazer quando um voo é cancelado por mau tempo?
No Brasil, a Resolução 400 da ANAC estabelece que, mesmo em casos de cancelamento por mau tempo (força maior), as companhias aéreas devem compensar o passageiro. Seus direitos incluem:
- Assistência Material
- Reembolso
- Embarque em outro voo (com hospedagem se for no dia seguinte)
A assistência material funciona de acordo com o tempo de espera do passageiro, sendo:
- 1 hora – acesso à meios de comunicação (telefonia e internet);
- 2 horas – alimentação;
- 4 horas – hospedagem ou acesso a um local para descansar, e também, transporte.
No caso de atrasos superiores a 4 horas, o passageiro tem direito ao reembolso de passagem, sobretudo se embarcar um outro voo não for uma situação viável.
Por fim, também é possível solicitar da companhia o serviço em transporte alternativo na mesma ou em outra data.

O passageiro pode ser indenizado por voo cancelado ou atrasado por mau tempo?
Sim, o passageiro pode ser indenizado por voo cancelado ou atrasado por mau tempo se a companhia aérea não cumprir seus direitos básicos (assistência, reacomodação ou reembolso) ou se o transtorno gerar danos morais comprovados. Isso ocorre porque o cancelamento afeta todo o planejamento da viagem.
Isso porque existe todo um planejamento que é feito antes da viagem, que inclui:
- Compra de passeios com antecedência;
- Reserva de hospedagem;
- Aluguel de veículo;
- Compromissos pessoais ou profissionais.
No momento em que o voo é cancelado por mau tempo, tudo isto vai por água abaixo!
Desse modo, alguns passageiros se estressam e ficam ansiosos, o que pode sim ser considerado um fator que gera dano moral.
Além disso, também são situações que podem levar o passageiro a exigir indenização:
- Voo atrasado: o passageiro poderá solicitar a indenização quando o voo atrasa por 3 horas ou mais;
- Cancelamento de voo: o passageiro poderá solicitar uma indenização caso o voo tenha ocorrido o cancelamento do voo em um período inferior a 14 dias antes de sua viagem;
- Lotação no voo: a indenização deverá ocorrer em casos onde há a recusa de embarque (isto é, por Overbooking), sem haver culpa por parte do passageiro.
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FAQ – Saiba mais sobre cancelamento de voo por mau tempo
Um voo é cancelado por mau tempo quando condições climáticas adversas (como fortes chuvas, nevascas, tempestades, inundações ou atividade vulcânica) colocam em risco a segurança do voo e dos passageiros.
No Brasil, pela Resolução 400 da ANAC, você tem direito a assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem), reembolso integral ou reacomodação em outro voo, mesmo em casos de mau tempo.
Sim. Você pode buscar indenização se a companhia aérea não cumprir seus direitos básicos (assistência, reacomodação ou reembolso) ou se o cancelamento/atraso (acima de 3-4h) gerar dano moral comprovado, afetando gravemente seu planejamento.
Cancelamentos por mau tempo são mais comuns em períodos de fenômenos como o El Niño (fortes chuvas no Sul/Sudeste do Brasil), o inverno no Hemisfério Norte (nevascas) e o verão no Hemisfério Sul (chuvas intensas).
Para esperas a partir de 1h, acesso à comunicação; a partir de 2h, alimentação; e a partir de 4h, hospedagem (se houver pernoite) e transporte. Se o atraso exceder 4h, você tem direito a reacomodação ou reembolso.
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