Descubra quem tem direito à justiça gratuita e como solicitar esse benefício, além de mais informações importantes sobre o assunto!
Entender que certos problemas que enfrentamos durante a vida podem ter as suas soluções alcançadas pelas vias da justiça é essencial, afinal, o acesso à justiça é um direito de todos.
Por outro lado, nem todo brasileiro acredita que conseguirá reclamar os seus problemas junto ao poder judiciário por temor à burocracia e aos custos processuais.
Sendo assim, falar sobre quem tem direito à Justiça Gratuita possui uma grande importância, afinal, por meio dela, quem não se vê em boa condição financeira, pode ter acesso.
Sabendo disso e acreditando no poder da informação, preparamos este artigo para que você, nosso leitor, possa saber mais sobre Justiça Gratuita e quem tem direito.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
Afinal, quem tem direito à Justiça Gratuita?
É muito bom saber que, diante de algumas situações problemáticas, a justiça pode nos amparar, não é verdade?
No entanto, como já mencionamos, nem todo mundo carrega essa certeza por temor aos custos, por vezes altos, que um processo judicial pode acarretar.
E é por respeito a essas pessoas que o artigo 5°, incs. XXXIV e XXXV, da Constituição Federal, assegura o direito à Justiça Gratuita.
Nesse sentido, pessoas físicas ou jurídicas que alegam e comprovam que não podem arcar financeiramente com as custas processuais podem ter acesso à gratuidade da justiça.
E o que é Justiça Gratuita?
Como você já está por dentro de quem tem direito, é hora de saber mais sobre o que é a Justiça Gratuita.
De modo geral, essa modalidade de justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e que consiste na dispensa do pagamento de custas e taxas judiciárias, assim como dos honorários advocatícios.
Assim como mencionado, esse direito é garantido às partes de um processo que comprovam não poder arcar com os valores do processo.
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Como quem tem direito pode ter acesso à Justiça Gratuita?
Para ter acesso ao direito à Justiça Gratuita, é necessário que a pessoa física ou jurídica interessada realize o pedido em algum momento do processo, como na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro em processo ou no recurso.
Se o interessado(a) for uma pessoa física, o pedido ocorre ocorre por meio de alegação de impossibilidade de arcar com os custos (por escrito e lançada nos autos do processo).
Assim, o Poder Judiciário irá realizar um análise para então conceder o direito.
Já no caso das pessoas jurídicas (empresas), é possível que seja necessária a apresentação de documentos como um deferimento de pedido de Recuperação Judicial, livros contábeis, demonstração de saldo bancário negativo, etc.
E, assim, como no caso dos pessoas físicas, se a análise for a favor do solicitante, o juiz irá conceder.
Vale lembrar que o direito à gratuidade da justiça abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhistas, cíveis, criminais, etc.
Porém, no caso de processos trabalhistas, existe um requisito específico para receber gratuidade.
Nesse caso, poderão ser beneficiados aqueles que recebem salários iguais ou menores que 40% do teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Qual é a importância da Justiça Gratuita?
Quando falamos em direito à Justiça Gratuita, também estamos falando de empoderamento!
Isso porque a importância dessa modalidade vai de encontro com o direito que têm os cidadãos de buscarem resoluções para os seus problemas pelas vias da justiça.
Assim, quando um cidadão que não se encontra financeiramente confortável se depara com a possibilidade de ser amparado judicialmente com a isenção dos custos do processo, cria-se nele uma uma elevação no sentimento de confiança no Poder Judiciário.
E se o Poder Judiciário pode resguardar os nossos direitos e razões em determinadas situações, confiar nele e poder acessá-lo é de grande importância.
E o que garante a Justiça Gratuita, segundo a lei?
Sendo um direito garantido a brasileiros e estrangeiros residentes do Brasil, a Justiça Gratuita está prevista no novo CPC/2015 (Código de Processso Civil), no artigo 98.
De acordo com o artigo, o beneficiado poderá ter direito à isenção de:
- as taxas ou as custas judiciais;
- os selos postais;
- as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
- a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
- as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
- os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
- o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
- os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
- os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”
Vale saber também que, na grande maioria dos casos, a defesa é prestada pela Defensoria Pública.
Porém, também é possível que o juiz nomeei um advogado, que terá a remuneração paga pelo Estado.
E se um requerente mentir sobre a condição financeira?
Para que possamos usufruir de nossos direitos, é nosso dever que sejamos justos e honestos, concorda?
Por isso, se um requerente de Justiça Gratuita mentir sobre a sua real condição financeira e o Poder Judiciário tomar conhecimento, haverá a aplicação de uma multa!
Com isso, o valor da multa pode ser de até 10 vezes o valor total dos custos do processo.
Sobre a cobrança, o Judiciário pode fazê-la por até 5 anos. Após isso, não pode mais cobrar.
De modo geral, o melhor a ser feito é sempre prezar pela honestidade!
E aí, gostou de saber sobre quem tem direito à Justiça Gratuita? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para mais informações importantes sobre os seus direitos enquanto cidadão(ã) brasileiro(a)!
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Dúvidas frequentes sobre direito à Justiça Gratuita
Direito à justiça gratuita é o direito de todas as pessoas, independentemente de seu estado civil, raça, nacionalidade ou religião, de ter acesso à justiça gratuitamente, desde de que não possam arcar com os custos de um processo do qual é parte.
Pessoas físicas ou jurídicas que alegam e comprovam que não podem arcar financeiramente com as custas processuais podem ter acesso à gratuidade da justiça.
Enquanto pessoa física, o pedido ocorre ocorre por meio de alegação de impossibilidade de arcar com os custos, por escrito e lançada nos autos do processo. Já para pessoa jurídica, é possível que seja necessária a apresentação de documentos como um deferimento de pedido de Recuperação Judicial, livros contábeis, demonstração de saldo bancário negativo, etc.
Sim! Se o Judiciário descobrir que a alegação de impossibilidade de arcar com os custos do processos, feita por um benefeciado pela gratuidade, é falsa, haverá a aplicação de multa. Nesse sentido, a multa pode chegar até 10 vezes o valor dos custos do processo.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.