Se eu não viajar, perco a passagem? Então acompanhe a leitura deste artigo para descobrir tudo sobre esse assunto!
Os problemas relacionados a passagem de avião são diversos.
Portanto não é raro ouvir falar sobre reembolso de passagem aérea ou clientes perguntando quando a companhia aérea pode cancelar voo de volta.
Isso porque esses problemas são reais e acontecem mais do que imaginamos.
Por isso, se você se pergunta “perco a passagem se eu não viajar?“, não sinta-se sozinho nessa!
A boa notícia é que separamos os principais motivos pelos quais um cliente pode não utilizar a passagem e o que fazer nesses casos, então acompanhe a leitura!
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Se eu não viajar, perco a passagem?
De fato, os imprevistos podem acontecer com qualquer um, por isso todos nós estamos sujeitos a passar por alguma situação desagradável na hora de viajar.
Além do mais, se você se pergunta “se eu não viajar, perco a passagem?”, certamente existe um motivo para isso acontecer.
Portanto, veja abaixo os principais motivos pelos quais um cliente pode não viajar:
- Em primeiro lugar , problemas internos da companhia aérea, como manutenções não planejadas ou uma queda no sistema;
- Problemas meteorológicos, como chuvas ou névoas, até que as condições sejam favoráveis para voar;
- Falta de tripulação, é outra regra de cancelamento de voo, nesse caso quando os tripulantes ultrapassam o limite de 11 horas de trabalho;
- Greve de funcionários da companhia aérea, nesse caso o cancelamento do voo deve ser informado pela companhia aérea de imediato;
- Conflito externo ou desastre natural. Questões de saúde ou segurança pública, como a nova pandemia do Coronavírus, podem motivar o cancelamento do voo;
- Passageiro não foi informado do cancelamento, nos casos em que o passageiro não sabe que seu voo foi cancelado;
- Avião lotado, pode acontecer quando a venda de passagens ultrapassa a capacidade da aeronave, em outros casos a demora no desembarque pode atrasar o voo de partida;
- No-show é quando o passageiro não comparece ao check-in ou ao embarque no trecho de ida e a companhia cancela automaticamente o trajeto de volta.
Agora que você sabe os principais motivos que levam os passageiros a não viajarem, veja a seguir o que fazer.
Se eu não viajar porque cheguei atrasado, perco a passagem?
As opções viváveis para quem pergunta “perco a passagem por não viajar porque cheguei atrasado?”, em primeiro lugar, é tentar um reembolso da passagem.
Pra isso, você pode solicitar uma negociação com a empresa aérea e verificar se você tem direito de remarcar um novo voo.
Mas vale lembrar que as taxas de serviço de reembolso podem variar de empresa para empresa e a depender do tipo de passagem.
Fique atento às passagens promocionais, porque geralmente elas não são reembolsáveis.
Outro ponto importante é que você deve solicitar o reembolso da passagem dentro do prazo de validade da passagem.
Se o prazo de validade da passagem expirou, fica a critério da empresa adotar o critério de correção do valor a ser reembolsado.
“Perco a passagem se não viajar?“, acompanhe a leitura para descobrir outras possibilidades!
Se eu não viajar porque a companhia cancelou o voo, perco a passagem?
Em primeiro lugar, sabendo do cancelamento, você deve exigir da companhia aérea o motivo do cancelamento.
Portanto se você está passando pelo seguinte problema: ” perco a passagem se eu não viajar porque a companhia cancelou o voo?”, o segredo é ser ágil!
Quanto mais rápido procurar a empresa, mais rápido poderá conseguir um próximo voo.
No entanto, ainda no aeroporto, o passageiro precisa tomar uma importante decisão!;
Através das opções determinadas pela ANAC, o passageiro deve escolher o que fazer.
De acordo com a ANAC, a companhia aérea deve oferecer as seguintes opções:
- receber reembolso integral;
- embarcar no próximo voo da companhia;
- remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir;
- ser realocado em um voo de outra companhia aérea;
- pedir uma indenização por danos morais.
De acordo com a ANAC, a companhia aérea deve informar ao passageiro sobre qualquer modificação em seu voo com pelo menos 72 horas de antecedência.
Ou seja, se a companhia aérea alterou seu voo, mas foi com mais de 72 horas de antecedência, a empresa está no direito dela.
No entanto, nesses casos, a companhia deve oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral.
Por outro lado, caso seu voo seja alterado em tempo menor que 72 horas você tem chances de receber uma indenização.
Outro direito do passageiro, além da informação, é assistência material.
Como funciona a assistência material
Para quem tem a seguinte dúvida: se eu não viajar perco a passagem?, certamente precisa entender quais são os seus direitos nos casos de voos cancelados sem aviso prévio.
Portanto, uma forma de prestar auxílio para aqueles passageiros que receberam uma informação tardia sobre o cancelamento do voo, é oferecendo a assistência material.
Vale lembrar que a assistência material é um direito do passageiro, tanto em casos de atraso de voo, quanto em cancelamento.
Nesse sentido, a assistência material funciona da seguinte forma:
- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
- A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
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Perco a passagem se eu não viajar por conta do No-show?
Se a empresa condicionar o uso da passagem aérea do voo de volta ao embarque no voo de ida, a companhia estará praticando o que é considerado venda casada.
E isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a companhia aérea estará impedindo o consumidor de utilizar um serviço contratado e pago.
Caso a empresa insista em aplicar esta medida, o consumidor poderá recorrer ao recebimento de uma indenização pelos danos sofridos.
Isto é, o passageiro poderá entrar com uma ação contra companhia aérea por cancelamento de passagem de volta.
Além disso, cobrar uma taxa de No-Show maior do que a passagem é considerado uma prática abusiva.
Portanto você deve entrar em contato com a companhia aérea para buscar a melhor resolução para esta situação.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.