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Não me perturbe da ANATEL: se livre de ligações indesejadas

Descubra tudo sobre o Não me Perturbe da ANATEL e se livre de ligações indesejadas e insistentes. Aprenda como se cadastrar!

Com ele, é possível bloquear aquelas ligações indesejadas e insistentes, que pode te ajudar a se livrar até mesmo de cobranças indevidas.

Então, se você tem problemas com ligações excessivas e inconvenientes de empresas, acompanhe a leitura e conheça uma solução!

Nesse artigo, você vai aprender o que é a iniciativa da ANATEL chamada Não Me Perturbe, que promete dar fim nas ligações de cobrança.

Além disso, vamos ensinar o passo a passo para bloquear de vez os números que ligam com frequência.

O que é o site Não Me Perturbe?

O Não me Perturbe, que surgiu em julho de 2019, é uma ferramenta que permite que o usuário cadastre seu número de telefone para bloquear ligações de telemarketing do setor de telecomunicações.

Isto é, para impedir que empresas cobrem de forma abusiva e importunem consumidores.

E serve não apenas para vendas via telefone, já que inclui os serviços de:

  • telefonia móvel;
  • telefonia fixa;
  • TV por assinatura e internet;
  • ofertas de empréstimos;
  • e cartão de crédito de alguns bancos. 

Como resultado da iniciativa, a demanda por esse serviço é tão alta, que no dia do lançamento do site, a plataforma registrou mais de meio milhão de cadastros pelo Brasil. 

Até 2022 foram mais de 11 milhões de brasileiros cadastros no serviço.

E recentemente, em 2023, o Não me Perturbe da ANATEL ganhou até mesmo um aplicativo para facilitar ainda mais os cadastros.

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Quais empresas posso bloquear pelo Não me Perturbe?

O site Não Me Perturbe dá a opção de bloquear apenas as empresas que o consumidor deseja, ou seja, aquelas que mais insistem em realizar chamadas com ofertas e cobranças.

No entanto, caso prefira, o usuário também pode bloquear de uma vez todas as empresas de determinado setor. 

Nesse sentido, confira as listas de empresas participantes:

  • Telecomunicação: Claro, Oi, Tim, Vivo, Algar Telecom, Sky, Sercomtel;
  • Bancos e instituições financeiras: Agibank, Banco do Brasil, Banco Alfa e Alfa Financeira, Banco BMG, Banco Daycoval, Banco Inter, Banco Master, Banco Pan, Banpará, Banrisul, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB Banco de Brasília, BV, C6 Consig, Caixa, CETELEM, CCB – China Construction Bank, CCB – Brasil Financeira, Digio, Facta Financeira, Itaú e Itaú Correspondente Consignado, Mercantil do Brasil e Mercantil Brasil Financeira, Paranábanco, Safra, Santander, Sicoob, Sicredi e Zema Financeira.

A seguir confira mais informações importantes sobre o sistema.

Qual o prazo para bloqueio do Não Me Perturbe?

Em síntese, o bloqueio ocorre em até 30 dias úteis, após a realização da solicitação.

Assim, se você quiser realizar a solicitação ou conferir o status, basta acessar o site ou app e fazer o login.

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Como funciona o Não Me Perturbe?

A plataforma funciona de forma bem simples!

Primeiramente, antes de bloquear os números insistentes, você precisará fazer um cadastro.

E, em seguida, poderá efetivar os bloqueios de ligações.

Não me perturbe da ANATEL: se livre de ligações indesejadas

Confira como fazer cadastro no site Não Me Perturbe

Receber ligações de cobrança em horários inconvenientes certamente tira alguém do sério.

Por isso, para ajudar você na tarefa de bloquear os números indesejados, preparamos um passo a passo completo.

Portanto, para fazer o cadastro no não me perturbe, basta seguir os seguintes passos:

Como fazer cadastro no site Não me Perturbe da ANATEL

  1. Acesse o site Não me Perturbe;

    Preferencialmente pelo navegador do seu computador.

  2. Na página inicial, clique em “Cadastrar”;

    Isto é, para dar início ao cadastro.

  3. Insira seus dados pessoais;

    Inicialmente você precisará fornecer o seu nome completo e CPF.

  4. Informe o seu e-mail;

    E então clique em “Prosseguir”.

  5. Na nova tela, escolha uma senha e preencha o que se pede;

    Então você deverá preencher a caixa de “não sou um robô”.

  6. Clique em enviar

    E aguarde o recebimento do e-mail em sua caixa de entrada.

  7. No e-mail recebido, clique em “validar cadastro”.

    E então clique em “Prosseguir”.

  8. Volte ao site do Não me Perturbe;

    E então faça login com as credenciais.

Bem fácil, não é verdade?

Além disso, mais simples ainda é o cadastro por meio do aplicativo. Confira o passo a passo no tópico a seguir.

Como fazer cadastro no aplicativo Não me Perturbe?

Se você preferir se cadastrar no Não me Perturbe por meio do aplicativo, aqui está o passo a passo completo de como fazer:

  1. Baixe o aplicativo Não me Perturbe a partir da sua loja de aplicativos;
  2. Abra o app e toque em “Quero me cadastrar”;
  3. Na nova página, insira seu nome completo e a numeração do seu CPF;
  4. Informe o seu e-mail e toque em “Prosseguir”;
  5. Então crie uma senha e clique novamente em “Prosseguir”.

E pronto, você estará cadastrado.

Portanto, confira a seguir como solicitar os bloqueios por meio do Não me Perturbe.

Como solicitar o bloqueio de chamadas?

Também preparamos o passo a passo simplificado de como solicitar o bloqueio, uma vez que você já está cadastrado(a) no site ou app do Não me Perturbe. Vem saber como faz!

Primeiramente, vale ressaltar alguns pontos principais sobre a solicitação: 

  1. O número que você deseja bloquear precisa estar no seu nome, ou seja, você precisa ser titular;
  2. Só serão bloqueadas as chamadas de ofertas de telemarketing de empresas de telefonia e de ofertas de bancos. Contudo, as ligações de cobranças, por responsabilidade do cliente, ainda poderão ser realizadas.

Portanto, para solicitar o bloqueio é muito simples e rápido: 

  1. Acesse o site; 
  2. Clique em “Cadastro” e em seguida em “Solicitar bloqueio”;
  3. Efetue o login na plataforma;
  4. Preencha as informações solicitadas (Telefone com DDD, selecione as empresas que deseja bloquear as chamadas, selecionar a opção “Não sou um robô” e clique em Cadastrar telefone):
  5. Por fim, é importante que você salve o comprovante da solicitação.

Atenção: não esqueça que o prazo para bloqueio das chamadas é de até 30 dias úteis, após realizada a solicitação. 

Além da opção de solicitar bloqueio, o site também permite que você solicite o desbloqueio do número.

A opção serve para caso tenha mudado de ideia e, além disso, também permite que você acompanhe sua solicitação.

Para isso, basta você acessar a parte inicial do Não me Perturbe, clicar em “Cadastro” e selecionar a opção “Consultar” ou “Solicitar desbloqueio”.

E se o prazo acabar e mesmo assim continuar recebendo chamadas?

Se, mesmo após os 30 dias úteis, depois da solicitação, você continuar recebendo ligações de telemarketing das empresas que você solicitou o bloqueio, você pode reportar o problema no próprio site Não Me Perturbe. 

Para isso, basta você acessar a página inicial e clicar em “Contato”.

Em seguida, você será direcionado a uma página com algumas dúvidas frequentes.

A menos que você não encontre o que procura, é possível solicitar um contato personalizado.

E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para fazer justiça!

Juntos buscaremos uma indenização justa pelos danos que você sofreu.

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FAQ – Saiba mais sobre o Não me Perturbe da ANATEL

O que é o serviço “Não me Perturbe” da ANATEL?

O “Não me Perturbe” é um serviço da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que permite aos consumidores bloquearem chamadas de telemarketing indesejadas de empresas.

Quanto tempo leva para o bloqueio entrar em vigor após o cadastro no “Não me Perturbe”?

O bloqueio geralmente entra em vigor em até 30 dias após o cadastro no serviço “Não me Perturbe”. Assim, durante esse período, as empresas têm o prazo para atualizar suas listas de contatos.

Quais tipos de chamadas são bloqueadas pelo “Não me Perturbe”?

O serviço “Não me Perturbe” bloqueia chamadas de telemarketing realizadas por empresas de telecomunicações, bancos e instituições financeiras.

É possível cadastrar mais de um número no “Não me Perturbe”?

Sim, é possível cadastrar mais de um número no serviço “Não me Perturbe”. Afinal, o cadastro é individual para cada número de telefone.

O “Não me Perturbe” também bloqueia mensagens de texto (SMS) e WhatsApp?

Não, o “Não me Perturbe” se aplica apenas a chamadas de telemarketing. Portanto, para bloquear mensagens de texto e contatos indesejados no WhatsApp, é necessário utilizar as configurações específicas dessas plataformas.

Existe alguma taxa para cadastrar meu número no serviço “Não me Perturbe”?

Não, o cadastro no serviço “Não me Perturbe” é gratuito. A ANATEL oferece essa opção como uma medida para proteger os consumidores do incômodo causado por chamadas indesejadas de telemarketing.

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Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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