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Site Não Me Perturbe: Aprenda a bloquear ligações

Você conhece o site Não Me Perturbe?

Com ele, é possível bloquear aquelas ligações indesejadas e insistentes de cobranças indevidas.

Então, se você tem problemas com ligações excessivas e inconvenientes de empresas, acompanhe a leitura e conheça uma solução!

Nesse artigo, você vai aprender o que é a iniciativa da ANATEL chamada Não Me Perturbe, que promete dar fim nas ligações de cobrança.

Além disso, vamos ensinar o passo a passo para bloquear de vez os números que ligam com frequência.

Com certeza você já foi interrompido, em algum momento da vida, por ligações de telemarketing.

De fato, os setores de telecomunicações e de bancos são os mais comuns, que ligam com frequência oferecendo algum serviço.

Embora você não tenha interesse, as chamadas são insistentes e em horários inconvenientes.

Em outros casos, também existem ligações de cobrança, seja por uma dívida sua ou de terceiros.

Segundo a Anatel, o setor de telecomunicações responde por 32% das chamadas de telemarketing.

Só para ilustrar, na maioria das vezes, você não lembra de ter autorizado essas ligações ou de ter fornecido o seu número para isso, certo?

E, parar piorar, algumas vezes essas ligações inconvenientes se repetem por dias ou até por semanas. 

Mas sabia que, como consumidor(a), você tem direito a bloquear essas ligações? 

Conforme o serviço oferecido pelo PROCON, você pode cadastrar o seu número de telefone no site do órgão, indicando que está sendo incomodado.

Por outro lado, mesmo formalizando no órgão, algumas vezes pode acontecer de você ainda ser incomodado.

Dessa forma, com o intuito de amenizar o problema, a ANATEL, em parceria com as principais empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, criou o site Não me Perturbe

Leita também: Como bloquear ligações de telemarketing em 3 passos

O que é o site Não Me Perturbe?

O Não me Perturbe, que surgiu em julho de 2019, é uma ferramenta que permite que o usuário cadastre seu número de telefone para bloquear ligações de telemarketing do setor de telecomunicações.

Isto é, para impedir que empresas cobrem de forma abusiva e importunem consumidores.

E serve não apenas para vendas via telefone, já que inclui os serviços de:

  • telefonia móvel;
  • telefonia fixa;
  • TV por assinatura e internet;
  • ofertas de empréstimos;
  • e cartão de crédito de alguns bancos. 

Como resultado da iniciativa, a demanda por esse serviço é tão alta, que no dia do lançamento do site, a plataforma registrou mais de meio milhão de cadastros pelo Brasil. 

Quantas empresas posso bloquear?

O site Não Me Perturbe dá a opção de bloquear apenas as empresas que o consumidor deseja, ou seja, aquelas que mais insistem em realizar chamadas com ofertas e cobranças.

No entanto, caso prefira, o usuário também pode bloquear de uma vez todas as empresas de determinado setor. 

Quanto tempo dura o bloqueio no site Não Me Perturbe?

Você pode estar se perguntando, afinal, quanto tempo dura o bloqueio?

Em síntese, o bloqueio tem a duração de 1 (um) ano e ocorre em até 30 dias úteis, após a realização da solicitação.

Assim, se você quiser realizar a solicitação ou conferir o status, basta acessar o site e fazer o login. 

Posso usar o Não Me Perturbe via aplicativo?

Vale ressaltar que o Não Me Perturbe não possui aplicativo!

Então as solicitações de bloqueio de chamadas apenas podem ser realizadas via website.

Quais empresas podem ser bloqueadas no site Não me Perturbe?

Como mencionamos, empresas de diversos setores podem ser bloqueadas.

Para facilitar, trouxemos uma lista das principais:

Telecomunicações (Telefone móvel, Fixo, TV por assinatura e Internet) 

  1. Algar
  2. Claro
  3. Nextel
  4. Oi
  5. Sercomtel
  6. Sky
  7. Tim
  8. Vivo

Bancos Consignado (Operações de Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado)

  1. Agibank
  2. Banco Alfa
  3. Banco do Brasil
  4. Banrisul
  5. Banco Bari
  6. Bradesco
  7. Bradesco Financiamentos
  8. Banco BMG
  9. BRB 
  10. BV
  11. Caixa
  12. Cetelem
  13. CCB
  14. Digio
  15. Banco Daycoval
  16. Facta Financeira SA
  17. Alfa Financeira
  18. Banco Inter
  19. Itaú
  20. Correspondente Consignado Itaú
  21. Mercantil do Brasil
  22. OLE Consignado
  23. Banco Pan
  24. Paraná Banco
  25. Safra
  26. Santander
  27. Sicredi
  28. Zema

Agora você já sabe a lista de empresas que fazem parte do site Não Me Perturbe e pode, desse modo, bloquear as suas ligações sem medo.

A seguir, confira como o site funciona e como você pode fazer o cadastro.

Como funciona o Não Me Perturbe?

A plataforma funciona de forma bem simples!

Primeiramente, antes de bloquear os números insistentes, você precisará fazer um cadastro.

E, em seguida, poderá cadastrar os número que não deseja mais receber ligações.

Para facilitar, confira a seguir o passo a passo:

Confira como fazer cadastro no site Não Me Perturbe

Receber ligações de cobrança em horários inconvenientes certamente tira alguém do sério.

Por isso, para ajudar você na tarefa de bloquear os números indesejados, preparamos um passo a passo completo.

Para fazer o cadastro no não me perturbe, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site Não me Perturbe;
  2. Na página inicial, clique em “Cadastro”, em seguida escolha a opção “Solicitar Bloqueio” e aparecerá uma tela igual à imagem abaixo. Caso não possua cadastro ainda, clique em “Quero me cadastrar”.
  3. Em seguida, você precisa inserir seus dados pessoais: Nome completo, CPF, E-mail, escolher uma senha, aceitar os Termo de Uso e a Política de Privacidade e declarar que não é um robô. Depois de preencher essas informações, basta clicar em “Criar login”:
  4. O Não me Perturbe irá enviar um e-mail de confirmação para o e-mail que você cadastrou, aparecerá a seguinte tela, basta clicar em “Continuar” e conferir a sua caixa de entrada:
  5. Na sua caixa de entrada do e-mail que você utilizou no cadastro, irá chegar uma mensagem, solicitando a validação do e-mail: OBS: você pode escolher se clica direto nesse link que eles te enviam ou pode clicar em “validar e-mail”.
  6. Depois da validação do e-mail, você será encaminhado a uma página com a seguinte mensagem: 

Basta clicar em “Clique aqui” e efetuar o seu login para realizar o bloqueio das chamadas telefônicas das empresas que você desejar. 

Fácil e rápido, né? Agora você já sabe como fazer o cadastro no não me perturbe!

Como solicitar o bloqueio no site Não me Perturbe?

Também preparamos o passo a passo simplificado de como solicitar o bloqueio, uma vez que você já está cadastrado(a) no site não me perturbe. Vem saber como faz!

Primeiramente, vale ressaltar alguns pontos principais sobre a solicitação: 

  1. O número que você deseja bloquear precisa estar no seu nome, ou seja, você precisa ser titular;
  2. Só serão bloqueadas as chamadas de ofertas de telemarketing de empresas de telefonia e de ofertas de bancos. Contudo, as ligações de cobranças, por responsabilidade do cliente, ainda poderão ser realizadas.

Para solicitar o bloqueio é muito simples e rápido: 

  1. Acesse o site; 
  2. Clique em “Cadastro” e em seguida em “Solicitar bloqueio”;
  3. Efetue o login na plataforma;
  4. Preencha as informações solicitadas (Telefone com DDD, selecione as empresas que deseja bloquear as chamadas, selecionar a opção “Não sou um robô” e clique em Cadastrar telefone):
  5. Por fim, é importante que você salve o comprovante da solicitação.

Atenção: não esqueça que o prazo para bloqueio das chamadas é de até 30 dias úteis, após realizada a solicitação. 

Além da opção de solicitar bloqueio, o site também permite que você solicite o desbloqueio do número.

A opção serve para caso tenha mudado de ideia e, além disso, também permite que você acompanhe sua solicitação.

Para isso, basta você acessar a parte inicial do Não me Perturbe, clicar em “Cadastro” e selecionar a opção “Consultar” ou “Solicitar desbloqueio”.

E se o prazo acabar e mesmo assim continuar recebendo chamadas?

Se, mesmo após os 30 dias úteis, depois da solicitação, você continuar recebendo ligações de telemarketing das empresas que você solicitou o bloqueio, você pode reportar o problema no próprio site Não Me Perturbe. 

Para isso, basta você acessar a página inicial, clicar em “Contato”.

Em seguida, você será direcionado a uma página com algumas dúvidas frequentes.

A menos que você não encontre o que procura, é possível solicitar um contato personalizado:

Basta clicar em “Contato” e realizar a sua reclamação:

Prontinho! Após isso, é só esperar o retorno do suporte do site Não Me Perturbe.

Agora você já sabe todos os passos para fazer seu cadastro na plataforma!

Porém, se você está recebendo cobranças excessivas por parte de uma empresa e nunca ouviu falar, é possível que seu nome esteja negativado indevidamente.

Você já teve o nome negativado indevidamente?

Muitas vezes, as ligações excessivas de cobranças indevidas podem ser um indicativo de que você foi, infelizmente, negativado.

E, por mais que você não tenha feito a dívida, é importante se preocupar e resolver o problema.

Nesses casos, a inadimplência aconteceu por um erro, ou seja, de forma indevida.

Estar com o nome negativado não é apenas um incômodo de cobranças inconvenientes.

Ainda que injusta, a negativação pode te trazer uma série de problemas.

Com o nome sujo, você pode perder oportunidades financeiras em pedir empréstimos e linhas de crédito, por exemplo.

Por isso, antes de mais nada, não deixe de exigir seus direitos.

Com o intuito de penalizar as empresas que cometem esse erro, a justiça brasileira determina que o consumidor prejudicado deve receber danos morais pelo ocorrido.

Assim, caso fique negativado indevidamente, você tem o direito de:

  • Ter o nome limpo imediatamente;
  • Ter o score de crédito restaurado;
  • Receber uma indenização pelos danos morais sofrifos.

Dessa forma, com o intuito de facilitar o acesso aos seus direitos, a Resolvvi conecta consumidores e advogados especialistas, que podem resolver o seu problema!

Quer saber se você está negativado indevidamente? Clique no botão abaixo!

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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