Descubra o tempo de contribuição para aposentadoria! Calcule o tempo exato e tire suas dúvidas sobre as regras da Reforma da Previdência.
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade muito desejada por muitos trabalhadores.
Mas com a reforma da previdência, as regras se tornaram mais complexas.
Para te ajudar a navegar por essas mudanças e conquistar a aposentadoria dos seus sonhos, este guia completo e atual para 2024 reúne tudo o que você precisa saber
Então vem com a gente e entenda as regras, requisitos e mudanças com a Reforma da Previdência para garantir uma aposentadoria tranquila por tempo de contribuição.
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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário concedido ao segurado que completasse um tempo mínimo de filiação e contribuição à previdência social.
Esse tipo de aposentadoria possuía duas modalidades: Integral e Proporcional.
A modalidade Integral exigia que o segurado contribuísse por um tempo maior, mas proporcionava um valor de benefício mais alto.
Já a modalidade Proporcional permitia a aposentadoria com um tempo menor de contribuição, porém com um benefício reduzido.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/19), promulgada em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi tecnicamente extinta.
Contudo, ainda é possível solicitar este benefício sob determinadas condições, especialmente considerando o direito adquirido.
Ou seja, os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição exigido (que você pode consultar através do seu CNIS) 9 até a data da reforma ainda podem requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além do direito adquirido, a reforma introduziu regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
Essas regras visam não prejudicar esses trabalhadores pelas novas exigências, proporcionando formas alternativas de alcançar a aposentadoria.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída por regras que combinam tempo de contribuição com uma idade mínima.
Dessa forma, é necessário que o trabalhador atenda a ambos os critérios para ter direito ao benefício.
Em resumo, como a aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para novos segurados, alguns trabalhadores acessem esse benefício de outras formas.
Para os novos segurados, a combinação de idade mínima e tempo de contribuição é a regra vigente para alcançar a aposentadoria.
Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 2024
Para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 2024, o principal requisito é o tempo efetivo de contribuição para a Previdência Social.
No entanto, outros requisitos podem ser necessários dependendo de quando o trabalhador cumpriu o tempo mínimo necessário de contribuição.
Sendo assim, se torna importante consultar o tempo de contribuição.
Até a reforma da Previdência em novembro de 2019, os homens precisavam de no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos.
Ambos com pelo menos 180 meses de carência, sem exigência de idade mínima.
A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, permitia que homens se aposentassem com 53 anos e mulheres com 48 anos.
Mas desde que tivessem contribuído antes de 16/12/1998, com um mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Além disso, era necessário um pedágio de 40% sobre o tempo faltante para atingir esses valores.
Alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 exige planejamento e atenção às mudanças pelas quais o sistema previdenciário passou.
Para te ajudar nesse processo, vamos detalhar as principais informações que você precisa saber:
Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição
Se você já contribuía para a Previdência Social antes da reforma de 2019, fique tranquilo(a)!
As regras de transição garantem que você não seja prejudicado pelas novas exigências.
Essas regras definem critérios específicos para que você possa se aposentar, mesmo que não se encaixe nas novas regras.
Direitos Adquiridos:
Se você já cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras antigas (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) até a data da reforma, você tem direitos adquiridos.
Isso significa que você poderá se aposentar pelas regras antigas, mesmo que elas não estejam mais em vigor para novos segurados.
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Regras Atualizadas para Novos Segurados:
Para novos segurados que ingressaram na Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Em seu lugar, entrou em vigor um sistema que combina idade mínima e tempo de contribuição.
A idade mínima e o tempo de contribuição exigidos variam de acordo com o gênero e a data de ingresso na Previdência.
Cálculo do Benefício:
O valor da sua aposentadoria será calculado com base na sua média salarial de contribuição.
Quanto maior for a sua média salarial, maior será o valor do seu benefício.
Documentos Necessários:
Para solicitar a aposentadoria, você precisará reunir diversos documentos, como carteira de trabalho, comprovante de residência e certidão de nascimento.
A lista completa de documentos pode variar de acordo com o seu caso específico.
Lembre-se:
- Você pode contar com a ajuda de uma equipe ou profissional especializado em previdência social para obter orientação personalizada sobre o seu caso.
- O INSS oferece diversos canais de atendimento para te auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria.
- Planejar-se com antecedência é fundamental para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição tranquila e segura.
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FAQ – Saiba mais sobre tempo de contribuição para aposentadoria
O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a idade e o gênero do trabalhador, além das regras de transição da Reforma da Previdência.
Você pode consultar seu tempo de contribuição através do extrato do CNIS, disponível no site do Meu INSS ou em uma Agência do INSS.
A pontuação previdenciária é a soma da sua idade com o tempo de contribuição, expresso em meses.
Sim, é possível se aposentar por aposentadoria por idade, que exige apenas a idade mínima exigida, mas o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição.
Não. Uma vez aposentado, você não precisa mais contribuir para a Previdência Social. No entanto, a contribuição facultativa pode ser interessante para aumentar o valor do benefício.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.