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Início » Direitos do passageiro » Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa: veja as principais regras de transferência

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa: veja as principais regras de transferência

  • Jesus Hernández da Resolvvi
  • dezembro 4, 2019
  • 4 de dezembro de 2019
  • Tempo: 5 minutos

Transferir a passagem aérea e como fazer isso é uma das principais dúvidas dos viajantes. Veja neste artigo como fazer isso!

É bastante comum muitas pessoas comprarem passagens aéreas na empolgação, seja por conta de uma promoção relâmpago ou da ansiedade de marcar a próxima viagem, mas somente depois descobrirem que cometeram algum erro.

Dependendo do caso, é possível corrigir o erro de forma simples, como no caso de erros de digitação ou horários errados.

No entanto, caso o passageiro queira desistir o transferir a passagem para o nome de outra pessoa, o problema pode ser mais complexo. Continue lendo e veja como resolver.

Sumário

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  • Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
  • Eu desisti da viagem aérea: tenho direito a reembolso?
  • Quais informações podem ser alteradas em uma passagem de avião já comprada?
    • Alteração do nome do passageiro
    • Alteração de data e horário do voo
  • A companhia aérea alterou o meu voo: o que fazer?
  • Fique ligado!

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

Você comprou uma passagem aérea, mas quer transferir para outra pessoa? Infelizmente, essa opção não é permitida pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil,  por meio da Resolução nº 138/2010.

A passagem aérea é considerada pessoal e intransferível e essa resolução foi criada por motivos de segurança, para impedir um mercado informal de venda de passagens aéreas.

A única opção é cancelar a sua passagem atual e comprar outra no nome da pessoa que vai viajar. Lembrando que isso dependerá da disponibilidade de passagens para a data e o local do voo.

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Leia também: Cancelamento de passagem aérea: como fazer, quais os meus direitos e principais regras

Eu desisti da viagem aérea: tenho direito a reembolso?

Caso você desista da sua viagem e queira solicitar o reembolso do valor que já foi pago, só é possível fazer isso até 7 dias a partir da data da compra.

No momento de solicitar o reembolso, você também pode escolher a opção de receber créditos da companhia aérea para comprar uma nova passagem em outro momento.

Nesse caso, a empresa deve informar a quantidade de crédito, qual a validade deles e permitir a livre utilização, tanto para o passageiro quanto para outras pessoas.

Isso significa que você pode receber o reembolso em crédito e comprar uma nova passagem para você ou para outras pessoas.

Em passagens de ida e volta em voos domésticos, se o passageiro desistir da ida ou não chegar a tempo, mas quiser manter a volta, deverá avisar à companhia aérea até o horário de embarque do primeiro trecho.

Nessa situação, a empresa aérea deve manter a passagem de volta sem cobrar mais nada por isso.

Leia também: Perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta?

Quais informações podem ser alteradas em uma passagem de avião já comprada?

Veja a seguir quais dados podem ser alterados da sua passagem aérea, evitando problemas ou surpresas indesejáveis no momento do embarque.

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Alteração do nome do passageiro

Em 2017 foram publicadas novas normas da ANAC e, desde então, as companhias aéreas são obrigadas a alterarem de forma gratuita o nome dos passageiros, caso eles tenham cometidos algum erro de digitação ao preencher os seus dados.

Para fazer a alteração, é preciso solicitar antes do check-in, para evitar qualquer problema no momento do embarque.

Veja mais: Como corrigir nome errado na passagem aérea? Veja o que fazer

Alteração de data e horário do voo

É possível fazer a alteração data e horário de todo voo até 3 horas antes do embarque, no entanto essa alteração pode exigir que o passageiro pague uma multa ou uma taxa de alteração e diferença tarifária.

A porcentagem ou custo extra é definido autonomamente pela companhia aérea e depende ainda do tipo de tarifa da passagem aérea — se promocional, econômica ou executiva, por exemplo.

A companhia aérea alterou o meu voo: o que fazer?

De acordo com a ANAC, a companhia aérea pode fazer alterações no seu voo, contanto que informe ao passageiro até 72 horas antes da data original.

Essa norma de aplica a qualquer caso, principalmente em mudanças de horário ou itinerário.

De acordo com a lei, nos voos domésticos a mudança de horário deve ser de até 30 minutos; em voos internacionais deve ser de até 1 hora.

Caso essa regra seja descumprida, a companhia aérea deverá oferecer outras alternativas aos passageiros, como reembolso do bilhete, reacomodação em outro voo ou mesmo outro meio de transporte para que o passageiro consiga chegar ao seu destino.

Fique ligado!

Quando for comprar a sua passagem aérea, sempre fique ligado em alguns pontos:

  • consulte as regras e informações no site da companhia aérea com a qual você vai viajar;
  • verifique todas as tarifas, pois elas variam de acordo com a promoção ou classe tarifária oferecida por cada companhia aérea;
  • antes de reservar o seu voo, confira todas as condições da passagem.

Gostou deste artigo? Então, aproveite para ler também o que fazer quando você perder o seu voo. Boa leitura!


Jesus Hernández da Resolvvi
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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