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Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa: veja as principais regras de transferência

Patricia Autran da Resolvvi Patricia Autran da Resolvvion4 de dezembro de 201913 de julho de 20215 comentários em Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa: veja as principais regras de transferência
Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa

Sumário

  • Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
  • Eu desisti da viagem aérea: tenho direito a reembolso?
  • Quais informações podem ser alteradas em uma passagem de avião já comprada?
    • Alteração do nome do passageiro
    • Alteração de data e horário do voo
  • A companhia aérea alterou o meu voo: o que fazer?
  • Fique ligado!
faca justica com a resolvvi

Transferir a passagem aérea e como fazer isso é uma das principais dúvidas dos viajantes. Veja neste artigo como fazer isso!

É bastante comum muitas pessoas comprarem passagens aéreas na empolgação, seja por conta de uma promoção relâmpago ou da ansiedade de marcar a próxima viagem, mas somente depois descobrirem que cometeram algum erro.

Dependendo do caso, é possível corrigir o erro de forma simples, como no caso de erros de digitação ou horários errados.

No entanto, caso o passageiro queira desistir o transferir a passagem para o nome de outra pessoa, o problema pode ser mais complexo. Continue lendo e veja como resolver.

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

Você comprou uma passagem aérea, mas quer transferir para outra pessoa? Infelizmente, essa opção não é permitida pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil,  por meio da Resolução nº 138/2010.

A passagem aérea é considerada pessoal e intransferível e essa resolução foi criada por motivos de segurança, para impedir um mercado informal de venda de passagens aéreas.

A única opção é cancelar a sua passagem atual e comprar outra no nome da pessoa que vai viajar. Lembrando que isso dependerá da disponibilidade de passagens para a data e o local do voo.

Leia também: Cancelamento de passagem aérea: como fazer, quais os meus direitos e principais regras

Eu desisti da viagem aérea: tenho direito a reembolso?

Caso você desista da sua viagem e queira solicitar o reembolso do valor que já foi pago, só é possível fazer isso até 7 dias a partir da data da compra.

No momento de solicitar o reembolso, você também pode escolher a opção de receber créditos da companhia aérea para comprar uma nova passagem em outro momento.

Nesse caso, a empresa deve informar a quantidade de crédito, qual a validade deles e permitir a livre utilização, tanto para o passageiro quanto para outras pessoas.

Isso significa que você pode receber o reembolso em crédito e comprar uma nova passagem para você ou para outras pessoas.

Em passagens de ida e volta em voos domésticos, se o passageiro desistir da ida ou não chegar a tempo, mas quiser manter a volta, deverá avisar à companhia aérea até o horário de embarque do primeiro trecho.

Nessa situação, a empresa aérea deve manter a passagem de volta sem cobrar mais nada por isso.

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Leia também: Perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta?

Quais informações podem ser alteradas em uma passagem de avião já comprada?

Veja a seguir quais dados podem ser alterados da sua passagem aérea, evitando problemas ou surpresas indesejáveis no momento do embarque.

Alteração do nome do passageiro

Em 2017 foram publicadas novas normas da ANAC e, desde então, as companhias aéreas são obrigadas a alterarem de forma gratuita o nome dos passageiros, caso eles tenham cometidos algum erro de digitação ao preencher os seus dados.

Para fazer a alteração, é preciso solicitar antes do check-in, para evitar qualquer problema no momento do embarque.

Veja mais: Como corrigir nome errado na passagem aérea? Veja o que fazer

Alteração de data e horário do voo

É possível fazer a alteração data e horário de todo voo até 3 horas antes do embarque, no entanto essa alteração pode exigir que o passageiro pague uma multa ou uma taxa de alteração e diferença tarifária.

A porcentagem ou custo extra é definido autonomamente pela companhia aérea e depende ainda do tipo de tarifa da passagem aérea — se promocional, econômica ou executiva, por exemplo.

A companhia aérea alterou o meu voo: o que fazer?

De acordo com a ANAC, a companhia aérea pode fazer alterações no seu voo, contanto que informe ao passageiro até 72 horas antes da data original.

Essa norma de aplica a qualquer caso, principalmente em mudanças de horário ou itinerário.

De acordo com a lei, nos voos domésticos a mudança de horário deve ser de até 30 minutos; em voos internacionais deve ser de até 1 hora.

Caso essa regra seja descumprida, a companhia aérea deverá oferecer outras alternativas aos passageiros, como reembolso do bilhete, reacomodação em outro voo ou mesmo outro meio de transporte para que o passageiro consiga chegar ao seu destino.

Fique ligado!

Quando for comprar a sua passagem aérea, sempre fique ligado em alguns pontos:

  • consulte as regras e informações no site da companhia aérea com a qual você vai viajar;
  • verifique todas as tarifas, pois elas variam de acordo com a promoção ou classe tarifária oferecida por cada companhia aérea;
  • antes de reservar o seu voo, confira todas as condições da passagem.

Gostou deste artigo? Então, aproveite para ler também o que fazer quando você perder o seu voo. Boa leitura!


CategoriesDireitos do passageiro

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5 comentários em “Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa: veja as principais regras de transferência”

  1. Marinho Marinho
    25 de outubro de 2020 às 19:17

    Comprei passagem de ida e volta para o exterior e resolvi ficar lá mais tempo .
    Posso transferir minha passagem de volta para outra pessoa.

  2. Jandui alves Jandui alves
    5 de outubro de 2020 às 22:06

    Posso mudar minha passagem pra outra data sem custo

    1. Marcela Albuquerque da Resolvvi Marcela Albuquerque da Resolvvi
      8 de outubro de 2020 às 14:19

      Bom dia, Jandui. Tudo bem?

      Remarcação de passagem pode ocasionar em cobranças de taxas e variação do preço das passagens, de acordo com a nova data. O ideal é que você entre em contato com a companhia aérea ou agência de viagens para verificar as opções de remarcação para o seu caso.

  3. Renata Pereira Moreira Renata Pereira Moreira
    26 de fevereiro de 2020 às 00:31

    É bom as pessoas sábia disso.

    1. Giovanna Damasceno da Resolvvi Giovanna Damasceno da Resolvvi
      22 de abril de 2020 às 20:39

      Com certeza, Renata! Informação muito importante para passageiros. Continue acompanhando nosso blog para ter conteúdo de qualidade. Um abraço dos seus amigos da Resolvvi.

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