Você, enquanto passageiro, tem direitos em caso de voo atrasado e pode até mesmo receber uma indenização por danos morais. Descubra todos os seus direitos agora!
Não dá para negar: ter que lidar com um voo atrasado é uma dor de cabeça para quem viaja.
Isso porque, por mais absurdo que pareça, esse tipo de situação é bastante comum, assim como voo cancelado.
Nesse sentido, mesmo com todo o planejamento necessário, alguns imprevistos são frequentes nos aeroportos, como extravio de bagagem, cancelamento de voo e, inclusive, o atraso de voo.
Portanto, se isso acontecer na sua viagem, você sabe quais são seus direitos diante da situação? A Resolução 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), traz as principais regras.
Siga a leitura para saber mais!
O que tenho direito quando atrasa o voo?
Essa pergunta passa pela cabeça de todas as pessoas que precisam enfrentar o desconforto de ter o voo atrasado.
Mas não é necessário se preocupar, pois os direitos por atraso de voo estão estabelecidos em resolução oficial da ANAC.
Afinal, por se tratar do órgão responsável pela aviação civil, a ANAC estabelece direitos e deveres para passageiros e companhias aéreas.
De acordo com a ANAC, os direitos dos passageiros por voo atrasado são:
- Receber aviso de atraso no voo com uma antecedência mínima de 72h;
- Receber atualização sobre o novo horário a cada 30 minutos;
- Receber assistência material (se já estiver no aeroporto quando ficar sabendo do atraso no voo);
- Ser reacomodado em outro voo (isto é, da mesma ou de outra companhia aérea que opera o mesmo trecho);
- Remarcar as passagens, ou seja, se for da sua escolha;
- Solicitar reembolso integral da passagem aérea;
- Exigir uma indenização por atraso de voo (quando o problema atrasar a chegada ao destino final em 4 horas ou mais em relação ao horário previsto e/ou quando não há aviso do atraso com pelo menos 72h de antecedência).
Além disso, em casos de voo atrasado ou cancelado, a empresa aérea tem a obrigação de fornecer a declaração de cancelamento ou de atraso do voo.
Afinal, é esse documento determina o motivo do problema com o voo e é fundamental para exigir os direitos do passageiro.
Assim, para solicitá-lo, basta se dirigir ao guichê de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo.
Por que os voos atrasam?
São várias as situações que podem se tornar motivos para atraso de voo, tais como:
- Condições meteorológicas;
- Falta de tripulação;
- Passageiros desaparecidos;
- Greve de funcionários;
- Conflitos externos ou desastres naturais, ou seja, pandemia e furacões, por exemplo;
- Problemas nos sistemas de radares.
Assim, se você tiver que lidar com um voo atrasado, pode pedir que a companhia aérea informe o motivo do atraso e a previsão de partida.
Descubra mais artigos relacionados:
O que fazer quando o voo está atrasado?
A seguir, vamos trazer detalhes sobre os seus direitos por atraso de voo. Assim você sabe o que fazer em caso de voo atrasado, como orienta o especialista em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso:
“Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas. Também podem recorrer ao judiciário para buscar indenizações e recomposição, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo.”
Portanto, confira seus direitos por voo atrasado:
Aviso com antecedência
Em caso de atraso ou cancelamento de voo, a ANAC determina que as companhias aéreas informem o problema aos passageiros com uma antecedência mínima de 72h.
Dessa forma, o contato deve ocorrer pelos canais de contato fornecidos pelo passageiro, como telefone, e-mail e Whatsapp.
Além disso, o passageiro também pode receber atualização sobre o novo horário a cada 30 minutos, sempre que quiser solicitar.
Assistência material gratuita
O voo atrasado gera o direito à assistência material gratuita, que se destina a satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, além de minimizar o desconforto pelo tempo de espera.
A assistência material começa a contar a partir do horário original de partida e é definida conforme o tempo de atraso:
- Atraso de voo de 1 hora: a empresa aérea deve fornecer telefones e acesso à internet, isto é, meios de contato;
- Atraso de voo superior a 2 horas: direito à alimentação, que pode ser fornecida pela própria empresa aérea ou por meio de vouchers;
- Atraso de voo superior a 4h: nesses casos, a empresa aérea deve fornecer hospedagem e translado, se houver necessidade de pernoite. Se o passageiro estiver na sua cidade de domicílio, a companhia deve providenciar o deslocamento até a sua casa e o retorno ao aeroporto no horário do novo voo.
Mesmo que a empresa aérea cumpra com todas as determinações da ANAC, se o voo atrasar a chegada ao destino final em 4 horas ou mais, você pode exigir indenização por atraso de voo.
Reacomodação em outro voo ou remarcação
Se quiser, o passageiro pode remarcar o voo, na data e horário que preferir, sem taxas adicionais.
Porém, nessa opção, a companhia aérea não precisa oferecer assistência material.
Além disso, é possível optar pela reacomodação no próximo voo da mesma ou de outra companhia aérea. Outra alternativa é finalizar o deslocamento por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).
Assim, em todas essas situações, o passageiro tem direito a receber assistência material.
Reembolso integral
O passageiro que não quiser ser reacomodado em outro voo pode solicitar o reembolso integral da passagem aérea.
Nesse sentido, no valor do reembolso devem também ser incluídas as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho de bagagem, se houver).
Se o atraso for em um voo com conexão ou escala, e o passageiro estiver em um aeroporto no meio do caminho, pode pedir o retorno ao aeroporto de origem ou o reembolso do trecho não utilizado.
Quando pedir indenização por atraso de voo?
O pedido de indenização é válido quando a situação se enquadra em dano moral por atraso de voo, o que acontece nas seguintes situações:
- Se o passageiro chegar ao ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso em relação ao horário previsto;
- Se a companhia aérea não informar sobre alteração do voo ou fizer isso com menos de 72h de antecedência.
Além disso, é importante destacar que o recebimento da assistência material não influencia no direito de pedir indenização.
E mais: é possível fortalecer o pedido de indenização com um agravante se o passageiro fizer parte de um desses grupos:
- Pessoas gestantes;
- Pessoas idosas;
- Pessoas em condição de saúde delicada, portadoras de doenças como diabetes, fibromialgia ou hipertensão.
- Pessoas acompanhadas de idosos ou crianças de colo;
Então, se você passou por atraso de voo nos últimos 2 anos ou está passando por isso agora, confira a seguir as provas necessárias e como reclamar da situação.
Como faço para receber indenização por atraso de voo?
A Resolvvi é uma empresa de tecnologia que ajuda consumidores de todo o Brasil a exigirem seus direitos, de modo que possam buscar uma indenização para problemas com voo.
Para saber se você tem direito a uma indenização, basta acessar o site e verificar se o seu caso se qualifica para dano moral por atraso de voo. É rápido e gratuito, pelo link a seguir:
Se o seu caso for elegível para receber uma indenização, o processo ocorre de forma 100% on-line, sem burocracias, e você só paga pelo serviço se ganhar.
Além disso, você pode acompanhar o seu pedido pelas atualizações que recebe diretamente no seu e-mail ou por meio de login no site da Resolvvi.
Como comprovar atraso de voo?
Um dos aspectos mais importantes na busca de seus direitos é saber como comprovar atraso de voo.
Nesse sentido, você deve ter as seguintes provas em mãos:
- Todos os cartões de embarques (do que atrasou e do novo, se houver);
- O e-mail de confirmação de compra da passagem aérea;
- Declaração de atraso de voo ou declaração de contingência, ambas emitidas pela companhia aérea.
Com esses documentos, você tem a comprovação que precisa e pode seguir com o seu pedido de indenização.
Agora, depois de se informar sobre o que fazer em caso de voo atrasado, continue a acompanhar o Portal Resolvvi para saber mais sobre os seus direitos!
FAQ – Saiba mais sobre voo atrasado
Um voo atrasado é um voo de avião que não decola ou não pousa no horário programado, causando um atraso, isto é, em relação ao horário originalmente previsto.
Os atrasos em voos podem ser causados por diversas razões:
1. Condições meteorológicas adversas, isto é, problemas com clima;
2. Problemas técnicos na aeronave,
3. Atraso na chegada da aeronave anterior,
4. Greves;
5. Congestionamento do tráfego aéreo, ou seja, uma grande demanda de voos partindo e pousando;
6. Questões operacionais das companhias aéreas.
Seja qual for o motivo, os passageiros têm o direito de saber o que ocasionou o atraso no voo.
De acordo com a ANAC, as compensações para voos atrasados incluem assistência material, reacomodação, remarcação, reembolso e, em alguns casos, indenização.
Para solicitar uma indenização por atrasos superiores ou iguais a 4 horas, conte com a Resolvvi.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a entidade reguladora da aviação civil no Brasil. Assim, ela estabelece diretrizes e regulamentações para as companhias aéreas, incluindo regras relacionadas a atrasos em voos e os direitos dos passageiros.
Os direitos dos passageiros em caso de voo atrasado incluem assistência, como alimentação e hospedagem, reacomodação em voos posteriores, reembolso e, em alguns casos, compensação financeira, dependendo da duração (se superior a 4h) e causa do atraso.
Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
Nos siga nas redes sociais:
E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.