Desvende os segredos da aposentadoria por pontos e conquiste uma aposentadoria sólida. Saiba como atingir os requisitos e planeje seu futuro!
Em meio às complexidades do sistema previdenciário, a aposentadoria por pontos emerge como uma alternativa intrigante para aqueles que buscam compreender esse benefício.
Assim, este artigo visa lançar luz sobre o funcionamento da aposentadoria por pontos, oferecendo insights claros e detalhados sobre como esse método impacta a jornada rumo à aposentadoria.
Mas, ao explorar os elementos fundamentais desse modelo, você estará melhor preparado para tomar decisões informadas sobre o seu futuro previdenciário.
Então, descubra os critérios, a influência das contribuições ao longo do tempo e como a aposentadoria por pontos se posiciona como uma alternativa dinâmica no cenário previdenciário.
Dessa forma, não perca a oportunidade de desvendar os segredos desse sistema e traçar um caminho mais sólido em direção a uma aposentadoria bem planejada.
O que é aposentadoria por pontos?
A Lei nº 13.183/2015, estabelecida em 2015, introduziu a aposentadoria por pontos como uma alternativa no cenário previdenciário brasileiro.
O sistema de pontos é uma fórmula que soma dois requisitos: a idade e o tempo de contribuição, para chegar à pontuação mínima necessária. Assim, em regra, não existe uma idade mínima na regra por pontos e, por isso, pode ser uma regra interessante para quem deseja se aposentar antes dos 60 anos. Carolina Centeno – Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público.
Assim, essa abordagem de aposentadoria se baseia na soma de pontos acumulados pelo contribuinte, resultante da adição de sua idade ao tempo de contribuição.
Então, por exemplo, alguém com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição atinge 85 pontos.
Mas, um diferencial significativo desta modalidade é a ausência de idade mínima e a não consideração do fator previdenciário no cálculo do benefício, ao contrário da maioria das aposentadorias.
Dessa forma, essa característica a torna uma opção atrativa para aqueles com longo histórico de contribuições.
Entretanto, com as alterações advindas da Reforma Previdenciária, alcançar os pontos necessários tornou-se mais desafiador, alterando a perspectiva sobre a viabilidade da aposentadoria por pontos.
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Como funciona a aposentadoria por pontos depois da reforma?
A Reforma Previdenciária entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Assim, desde essa alteração iniciada em 2019, observa-se um aumento progressivo nos pontos a cada ano, o que representa um desafio crescente para os beneficiários alcançarem suas pontuações necessárias.
Mas, logo abaixo, examinaremos como a aposentadoria por pontos foi impactada pela Reforma, tanto para beneficiários do INSS quanto para servidores públicos e quanto ao gênero.
Caso seja beneficiário do INSS
Desde o início da implementação da Reforma Previdenciária, houve alterações não apenas na exigência de anos mínimos de contribuição, mas também no esquema de pontuação.
Assim, houve mudança na aposentadoria por pontos.
Dessa forma, para mulheres, a marca mínima de pontos é 86, somada aos 30 anos de contribuição.
Porém, para homens, a pontuação mínima é de 96, associada a 35 anos de contribuição.
Portanto, além disso, essa pontuação mínima aumenta progressivamente a cada ano, tornando a conquista dos pontos mais desafiadora para os contribuintes.
Mas, posteriormente, apresentaremos a tabela completa da progressão dos pontos ao longo dos anos.
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Se servidores públicos
Após a implementação da Reforma, a aposentadoria por pontos para servidores públicos agora requer uma idade mínima. Abaixo, detalhamos as regras específicas para homens e mulheres:
Homens:
- Ingresso no serviço público antes da vigência da reforma;
- Idade mínima de 62 anos;
- 35 anos de contribuição;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo; e
- Pontuação mínima de 96 pontos, aumentando 1 ponto anualmente a partir de 2020, até atingir o total máximo de 105 pontos.
Mulheres:
- Ingresso no serviço público antes da vigência da Reforma;
- Idade mínima de 56 anos;
- 30 anos de contribuição;
- Pontuação mínima de 86 pontos, aumentando 1 ponto anualmente a partir de 2020, até atingir o total máximo de 100 pontos;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo.
No entanto, essa modalidade de aposentadoria por pontos representa uma alternativa para que os servidores públicos possam obter o benefício um pouco mais cedo.
Mas, embora demande o atendimento a diversos requisitos específicos.
Entenda as regras de aposentadoria por tempo de contribuição com pontos
A Reforma da Previdência trouxe significativas alterações desde sua entrada em vigor.
Mas, notavelmente, foram estabelecidas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que esta modalidade foi oficialmente extinta.
Assim, a regra por pontos implica na soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição para a obtenção do benefício.
Porém, é crucial ressaltar que essa pontuação é aplicável exclusivamente aos segurados que eram filiados antes da Reforma.
Então, mulheres devem atingir no mínimo 86 pontos (soma de tempo de contribuição + idade), acrescendo 1 ponto a cada ano.
Da mesma forma, homens devem alcançar no mínimo 96 pontos, com incremento de 1 ponto anual.
Para compreender com mais detalhes os pontos necessários para a aposentadoria, consulte a tabela a seguir:
Ano Homem Mulher 2019 96 86 2020 97 87 2021 98 88 2022 99 89 2023 100 90 2024 101 91 2025 102 92 2026 103 93 2027 104 94 2028 105 (limite) 95 2029 105 96 2030 105 97 2031 105 98 2032 105 99 2033 105 100 2034 105 100 (limite)
A compreensão melhorou, não é verdade?
Dessa forma, o ponto máximo é de 105 para homens, alcançado em 2028.
Mas já para mulheres, o limite é de 100 pontos, atingido em 2033.
Antes desses marcos, a pontuação varia a cada ano, conforme apresentado na tabela.
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FAQ – Saiba mais sobre aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é um sistema que combina idade e tempo de contribuição para determinar o momento de se aposentar. Entenda como funciona.
Para se aposentar por pontos, é necessário atingir uma pontuação específica, que combina idade e tempo de contribuição. Saiba mais sobre os requisitos exatos.
O cálculo envolve a soma da idade e do tempo de contribuição. Descubra a fórmula exata e como você pode planejar sua aposentadoria.
A Aposentadoria por Pontos oferece benefícios como a flexibilidade na escolha do momento da aposentadoria. Mas, conheça as vantagens desse sistema.
Sim, contribuições extras podem acelerar o processo. Então, entenda como maximizar suas contribuições para atingir a pontuação desejada.
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