O banco vendeu minha dívida, e agora? Saiba seus direitos!

O banco vendeu sua dívida? Então confira agora este artigo e entenda quais são os seus direitos nessas situações!

Essa é uma situação mais comum do que se imagina, mas muitos consumidores não sabem o que fazer quando descobrem que o banco vendeu sua dívida.

Essa relação comercial entre as empresas financeiras não trazem nenhum prejuízo ao consumidor.

Mas fica atento a este artigo para entender tudo sobre esse assunto.

Confira as informações abaixo!

Por que o banco vendeu a minha dívida?

Se você percebeu que o banco vendeu sua dívida e não sabe o que fazer, primeiramente mantenha a calma.

Isso não é uma novidade, muito menos uma atividade ilegal, desde que esteja dentro das cláusulas contratuais.

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Mas imaginemos que você ficou com o nome no Serasa por uma dívida que você fez e não conseguiu pagar.

A empresa a qual você deve é responsável por receber os valores de débito, certo?

No entanto, a partir das inúmeras tentativas de reaver esse dinheiro, a mesma empresa não obteve sucesso.

Quando o banco vendeu a sua dívida e passou essa mesma dívida para uma outra companhia, isso quer dizer que esse valor passa a ser responsabilidade de outra empresa.

E isso ocorre porque o credor não quer perder tempo e recursos realizando a cobrança, pois a negociação para quitá-la está difícil.

Portanto, a cessão de crédito, conhecida também como “venda de dívidas a terceiros”, são repassadas por um valor bem abaixo da dívida real.

Geralmente, as empresas tomadoras da dívidas são especializadas em cobranças.

Desse modo, elas criam uma estratégia para incentivar o consumidor a negociar as dívidas negativadas e pagar esses valores quando o banco estava prestes a “desistir”.

Assim, o valor que você paga não é mais do banco, a empresa inicialmente responsável por receber o valor, e sim dessa nova empresa.

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O banco vendeu minha dívida: em que situações isso pode acontecer?

Em primeiro lugar, vale relembrar que vender a dívida de um cliente é uma ação legal.

E isso está previsto no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002.

No entanto, se o banco vendeu sua dívida, isso não deve ser uma decisão tomada de forma unilateral.

Ou seja, a cessão de crédito pode acontecer, mas desde que o cliente esteja ciente disso, de acordo com o que diz o Art. 286:

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”

Isto é, a cessão da dívida pode acontecer normalmente, mas se essa possibilidade constar desde o início do contrato de serviço entre cliente e banco.

E independente do tipo de contratação, como empréstimo, cartão de crédito, cheque especial, venda de seguros e qualquer outro serviço financeiro. 

O mais importante é entender que é fundamental ler o contrato atentamente antes de assinar. 

E isso vale para quaisquer tipos de relações comerciais.

O contrato é o documento pelo qual você pode buscar ajuda para entender os seus direitos em caso de dívida negativada no seu nome.

Além disso, a lei exige que o cliente tenha consciência de que a cessão de dívida ocorrerá.

Ou seja, se o bancou vendeu a sua dívida, era de obrigação do banco informar com antecedência que essa cessão ocorreria.

Segundo o Art. 290, “a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.

Além disso, vale lembrar que não há necessidade de autorização do cliente para ocorrer a venda da dívida pelo banco a terceiros.

Até porque, como dissemos, essa informação geralmente já está disposta no próprio contrato de serviços, basta uma notificação e o processo já pode ser realizado. 

O que torna ainda mais importante que todos os seus dados e informações de contato estejam sempre atualizadas.

O banco vendeu sua dívida? Confira no tópico a seguir o que fazer!

O banco vendeu minha dívida: e agora? O que fazer?

Como reforçamos anteriormente, desde que esteja previsto em contrato, o banco pode vender a sua dívida para empresas especializadas, se achar conveniente.

Após a venda da sua dívida bancária para terceiros, você talvez esteja se perguntando: o que fazer depois que o banco vendeu minha dívida?

Na prática, a venda da dívida não pode te trazer prejuízos.

Isso porque todas condições acordadas no contrato original (juros, parcelamentos, etc) devem permanecer.

Mas se você identificar que alguma cobrança é abusiva, entre em contato com a instituição financeira que está te cobrando e, se necessário, acione a justiça.

Caso a cobrança seja justa, sugerimos que você verifique se a venda dívida está dentro do que prevê a lei.

Em segundo lugar, se sua dívida for antiga e você se perguntar se vale a pena pagar dívida prescrita, a melhor alternativa é se livrar das dívidas.

Existem diversas formas de tirar o nome do Serasa negociando dívidas, mesmo ganhando pouco é possível estabelecer uma meta de planejamento financeiro.

Quer saber quais são os seus direitos depois que o banco vendeu sua dívida? Então acompanhe para conferir.

Entenda quais são os seus direitos

Se o banco vendeu sua dívida, uma das coisas que você pode fazer para conferir se há regularidade nesse processo é solicitar toda a documentação de cessão.

Por isso, consulte as documentações de cessão de crédito e fique atento(a) à todos os detalhes!

Veja se não existem taxas de juros diferentes das que negociou com o banco e outros encargos ilegais.

Atente-se para qualquer informação, inclusive se houver honorários advocatícios, que são os valores cobrados para a realização da cobrança, mas que você não deve arcar.

Por isso reforçamos a importância de você saber tudo aquilo que combinou no momento em que assinou o contrato.

Além disso, depois que vendeu sua dívida, o banco passa o direito de recebimento para outra empresa, então, ele tem a obrigação de tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Nesse caso, a responsabilidade de registrar o seu nome no SPC ou Serasa é da nova responsável pelo débito.

Mas preste atenção!

Assim como manda o procedimento, a empresa tem o dever de notificar com antecedência.

Portanto, a data da inclusão não será contada a partir da aquisição pela nova empresa, mas data de vencimento da sua dívida desde o início

Vale lembrar que você não pode ficar com o nome negativado pela mesma dívida ao mesmo tempo.

Mas se isso acontecer, você pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e as próprias empresas de negativação, como SPC e o Serasa.

Agora que você já entendeu o que fazer e quais são os seus direitos se o banco vendeu as suas dívidas, conheça a Resolvvi e saiba como conquistar os seus direitos!

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