Se o banco vendeu a sua dívida é muito importante que você esteja por dentro desse assunto para que possa garantir que seus direitos sejam resguardados!
Afinal, essa é uma situação mais comum do que se imagina, mas muitos consumidores não sabem o que fazer quando descobrem que o banco vendeu sua dívida.
Essa relação comercial entre as empresas financeiras não trazem nenhum prejuízo ao consumidor.
Mas fica atento a este artigo para entender tudo sobre esse assunto.
Confira as informações abaixo!
Por que o banco vendeu a minha dívida?
Se você percebeu que o banco vendeu sua dívida e não sabe o que fazer, primeiramente mantenha a calma.
Isso não é uma novidade, muito menos uma atividade ilegal, desde que esteja dentro das cláusulas contratuais.
Mas imaginemos que você ficou com o nome no Serasa por uma dívida que você fez e não conseguiu pagar.
A empresa a qual você deve é responsável por receber os valores de débito, certo?
No entanto, a partir das inúmeras tentativas de reaver esse dinheiro, é possível que o banco não tenha êxito. Então eis o motivo de vender a dívida.
Assim, o que ocorre é que esse banco vende a dívida para uma empresa de cobrança, o que quer dizer que esse valor passa a ser responsabilidade dessa nova empresa.
E isso ocorre porque o credor não quer perder tempo e recursos realizando a cobrança, pois a negociação para quitá-la está difícil.
Portanto, a cessão de crédito, conhecida também como “venda de dívidas a terceiros”, são repassadas por um valor bem abaixo da dívida real.
Geralmente, as empresas tomadoras da dívidas são especializadas em cobranças.
Desse modo, elas criam uma estratégia para incentivar o consumidor a negociar as dívidas negativadas e pagá-las quando o banco estava prestes a “desistir”.
Assim, o valor que você paga não é mais do banco, isto é, a empresa inicialmente responsável por receber o valor, e sim dessa nova empresa.
Quando uma dívida pode ser vendida?
Em primeiro lugar, vale relembrar que vender a dívida de um cliente é uma ação legal.
E isso está previsto no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002.
No entanto, se o banco vendeu sua dívida, isso não deve ser uma decisão tomada de forma unilateral.
Ou seja, a cessão de crédito pode acontecer, mas desde que o cliente esteja ciente disso, de acordo com o que diz o Art. 286:
“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
Assim como no Art. 290:
Segundo o Art. 290, “a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.
Isto é, a cessão da dívida pode acontecer normalmente, mas se essa possibilidade constar desde o início no contrato de serviço entre cliente e banco.
E independente do tipo de contratação, como empréstimo, cartão de crédito, cheque especial, venda de seguros e qualquer outro serviço financeiro.
O mais importante é entender que é fundamental ler o contrato atentamente antes de assinar.
E isso vale para quaisquer tipos de relações comerciais.
O contrato é o documento pelo qual você pode buscar ajuda para entender os seus direitos em caso de dívida negativada no seu nome.
Portanto, em resumo, o banco pode vender a sua dívida desde que você esteja informado sobre essa possibilidade.
O banco vendeu minha dívida: e agora? O que fazer?
Após a venda da sua dívida bancária para terceiros, você talvez esteja se perguntando: o que fazer depois que o banco vendeu minha dívida?
Na prática, a venda da dívida não pode te trazer prejuízos.
Isso porque todas condições acordadas no contrato original (juros, parcelamentos, etc) devem permanecer.
Mas se você identificar que alguma cobrança é abusiva, não deixe de:
- entrar em contato com a empresa de cobrança e exigir que você seja cobrado de forma devida. Afinal, cobrança abusiva é uma prática ilegal; e
- se necessário, acione a justiça para buscar os seus direitos.
Caso a cobrança seja justa, sugerimos que você verifique se a venda dívida está dentro do que prevê a lei.
Nesse caso, aqui vai um passo a passo de como lidar com a situação:
O que fazer se o banco vendeu a sua dívida
- Verifique a cláusula de cessão de dívida no seu contrato com o banco
Como o contrato é um documento muito importante, você deve ter como consultá-lo. Assim, releia e verifique se existe a cláusula que alega a possibilidade de cessão de dívida. Afinal, o banco só pode realizar a venda de dívida se essa possibilidade estiver prevista em contrato.
- Verifique a possibilidade de quitação da dívida
Se estiver tudo certo com o contrato, isto é, se a cessão de dívida for uma possibilidade prevista nele, busque uma negociação com a empresa que está de cobrando. É possível que ela te ofereça melhores condições para a quitação da dívida.
- Esteja atento(a) à cobrança abusiva
Fique de olho se a empresa está utilizando de: ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que te exponha, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Se for o caso, denuncie!
Entenda quais são os seus direitos se o banco vendeu sua dívida
Se o banco vendeu sua dívida, são direitos seus:
- solicitar toda a documentação de cessão de crédito;
- se houver honorários advocatícios, que são os valores cobrados para a realização da cobrança, você não deve arcar, a menos que conste do contrato que foi assinado com o banco;
Por isso reforçamos a importância de você saber tudo aquilo que combinou no momento em que assinou o contrato.
Além disso, depois que vendeu sua dívida, o banco passa o direito de recebimento para outra empresa, então, ele tem a obrigação de tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Nesse caso, a responsabilidade de registrar o seu nome no SPC ou Serasa é da nova responsável pelo débito.
Mas preste atenção!
Assim como manda o procedimento, a empresa tem o dever de notificar com antecedência.
Portanto, a data da inclusão não será contada a partir da aquisição pela nova empresa, mas data de vencimento da sua dívida desde o início.
Vale lembrar que você não pode ficar com o nome negativado duas vezes, pela mesma dívida, ao mesmo tempo.
Mas se isso acontecer, você pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e as próprias empresas de negativação, como SPC e o Serasa.
E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para fazer justiça! Juntos buscaremos uma indenização por danos morais. Avalie seu caso:
Tudo ocorre de forma 100% online, sem burocracias e você só pagará pelo serviço se e quando ganhar!
FAQ (perguntas frequentes) sobre venda de dívidas por bancos
Quando um banco vende sua dívida, ele transfere a responsabilidade para um terceiro (geralmente outra empresa) que se torna o novo credor. Você deve direcionar seus pagamentos a essa nova empresa.
Não. Os termos do contrato original permanecem inalterados após a venda da dívida. O novo credor deve respeitar o acordo inicial.
Não. O banco tem o direito de vender dívidas conforme suas políticas. O consumidor não pode impedir a venda, mas tem direitos protegidos.
Sim. É possível negociar com o novo credor. Explique sua situação financeira e busque novos acordos que sejam viáveis para ambas as partes.
O consumidor tem direito a tratamento justo e respeitoso. Práticas de cobrança abusivas, assédio ou ameaças são ilegais e devem ser denunciadas.
Se o novo credor desrespeitar seus direitos, denuncie o ocorrido aos órgãos de defesa do consumidor e busque orientação sobre as medidas a serem tomadas.
💡 Conheça a Resolvvi
Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
Nos siga nas redes sociais:
E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.