Tem como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda! Venha conferir tudo sobre isso agora!
Em suma, a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que demanda atenção especial dos contribuintes, principalmente quando se trata da inclusão de verbas rescisórias.
Assim, quando um vínculo empregatício é encerrado, seja por demissão, rescisão amigável ou aposentadoria, é essencial saber como declarar as verbas rescisórias de maneira correta.
Dessa forma, você evitará problemas com a Receita Federal.
De acordo com o especialista,
[…] o governo federal, através da Receita Federal, divulga as regras do Programa do Imposto de Renda válidas para aquele exercício. Todo ano o critério muda. Rodrigo Valadão, contador.
Por isso, neste artigo, exploraremos um passo a passo detalhado sobre como incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda.
Proporcionando, assim, aos contribuintes uma compreensão clara e segura de como lidar com esse aspecto específico da tributação.
Afinal, verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, incluindo salários, férias proporcionais, 13º proporcional e outros benefícios.
Portanto, ao seguir essas orientações, os declarantes poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma precisa e evitar possíveis transtornos no processo de análise da declaração!
Como declarar a indenização por rescisão de contrato no Imposto de Renda?
Desde já, veja como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda.
A declaração da indenização por rescisão de contrato no Imposto de Renda envolve alguns passos específicos. Veja a seguir!
Como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda:
- Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF)
Ou seja, abra o programa no seu computador.
- Informe os dados pessoais
Em outras palavras, insira as informações pessoais, como nome, CPF, etc.
- Escolha a forma de tributação
Opte pela tributação mais vantajosa para o seu caso: Declaração Completa ou Simplificada.
- Vá para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
Escolha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no menu lateral.
- Adicione a indenização na categoria correta
Procure por campos relacionados a verbas rescisórias, indenizações ou rendimentos do trabalho. Ademais, inclua o valor da indenização recebida.
- Indique o motivo da rescisão
No campo correspondente, especifique o motivo da rescisão. Isso pode influenciar a tributação.
- Atenção às perguntas da declaração
O programa pode fazer perguntas específicas relacionadas à rescisão. Responda de acordo com a sua situação.
- Guarde os documentos
Guarde todos os documentos relacionados à rescisão, como a Carta de Rescisão, o recibo de quitação, comprovantes de pagamentos, etc.
Portanto, verbas que receber como rescisão trabalhista não são indenizações, como 13º salário, horas extras, férias tiradas e o aviso prévio trabalhado.
Esses casos, portanto, entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Veja mais sobre como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda!
Quais verbas rescisórias devo declarar no IRPF?
Em suma, ao declarar as verbas rescisórias no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é importante incluir as seguintes informações:
- Salários e ordenados, isto é, inclua os valores referentes aos salários e ordenados que ainda não foram pagos até o momento da rescisão;
- Férias proporcionais e vencidas, ou seja, informe os valores correspondentes às férias proporcionais e vencidas não usufruídas;
- 13º salário proporcional: declare o 13º salário proporcional, se houver, com base nos meses trabalhados no ano da rescisão;
- Aviso prévio indenizado, isto é, se o aviso prévio foi indenizado, informe esse valor;
- Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou seja, declare a multa rescisória do FGTS, caso seja aplicável;
- Horas extras, adicionais noturnos, etc.: inclua valores referentes a horas extras, adicionais noturnos ou outros adicionais que possam estar presentes nas verbas rescisórias;
- Indenização por tempo de serviço: declare eventuais indenizações por tempo de serviço;
- Contribuição previdenciária oficial: informe as contribuições previdenciárias oficiais sobre as verbas rescisórias;
- Imposto de renda retido na fonte: inclua o valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre as verbas rescisórias.
- Outras verbas específicas: dependendo da situação, pode haver outras verbas específicas que devem ser declaradas. Isso pode incluir acordos específicos.
Sendo assim, ao preencher a declaração, utilize as fichas correspondentes no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF.
A seguir, veja mais informações sobre como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda.
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Quais documentos são necessários para declarar verbas rescisórias?
Inicialmente, como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda está ligado inteiramente aos documentos para declarar.
Sabendo disso, antes de finalizar, revise cuidadosamente todos os dados inseridos. Ademais, certifique-se de que não há erros ou omissões.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): esse documento é essencial e contém informações detalhadas sobre as verbas rescisórias, isto é, valores de salários, férias, 13º salário, e outros benefícios;
- Holerites e comprovantes de pagamento, isto é, todos os holerites e comprovantes de pagamento referentes ao período de rescisão devem ser mantidos;
- Recibos de pagamento das verbas rescisórias: recibos específicos para as verbas rescisórias, indicando claramente os valores e a natureza de cada pagamento;
- Comprovantes de pagamento de benefícios: caso haja benefícios específicos pagos durante a rescisão, como plano de saúde, é importante ter os comprovantes de pagamento;
- Aviso prévio, ou seja, se o aviso prévio foi indenizado, tenha o documento que comprove essa situação;
- Comprovante de Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
- Se houver pagamento de multa do FGTS, tenha o comprovante desse pagamento.
- Documentos de contribuição previdenciária, ou seja, se houver contribuições previdenciárias sobre as verbas rescisórias, tenha os documentos que comprovem;
- Comprovantes de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), isto é, documentos que evidenciem o Imposto de Renda retido na fonte sobre as verbas rescisórias;
- Contrato de trabalho e aditivos, ou seja, tenha o contrato de trabalho e quaisquer aditivos que possam ser relevantes para a rescisão;
- Documentação específica de acordos ou negociações, isto é, se houver acordos ou negociações específicas relacionadas à rescisão, tenha a documentação correspondente.
A seguir descubra as consequências fiscais da rescisão por acordo no IR.
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Quais são as consequências fiscais da rescisão por acordo no Imposto de Renda?
Agora que você já sabe como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda, veja quais são as consequências da rescisão por acordo no IR.
Em resumo, arescisão por acordo, popularmente conhecida como “demissão consensual” ou “acordo mútuo”, é uma forma de encerramento do contrato de trabalho.
Nesse caso, empregador e empregado concordam em encerrar a relação de trabalho de forma amigável, sem a necessidade de cumprir o aviso prévio e sem justa causa.
Contudo, as consequências fiscais da rescisão por acordo no Imposto de Renda podem variar dependendo das verbas envolvidas e da legislação vigente no momento da rescisão.
Nesse sentido, aqui estão algumas considerações gerais:
- Tributação das verbas rescisórias;
- Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Compensação de prejuízos na Declaração Anual;
- Isenção de Imposto de Renda sobre indenizações.
Por fim, é fundamental ter todos os documentos relativos à rescisão por acordo, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, holerites, comprovantes de pagamentos, etc.
Dessa maneira, fornecerá as informações corretas na declaração do Imposto de Renda.
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FAQ – Saiba mais sobre como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda
Verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, incluindo salários, férias proporcionais, 13º proporcional e outros benefícios.
Desde já, declare salários, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, entre outras verbas recebidas na rescisão.
Em resumo, utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para informar os valores recebidos na rescisão.
Inclua a multa do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 04.
Guarde o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, holerites, comprovantes de pagamento, e documentos relacionados às verbas rescisórias.
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