Busca como fazer boletim de ocorrência pelo celular? Então confira o nosso artigo e fique por dentro do passo a passo.
Diante de tantos incidentes aos quais uma pessoa está vulnerável, saber como fazer um boletim de ocorrência pelo celular é uma ótima saída.
O sistema Sinesp Delegacia Vvirtual – DEVIR foi desenvolvido com o propósito de facilitar o acesso do cidadão ao registro de ocorrência policial.
A plataforma permite, portanto, a comunicação on-line de crimes e acidentes à unidade de polícia competente.
No entanto, o serviço está disponível apenas nos Estados que aderiram ao sistema de ocorrência online.
Para saber mais sobre o boletim de ocorrência e como registrar um pelo celular, continue a leitura.
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O que é boletim de ocorrência?
É comum que pessoas se questionem sobre como fazer boletim de ocorrência por fraude ou fazer boletim de ocorrência de perda de documento, seja pelo celular ou de forma presencial.
Além disso, diante da violência que os brasileiros enfrentam, também é muito comum as buscas de boletins de ocorrência para registrar roubos e furtos.
Mas você sabe, afinal, o que é um B.O?
Registrar um B.O nada mais do que documentar o conhecimento que se tem sobre um crime ou de um fato atípico.
Nesse sentido, nele são documentadas informações como:
- Local do ocorrido;
- Transgressão;
- Cadastro ou características do infrator, caso haja;
- Informações sobre o objeto que fundou a infração;
- Horário e local do ocorrido.
Além disso, vale apontar também qualquer outra informação relevante.
Por muitos anos, os boletins de ocorrência eram feitos prioritariamente nas delegacias de polícia, presencialmente.
No entanto, com o avanço da tecnologia, agora há como fazer um boletim de ocorrência pela internet, até mesmo pelo celular.
Registrar um B.O é a melhor forma de lidar com situações atípicas e criminosas.
O registro pode acontecer até 6 meses após o ocorrido e o B.O não possui data de expiração.
Tipos de ocorrências que podem ser registradas
Antes de aprender como registrar um boletim de cocorrência pelo celular, saiba de alguns dos tipos de situações que podem ser registadas:
- Extravio (de objetos e documentos);
- Dano;
- Acidente de trânsito (sem vítima);
- Injúria;
- Furto;
- Difamação;
- Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
- Calúnia;
- Desaparecimento de pessoa;
- Roubo a residência;
- Violação de domicílio;
- Maus-tratos aos animais;
- Estelionato, como em casos de cartão clonado ou fraudes no cartão de crédito;
- Ameaça;
- Furto qualificado (arrombamento);
- Crime contra o idoso;
- Apropriação indébita;
- Crime contra o consumidor;
- Outros fatos não delituosos, como perda de documentos.
Nesse sentido, caso uma dessas opções tenha ocorrido com você, não deixe de registrar um boletim de ocorrência, até mesmo pelo celular.
Isso porque a polícia ficará ciente do fato, o que pode lhe ajudar na hora de tentar resolver a situação.
Afinal, como fazer boletim de ocorrência pelo celular?
Finalmente, agora você aprenderá como fazer boletim de ocorrência pelo celular.
Antes de mais nada, saiba que alguns estados aderiram ao sistema Sinesp Delegacia Virtual – DEVIR, ao passo que outros possuem sistemas próprios para boletim de ocorrência online, pelo celular, como é o caso do Ceará.
Portanto, se o seu estado não fizer parte do sistema Sinesp, busque saber se ele possui um sistema de delegacia virtual próprio e faça o registro.
Os serviços para estados individualmente geralmente estão disponíveis nos sites das Polícias Civís de cada um deles.
Já para os estados cadastrados no Sinesp, basta seguir o passo a passo que ensinaremos logo mais.
No entanto, vale lembrar que e necessário possuir um cadastro no Gov.br.
Caso não possua cadastro, siga o passo a passo para fazer um:
- Acessar a página para criar sua conta gov.br;
- Já no site, clique em “criar conta”;
- Insira os dados necessários, como o CPF e aguarde a confirmação.
Assim, com o cadastro no gov.br, siga o passo a passo para fazer o boletim de ocorrência pelo celular no sistema Sinesp:
- Acessar o Portal;
- Selecionar o Estado onde o fato ocorreu
- Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar
- Informar do que se trata o fato.
- Se autenticar através de login na Conta gov.br
- Preencher o formulário de comunicação: preencha os campos mínimos obrigatórios referentes ao fato, para a finalização de sua comunicação.
O serviço é gratuito e tempo de duração dependerá do quanto de tempo será necessário para que você preencha as informações.
Quem pode fazer boletim de ocorrência pelo celular?
Além de rápido e prático, qualquer pessoa maior de idade, ou seja, com mais de 18 anos pode fazer um boletim de ocorrência pelo celular.
No entanto, se o ocorrido for recente e tenha lhe causado abalos emocionais, vale a pena pedir o auxílio de alguém.
Afinal, todos os detalhes e informações devem ser repassados com clareza
E se quiser processar uma empresa?
Assim como fazer boletim de ocorrência pelo celular é algo que dá para fazer sozinho, também é possível entrar com um processo sem a ajuda de um advogado.
Desse modo, entrar no Juizado de Pequenas Causas sozinho é possível quando a importância do processo não ultrapassa os 40 salários mínimos.
Portanto, se você passar por alguma situação desconfortável que seja possível de entrar com uma ação, conte com o JEC.
Assim sendo, deixe seu e-mail abaixo e baixe o nosso e-book de como processar uma empresa sozinho:
Nesse sentido, os documentos necessários para pequenas causas são:
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- um comprovante de residência;
- informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil;
- além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e;
- documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.
Além disso, a depender do caso, o boletim de ocorrência que você possa ter feito pelo celular pode ser um documento complementar.
No entanto, se o processo for de uma importância maior que 40 salários mínimos, você precisará de um advogado para dar entrada na justiça comum.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.