Quer saber mais sobre a Lei do Consumidor para Cancelamento de Serviço? Então confira o nosso artigo e fique por dentro!
Cancelar a contratação de um serviço é uma prática cotidiana entre consumidores.
Seja de telefonia, serviços de internet ou outros, são muitos os serviços que compõem a lista dos que são cancelados com frequência.
Porém, nem sempre o cancelamento é tão vantajoso assim para o consumidor.
Isso porque nem todos os consumidores conhecem os seus direitos!
Nesse sentido, estar por dentro da Lei do Consumidor Para Cancelamento de Serviço é essencial nestes casos.
Diante disso, escrevemos este artigo para deixar nossos leitores por dentro!
Portanto, quer saber mais sobre o assunto e descobrir qual a lei do consumidor sobre cancelamento de serviço? Então continue a leitura do artigo!
Qual é a lei do consumidor para cancelamento de serviço?
O cancelamento dos serviços está previsto no Código de Defesa do Consumidor e também no Código Civil de 2002.
Em regra, no Código Civil, o fim de um contrato ou cancelamento de serviço pode ocorrer nas seguintes situações:
- O valor a ser pago passou a ser muito elevado para o contratante;
- Falta de pagamento dos valores do contrato;
- Vontade própria, sem precisar justificar;
- Se o contrato foi fechado de maneira forçada ou com fraude.
Entretanto, a lei do consumidor para cancelamento de serviço, em específico, é o próprio CDC.
Isso porque, neste caso, existe uma relação entre fornecedor e consumidor, e esta situação não é coberta pelo Código Civil, mas pelo CDC.
Assim, o consumidor pode cancelar os serviços nos casos específicos de:
- Direito de arrependimento;
- Defeito na prestação do serviço, devendo ser restituído todo o valor pago.
No entanto, é comum que consumidores relacionem a lei do consumidor para cancelamento de serviço ao direito ao arrependimento.
Para entender melhor a questão , continue a leitura.
Leia também: Direito do arrependimento: O que é e como funciona?
A lei do consumidor para cancelamento de serviço é a mesma que a lei do direito de arrependimento?
Embora o direito de arrependimento tenha, às vezes, como resultado, o cancelamento de um serviço, o que se entende como lei do consumidor para cancelamento de serviço não é a mesma coisa que direito ao arrependimento.
No entanto, o direito de arrependimento também é previsto no CDC.
Porém, aplica-se somente para contratações de serviço e compras de produtos online, ou por meio de telefone.
Desse modo e nestes casos, o artigo 49 do CDC defende que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias depois da contratação do serviço.
Já no caso do que se entende como lei do consumidor para cancelamento do serviço, a contratação pode ter ocorrido de forma online, à distância ou não.
Além disso, não existe um prazo específico para o consumidor cancelar o serviço, podendo desistir a qualquer momento depois da contratação.
Se for o caso, por mais que o CDC estabeleça algumas questões fovoráveis aos clientes com o que se entende como a lei do consumidor para cancelamento de serviço, é preciso ficar atento ao cancelamento!
Isso porque, em certos contratos, é preciso pagar uma multa, como ocorre em contratos com fidelidade de telefonia e internet.
Importante lembrar que o valor, também conhecido como multa rescisória, pode ser cobrado.
Por isso, antes mesmo de contratar, fique atento ao valor da multa e ao tempo de fidelidade, que não pode passar de 12 meses.
Caso contrário, poderá buscar seus direitos na lei do consumidor de cancelamento de serviço.
Cancelou o serviço e mesmo assim seu nome foi negativado? Exija seus direitos
Agora que você já está por dentro do que se entende por lei do consumidor para cancelamento de serviço, é hora de saber os seus direitos em casos de nome negativado indevidamente por serviços cancelados!
Em alguns casos, quando o consumidor cancela o serviço, ainda assim pode continuar a receber cobranças pelo serviço que já não usa mais.
Infelizmente, estas cobranças indevidas podem se tornar, com o tempo, uma dívida negativada indevidamente.
Estes são, portanto, casos de negativação indevida, também conhecido por nome sujo indevidamente
Por mais absurdo que pareça ser, os casos de negativação do nome por cobrança indevida são comuns e danosos ao consumidor!
Com isso, as consequências que o nome negativado traz podem prejudicar o consumidor da seguinte maneira:
- Rompimento de contratos;
- Impossibilidade de obter crédito ou financiamento;
- Baixo score;
- Má reputação financeira perante o mercado.
Tudo isso gera um grande prejuízo, que pode levar ao direito de pedir uma indenização por cobrança indevida, que findou em negativação indevida.
Nestes casos, é muito importante que o consumidor não “deixe barato” e busque seus direitos!
Infelizmente, por não saber dos seus direitos, os consumidores arcam sozinhos com os prejuízos da negativação de uma cobrança indevida.
Isso acontece porque alguns consumidores acham que exigir seus direitos pode ser muito burocrático e caro, o que nem sempre é verdade.
Como exigir meus direitos com a Resolvvi?
Então, se você já passou por esta situação e ficou negativado indevidamente, saiba que podemos te ajudar!
E o melhor de tudo: você não precisa lidar com nenhuma burocracia, e os custos iniciais ficam por nossa conta.
Antes de tudo, precisamos lhe informar que, para exigir os seus direitos, é preciso que exista uma relação de consumo com a empresa.
Ou seja, você, consumidor, precisa ter contratado uma empresa fornecedora do serviço, e isso pode ser provado por meio do contrato feito com o fornecedor.
Além disso, é importante contar com todas as provas possíves, como e-mails, comprovantes de pagamento e, principalmente, o comprovante de nome negativado, que você pode conseguir diretamente nos ou apps dos órgãos de proteção ao crédito.
Sabendo disso, basta avaliar o seu caso grátis em nosso site.
Logo depois, com o cadastro aprovado, nossos especialistas irão cuidar do seu caso e buscar a melhor solução para você.
Lembre-se que você pode acompanhar tudo por meio da nossa plataforma, e ainda, tirar qualquer dúvida quando quiser.
E o melhor de tudo: você só paga se ganhar!
Ao final, você não precisa fazer qualquer esforço, basta receber a indenização direto na sua conta e comemorar!
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.