Você sabe quando deve pagar multa por cancelamento de voo? Então acompanhe a leitura e saiba quais taxas você deve pagar para a empresa aérea.
Você provavelmente já passou por alguma situação constrangedora enquanto passageiro, ainda mais quando precisou defender seus direitos e não sabia como.
Infelizmente, em alguns casos de cancelamento de voo, o passageiro é informado sobre valores de multa que são gerados por causa do cancelamento.
Portanto se você quer saber se a multa de cancelamento de voo solicitada é abusiva ou não, basta continuar a leitura do artigo!
Confira também: Latam e Cancelamento de Voo: O que fazer
Quando devo pagar multa de cancelamento de voo?
Os passageiros também têm o direito de fazer alguma alteração no voo.
Por exemplo, por motivos de mudança de compromissos ou de planejamento de viagem, alguns consumidores escolhem cancelar ou remarcar seu voo.
Entretanto, é preciso estar atento, pois em algumas situações o passageiro pode ser obrigado a pagar uma multa de cancelamento de voo.
Para que a multa não seja paga, o passageiro precisa cancelar a passagem em até 24 horas depois de comprá-la e 7 dias antes do voo.
Caso o cancelamento seja feito fora desse prazo, será cobrada a multa de cancelamento de voo, pois é um direito da companhia aérea.
Além disso, é importante sempre estar atento ao contrato de compra da passagem.
Nesse documento estão todos os casos em que o passageiro pode ter que pagar alguma multa, principalmente quando descumprir algum termo.
Entretanto, para voos que iriam ocorrer durante a pandemia, essa regra foi flexibilizada.
Ou seja, a passagem pode ser cancelada e remarcada sem qualquer custo, desde que seja aceito o crédito para ser utilizado dentro do prazo.
Mas vale lembrar que cada companhia possui suas próprias regras, então fique atento ao contrato de compra!
Leia também: Como solicitar reembolso de voo cancelado?
Quer saber mais sobre multa de cancelamento de voo? Acompanhe a leitura!
Por que os voos são cancelados?
Para você que deseja entender quando pagar multa de cancelamento de voo, saiba que existem alguns casos em que um voo pode ser cancelado.
Além disso, ao contrário do que muitos pensam, não é somente a companhia que pode fazer o cancelamento de um voo.
Até porque os passageiros também possuem direitos enquanto consumidores.
Por isso se surgir a necessidade de cancelar um voo, saiba que é possível, embora existam algumas regras.
Como dissemos, os cancelamentos de voo são muito comuns de acontecer, mesmo se você tiver planejado sua viagem com antecedência.
Entretanto você precisa saber das regras e normas de cada empresa, porque pode surgir uma multa de cancelamento de voo.
Nessa linha, veja os casos mais comuns para o cancelamento acontecer:
- Problemas internos da companhia aérea;
- Problemas meteorológicos;
- Falta de tripulação;
- Greve de funcionários da companhia aérea;
- Problemas envolvendo um conflito externo ou desastre natural, como é o caso da pandemia do novo Coronavírus;
- Avião lotado, o que pode gerar uma demora no desembarque, atrasando o voo de partida ou cancelamento;
- No-show, ou seja, quando o passageiro não comparece ao check-in ou ao embarque no trecho de ida, nesse caso a companhia cancela automaticamente o trecho de volta.
Leia mais em: Azul e Voos Cancelados: O que fazer?
Veja abaixo outros detalhes sobre multa de cancelamento de voo!
Com quanto tempo de antecedência a companhia aérea pode cancelar meu voo?
Ficar por dentro dos direitos dos passageiros envolve coisas além da multa de cancelamento de voo, por isso vamos mostrar o que você precisa entender.
Em regra, a Resolução 400 da ANAC ordena que a companhia informe o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência do voo original.
Essas horas de antecedência possuem uma razão muito importante: dar ao passageiro a oportunidade de reorganizar sua viagem.
Por isso, qualquer aviso que não obedecer a estas regras já pode dar ao passageiro o direito de buscar uma indenização.
Além disso, é importante saber que não existe somente o direito de ser informado com antecedência.
Logo, o passageiro deve também ter opção de:
- ser reembolsado;
- de remarcar seu voo para outro dia e hora;
- ou de voar no próximo voo da companhia;
- ou de outra empresa aérea disponível.
Caso já esteja no aeroporto, a companhia deve dar, dependendo do número de horas de espera:
- Facilidades de comunicação (internet e telefone) a partir de 1 hora de espera;
- Alimentação (voucher, arcar com os custos) a partir de 2 horas de espera;
- Transporte e hospedagem a partir de 4 horas de espera pelo próximo voo.
Ou seja, o passageiro não pode ficar desamparado em momento algum!
Importante informar que, ainda que a companhia dê assistência, é possível buscar sim uma indenização.
Viu como é fácil entender sobre multa de cancelamento de voo? Mas não perca todas as dicas imperdíveis que separamos para você!
Clique aqui para consultar seu caso e saber se você pode exigir sua indenização!
Posso pagar a multa injustamente?
Infelizmente alguns consumidores são alvo de cobrança abusiva da multa de cancelamento de voo.
E isso pode acontecer em casos como:
- Cobrança de taxa de cancelamento em voos na pandemia, quando o passageiro aceitou a opção de crédito;
- Quando o cancelamento é feito de acordo com as regras, e ainda assim a companhia cobra o valor;
- Há cobrança abusiva da multa, além do valor que é previsto no contrato;
Por isso, esteja muito atento aos termos da cobrança e conheça seus direitos!
Leia sempre os termos do contrato e principalmente no caso em que o pagamento da multa de cancelamento de voo deve ser feito, analise se o valor é razoável ou abusivo.
Nestes casos, é muito importante abrir uma reclamação no PROCON, Consumidor.Gov, ReclameAqui.
Além disso você pode até fazer a denúncia desta prática abusiva em uma Delegacia do Consumidor (DECON).
Se você leu atentamente às nossas dicas sobre multa de cancelamento de voo, veja a seguir como exigir seus direitos de forma prática e sem sair de casa!
Fique por dentro: Gol e Cancelamento de Voo: O que fazer?
Posso ser indenizado por cancelamento de voo?
Agora que já entendeu tudo sobre multa de cancelamento de voo, continue a leitura para saber como exigir os seus direitos!
Sofrer um cancelamento de voo pode ser um verdadeiro transtorno para o passageiro que tanto planejou uma viagem.
Por isso, é possível buscar uma indenização financeira, que pode chegar até R$ 10.000,00!
Essa compensação tem a função de tentar “pagar” todo o prejuízo que o consumidor teve com o cancelamento de voo.
Entretanto, antes de pedir uma indenização é preciso verificar se o seu caso se encaixa nas regras, que são:
- Sofrer um cancelamento que atrase a viagem em pelo menos 4 horas;
- Saber com menos de 72 horas de antecedência que seu voo foi cancelado.
Assim, com a certeza de que seu caso se encaixa nas categorias acima, basta seguir com a indenização.
Inclusive, nessa etapa a Resolvvi também pode lhe ajudar, além de buscar sua indenização pelo voo cancelado!
Logo após verificar, basta continuar o cadastro para buscar sua compensação.
Nele você deverá nos contar os detalhes do que passou e fornecer suas informações de dados pessoais.
Vale lembrar que para exigir uma indenização você precisa reunir todos os documentos necessários para comprovar o transtorno pelo qual você passou.
Portanto, com a ajuda do nosso time de especialistas, você poderá confirmar seu caso e buscar seus direitos!
E o melhor de tudo: basta acompanhar a evolução do seu pedido, sem qualquer burocracia, recebendo sua indenização diretamente na conta!
Nesse artigo você aprendeu tudo sobre multa de cancelamento de voo e como buscar seus direitos de forma prática.
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Veja mais em: Cancelamento de passagem aérea: Quando tenho direito?
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.