Descubra o que é Previdência Social, seus benefícios e como garantir seu futuro financeiro. Informe-se neste artigo!
A Previdência Social é um pilar essencial da vida financeira, oferecendo uma rede de segurança para o futuro.
Se você já se perguntou “O que é previdência social?” e deseja compreender profundamente os benefícios que ela proporciona, este guia completo é para você.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento da previdência social.
Além disso, desmistificaremos termos complexos e explicaremos como você pode aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis.
Prepare-se para uma jornada informativa que ajudará a fortalecer sua compreensão sobre a importância da previdência social em sua vida e planejamento financeiro.
Desmistificando o conceito de Previdência Social
De acordo com o guia da Previdência Social, disponível por meio da Biblioteca Virtual em Saúde, a Previdência Social é:
um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar
Portanto, a Previdência Social reúne o conjunto de toda pessoa que trabalha com carteira assinada.
Se você trabalha em regime CLT, quer dizer que você automaticamente faz parte da Previdência Social.
Ou seja, um empregado CLT é aquele que possui um emprego formal, o que lhe dá direito a carteira assinada, FGTS, INSS, décimo terceiro, férias etc.
Mas por que a Previdência Social é importante? Você deve estar se perguntando.
Além de reunir todos os anos de contribuição de um trabalhador para que um dia possa receber a tão sonhada aposentadoria, o seguro social é responsável por outros benefícios.
Ou seja, quando o trabalhador, por ventura, perde sua capacidade de trabalho, é a previdência que substitui a renda do segurado contribuinte.
E a perda da capacidade de trabalhar pode ocorrer por diversos motivos, tais como doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
É por isso que é tão importante que todo indivíduo ativo no mercado de trabalho esteja formalmente registrado e contribuindo para a Previdência Social.
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Agora que você já entendeu o que é a Previdência Social e sua devida importância, vale lembrar que a Previdência Social é apenas uma unidade, mas que trabalha em dois regimes diferentes.
Certamente, você já deparou com as siglas RGPS e RPPS, mas o que elas realmente representam em termos práticos?
Esses são dois regimes importantes que moldam as diretrizes para aposentadorias no Brasil, cada um desempenhando um papel específico.
Então entenda abaixo como funciona cada um deles.
1. RGPS – Regime Geral da Previdência Social
O RGPS, ou Regime Geral da Previdência Social, é um sistema amplo que abrange diversos segmentos da sociedade.
É automaticamente vinculado a todos os trabalhadores de carteira assinada.
Ou seja, o RGPS inclui trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, autônomos e segurados especiais, como pescadores e pequenos produtores.
Além disso, qualquer pessoa que deseje contribuir voluntariamente pode tornar-se um segurado facultativo no RGPS.
A sigla RGPS muitas vezes é utilizada como sinônimo de INSS, indicando quem está sob o guarda-chuva do Regime Geral.
Essa associação ocorre porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é a autarquia federal encarregada da gestão do RGPS.
Por isso, quando se fala em segurados do INSS, na verdade, está se referindo aos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
2. RPPS – Regime Próprio da Previdência Social
Já o RPPS, ou Regime Próprio da Previdência Social, é o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos mantidos pelos entes da federação.
Isto é, governo federal, estados, distrito federal e municípios.
Cada unidade da administração pública tem autonomia para estabelecer suas próprias regras previdenciárias, seguindo as imposições constitucionais.
Isso implica que não há uma regra geral que se aplique a todos os funcionários públicos, pois as normas variam conforme a jurisdição e as diretrizes constitucionais específicas.
Em resumo, entender as distinções entre RGPS e RPPS é fundamental para compreender o panorama da Previdência Social no Brasil.
Isso possibilita uma tomada de decisão mais informada em relação ao planejamento previdenciário.
Quais são os benefícios da Previdência Social?
O benefício mais conhecido da Previdência é a tão sonhada aposentadoria.
Ou seja, um salário que você recebe após um período de contribuição vigente.
No entanto, existem diversos tipos de aposentadoria, são elas:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
Além da aposentadoria, existem outros benefícios que a Previdência Social pode conceder ao trabalhar, se surgir algum tipo de transtorno que o incapacite de suas atividades laborais.
Entenda abaixo como funciona cada um desses benefícios:
1. Pensão por morte
Quando um contribuinte da Previdência Social falece, a família tem direito à pensão por morte.
O benefício é destinado prioritariamente ao cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou incapazes para o trabalho.
Para cônjuges divorciados, separados judicialmente, pais e irmãos, é crucial comprovar a dependência econômica.
Mas a invalidez do dependente requer a validação da perícia médica da Previdência Social.
O valor da pensão equivale à aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
Trabalhadores rurais recebem um salário mínimo, sem carência, exigindo apenas a comprovação da qualidade de segurado.
Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida igualmente.
O benefício cessa com o falecimento do pensionista, emancipação, ao completar 21 anos (para filhos ou irmãos) ou com o fim da invalidez.
A pensão por morte é devida a partir do falecimento, solicitada até 30 dias após o óbito ou, fora desse prazo, a partir da data do requerimento.
Em casos de morte presumida, alguns documentos são necessários.
Como boletim de ocorrência, confirmação da presença no local do desastre e noticiários, por exemplo, são aceitos como prova.
Mas exige-se atualizações semestrais até a emissão da certidão de óbito, pois este processo visa assegurar uma concessão justa e eficaz da pensão por morte.
2. Auxílio Doença da Previdência Social
Quando uma condição física ou mental impede um segurado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, então ele terá direito ao auxílio-doença.
Para empregados com carteira assinada, o benefício começa a partir do 16º dia, mas a empresa arca com os primeiros 15 dias.
Já para empregados domésticos e outros segurados, o auxílio é concedido desde o primeiro dia de impedimento.
No entanto, para ser elegível, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses.
Só não em casos de acidente, doenças específicas ou afecções contratadas após a filiação à Previdência.
A concessão do auxílio-doença requer a comprovação da incapacidade por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Os segurados especiais, que comprovem atividade rural nos 12 meses anteriores à incapacidade, estão isentos dessa exigência.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, sendo no mínimo o salário mínimo e no máximo o limite do salário-de-contribuição.
Segurados especiais têm direito a um salário mínimo se não contribuírem facultativamente.
Mas o auxílio-doença é suspenso quando o segurado recupera a capacidade de trabalho ou, em caso contrário, transforma-se em aposentadoria por invalidez.
Além disso, beneficiário deve realizar exames médicos periódicos e participar de programas de reabilitação profissional, custeados pela Previdência Social.
Esse programas e avaliações ocorrem sob pena de suspensão do benefício.
3. Auxílio Acidente: Indenização por Sequelas Após Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização concedida a empregados que, após um acidente, sofrem sequelas permanentes, resultando na redução de sua capacidade de trabalho.
Não se aplica a empregados domésticos, contribuintes individuais, facultativos ou segurados desempregados.
Destinado aos segurados que recebiam auxílio-doença, o benefício pode ser acumulado com outros pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.
Ao se aposentar, o valor do auxílio acidente é computado como salário-de-contribuição.
O montante do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do benefício.
O pagamento começa no dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve manter a qualidade de segurado.
Isto é, comprovando a impossibilidade de continuar suas atividades por meio de exame da perícia médica da Previdência Social, sem a necessidade de apresentar.
4. Auxílio reclusão pela Previdência Social
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social concedido à família de um segurado preso.
Mas desde que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Para ser elegível, o salário-de-contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 586,19 desde 01/05/2004, com atualizações periódicas.
Não é necessário cumprir carência, apenas comprovar a qualidade de segurado.
O benefício corresponde a 100% do valor que o segurado receberia se aposentado ou por invalidez.
Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente, cessando quando o dependente atinge 21 anos, é emancipado, ou com o fim da invalidez ou morte.
O benefício pode ser suspenso por fuga, liberdade condicional, transferência, extinção da pena ou morte do segurado, sendo convertido em pensão por morte.
Após a concessão, dependentes devem apresentar, a cada três meses, documento que ateste a continuidade da reclusão.
5. Salário maternidade: Seus Direitos pela Previdência Social
Todas as mulheres contribuintes da Previdência Social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias – 28 dias antes e 91 dias após o parto.
O benefício foi estendido às mães adotivas, variando de 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança adotada.
O período de repouso pode ser ampliado por duas semanas antes e ao final dos 120 dias, mediante atestado médico.
O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do parto, sendo pago por duas semanas em casos de aborto espontâneo ou situações previstas em lei.
No entanto, não há carência para empregadas com carteira assinada, domésticas e trabalhadoras avulsas.
Contribuintes individuais e facultativas exigem carência de 10 meses, enquanto seguradas especiais precisam comprovar 10 meses de atividade rural.
Mães com empregos simultâneos têm direito a salário-maternidade em cada função, desde que contribuam para a Previdência.
O pagamento para gestantes empregadas com carteira assinada é feito pelas empresas, e as demais solicitam o benefício nas agências da Previdência Social.
6. Salário Família
O salário-família é um direito para empregados (exceto domésticos) e trabalhadores avulsos, proporcionado pelo número de filhos até 14 anos ou inválidos.
Mas desde que o salário seja igual ou inferior a R$ 586,19 a partir de 01/05/2004, com atualizações periódicas.
Enteados e tutelados sem bens suficientes também são equiparados a filhos.
A concessão exige apresentação anual de atestados de vacinação (para menores de 7 anos) e frequência escolar semestral (para maiores de 7 anos).
Não há exigência de tempo mínimo de contribuição para receber o salário-família, e o benefício não inclui 13º salário.
Se ambos os pais estão elegíveis, então ambos recebem o benefício. Consulte os requisitos para garantir esse auxílio de forma fácil e descomplicada.
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FAQ – Saiba mais sobre Previdência Social
A Previdência Social é um sistema de proteção que garante benefícios aos cidadãos em situações como aposentadoria, invalidez e mais.
A Previdência Social oferece benefícios como aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte, entre outros.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, autônomos e empresários podem contribuir para a Previdência Social.
O cálculo da aposentadoria leva em conta o tempo de contribuição e a média dos salários. Conheça os detalhes aqui.
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