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Resolução 400 da ANAC atualizada: guia completo para os direitos dos passageiros

Conheça agora mesmo os seus direitos de passageiro através deste artigo sobre a resolução 400 da ANAC atualizada!

Compreender os direitos dos passageiros durante uma viagem aérea é essencial para garantir uma experiência tranquila e segura.

A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma importante regulamentação que estabelece os direitos e deveres dos passageiros em voos comerciais no Brasil.

Então, neste artigo, você encontrará todas as informações atualizadas sobre a Resolução 400 da ANAC, fornecendo um entendimento claro e abrangente dos direitos que você tem como passageiro.

Vem com a gente!

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Entenda os direitos dos passageiros aéreos

Os direitos dos passageiros aéreos são essenciais para garantir a proteção dos viajantes em situações imprevistas durante seus voos.

Então saiba que a resolução 400 da ANAC atualizada possui uma série de regulamentos e leis nacionais, internacionais ou comunitárias.

E essas leis estabelecem os padrões a serem seguidos pelas companhias aéreas, visando assegurar a segurança e o bem-estar dos passageiros em casos de cancelamentos, atrasos ou overbooking.

Muitos passageiros ainda não estão cientes de seus direitos ou não sabem como agir diante de imprevistos relacionados aos voos.

Portanto, é fundamental compreender esses direitos por meio da resolução 400 da ANAC atualizada, antes de embarcar em qualquer jornada aérea.

Mas, é importante ressaltar que as regulamentações dos direitos dos passageiros podem variar de acordo com cada país, pois cada um desenvolve suas próprias leis.

Então embarque nessa leitura informativa e saiba todos os detalhes sobre resolução 400 da ANAC atualizada.

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O que é a Resolução Nº 400 da ANAC?

A regulação dos voos no Brasil é atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Então, quando se trata dos direitos dos passageiros, uma legislação fundamental a ser considerada é a Resolução Nº 400 da ANAC atualizada.

Essa resolução estabelece as responsabilidades das companhias aéreas em situações imprevistas relacionadas aos voos.

Mas, além disso, ela delineia os direitos dos passageiros, detalhando as formas de assistência que as empresas devem fornecer em cada circunstância.

A Resolução Nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma regulamentação crucial que estabelece os direitos e deveres dos passageiros em voos comerciais no Brasil. Ministério dos Portos e Aeroportos – Governo federal

Mas para compreender melhor sobre a resolução 400 da ANAC atualizada, aqui estão informações importantes:

  • Origem e Propósito: A Resolução Nº 400 foi promulgada pela ANAC em 2016 com o objetivo de proteger os direitos dos passageiros e garantir um padrão de qualidade nos serviços das companhias aéreas brasileiras.
  • Abrangência: A regulamentação aborda uma ampla gama de aspectos, incluindo direitos em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem e assistência especial para passageiros com necessidades.
  • Direitos dos passageiros: Entre os principais direitos garantidos pela Resolução estão o direito à informação clara e precisa sobre os voos, assistência material em caso de atrasos e cancelamentos, reembolso ou reacomodação em situações específicas, e compensação financeira em casos de overbooking.
  • Procedimentos e Reclamações: O documento também estabelece os procedimentos que os passageiros devem seguir para garantir o cumprimento de seus direitos, incluindo como proceder em caso de violação desses direitos e como formalizar reclamações junto às companhias aéreas e à ANAC.

Portanto, entender a Resolução Nº 400 da ANAC atualiza é fundamental para todos os passageiros aéreos.

Pois fornece uma base sólida para proteger seus direitos e garantir uma experiência de viagem mais segura e tranquila.

Resolução 400 da ANAC atualizada: guia completo para os direitos dos passageiros

Quais voos entram na legislação brasileira?

De acordo com a resolução 400 da ANAC atualizada, os direitos dos passageiros em voos cancelados ou atrasados se aplicam tanto a voos internacionais quanto a voos nacionais.

Então, isso significa que passageiros de qualquer nacionalidade são protegidos pela legislação brasileira, independentemente de sua cidadania ou da sede da companhia aérea.

  1. Voos domésticos: Todos os voos com origem e destino dentro do território brasileiro estão sujeitos à legislação brasileira, incluindo voos entre cidades do mesmo estado ou entre estados diferentes.
  2. Voos internacionais operados por companhias aéreas brasileiras: Mesmo que o destino final seja fora do Brasil, os voos operados por companhias aéreas brasileiras estão sob a jurisdição da legislação brasileira.
  3. Voos com conexão no Brasil: Mesmo que o trecho principal de um voo internacional seja entre dois países estrangeiros, se houver conexão em território brasileiro, a legislação brasileira se aplica durante todo o período de permanência no país.

Portanto, a resolução 400 da ANAC atualizada contém essas informações sobre os tipos de voos.

Quais são os direitos do viajante aéreo no Brasil?

Os direitos do viajante aéreo no Brasil são garantidos por regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Então, a resolução 400 da ANAC atualizada, visa proteger os passageiros em diversas situações.

Mas, entre os principais direitos do viajante aéreo no país estão presentes na resolução 400 da ANAC atualizada:

  1. Informação clara e precisa: As companhias aéreas precisam fornecer informações claras e precisas sobre voos, incluindo horários, itinerários e eventuais alterações.
  2. Assistência em casos de atrasos e cancelamentos: Os passageiros têm direito a assistência material adequada, como comunicação, alimentação e acomodação, em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
  3. Reacomodação ou reembolso: Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou overbooking, os passageiros têm direito a reacomodação em voos alternativos ou reembolso integral do valor pago pelo bilhete.
  4. Compensação financeira: Em alguns casos específicos, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras adicionais, conforme estabelecido pela Resolução Nº 400 da ANAC.

Esses direitos presentes na resolução 400 da ANAC atualizada são fundamentais para garantir uma experiência de viagem mais segura e tranquila para todos os passageiros no Brasil.

Confira os seus direitos da resolução 400 da ANAC atualizada

Os direitos do viajante aéreo no Brasil são certos por regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que visa proteger os passageiros em diversas situações.

Então, entre os principais direitos do viajante aéreo no país estão: Informação clara e precisa, Assistência em casos de atrasos e cancelamentos, Reacomodação ou reembolso e Compensação financeira.

Esses direitos são fundamentais presentes na resolução 400 da ANAC atualizada, para garantir uma experiência de viagem mais segura e tranquila para todos os passageiros no Brasil.

Mas não são os únicos, logo abaixo te mostraremos mais opções de direitos.

Direito à informação

O direito à informação é fundamental para os passageiros em casos de atrasos de voo.

Conforme a resolução 400 da ANAC atualizada, as companhias aéreas tem obrigação de informar claramente aos passageiros sobre a causa do atraso e o novo horário previsto.

Mas, além disso, elas devem fornecer atualizações regulares, a cada 30 minutos, sobre a previsão de embarque.

direito à assistência

O direito à assistência é essencial para os passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos.

De acordo com a resolução 400 da ANAC atualizada, as companhias aéreas devem fornecer assistência material aos passageiros, de acordo com o tempo de espera após o horário original de partida:

  1. A partir de 1 hora: Os passageiros têm direito à comunicação, que inclui acesso à internet e telefone para que possam se manter informados e entrar em contato com familiares ou resolver questões relacionadas à viagem.
  2. A partir de 2 horas: A assistência material inclui alimentação, na forma de vouchers para refeições, lanches ou refeições gratuitas, para que os passageiros não fiquem sem comida durante o período de espera.
  3. A partir de 4 horas: Em casos de atrasos significativos que exigem pernoite no aeroporto, a companhia aérea deve oferecer hospedagem adequada, além do transporte de ida e volta para o local. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode fornecer apenas o transporte para sua residência e de volta para o aeroporto.

Essas medidas visam proporcionar conforto e bem-estar aos passageiros durante situações de imprevistos, garantindo uma experiência de viagem mais segura e tranquila.

direito de reembolso

O direito de reembolso ou reacomodação aos passageiros em casos de cancelamentos de voo ou atrasos superiores a 4h, conforme resolução 400 da ANAC atualizada.

Então, confira as alternativas que as companhias devem oferecer:

  1. Reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque.
  2. Reacomodação em outro voo operado pela mesma companhia aérea.
  3. Reacomodação em voo de outras companhias, caso não seja disponível na empresa em que a passagem foi adquirida.
  4. Remarcação do voo para uma nova data e horário, sem custo adicional.

Os passageiros têm o direito de escolher entre essas opções, e a assistência descrita anteriormente continua válida até sua partida no voo ou em meio de transporte alternativo.

No entanto, é importante destacar que o direito à assistência expirará se o passageiro optar pelo reembolso do valor da passagem.

direito à acomodação

O direito à acomodação é garantido aos passageiros em situações específicas, de acordo com a resolução 400 da ANAC atualizada.

Dessa forma, confira os detalhes:

  • Esperas longas, acima de 5 horas, não obrigam a companhia aérea a fornecer hospedagem. Essa obrigação só ocorre quando há necessidade de pernoite no aeroporto.
  • Em casos de pernoite, a companhia aérea é obrigada a disponibilizar hospedagem adequada e transporte até o local de hospedagem.
  • Se o passageiro reside na cidade de partida do voo, a empresa não é obrigada a oferecer acomodações, mas deve fornecer transporte até a residência.

Essas medidas visam garantir o conforto e a segurança dos passageiros em situações de espera prolongada.

direitos dos passageiros com necessidades especiais

Os direitos dos passageiros com necessidades especiais são pela Resolução nº 280 da ANAC.

Dessa forma, esta legislação reconhece que os seguintes grupos de passageiros podem necessitar de assistência adicional durante o voo:

  1. Passageiros com idade igual ou superior a 60 anos;
  2. Passageiros acompanhados de bebês (crianças com menos de 2 anos);
  3. Mulheres grávidas e lactantes;
  4. Passageiros com mobilidade reduzida;
  5. Qualquer passageiro com uma condição de saúde específica que limite sua autonomia.

A companhia aérea tem obrigação de fornecer assistência a esses passageiros durante o voo, e em situações de atraso ou cancelamento, eles têm prioridade na realocação em voos substitutos.

Mas, além disso, a companhia deve oferecer acomodação aos passageiros com necessidades especiais sempre que a espera for igual ou superior a 4h, independentemente de o atraso resultar em pernoite ou não.

direitos em casos de overbooking

Os direitos em casos de overbooking são pela legislação brasileira, que desaconselha práticas de superlotação de voos que possam resultar em embarques negados.

  • Em situações de overbooking, as companhias aéreas pedirão aos passageiros que se voluntariem para abrir mão de seus assentos. Os passageiros podem receber compensações.
  • Se nenhum passageiro se voluntariar, a companhia aérea pode negar o embarque a alguns passageiros. Nesse caso, eles têm direito a serem realocados em um voo alternativo, assistência técnica necessária e uma indenização adicional.
  • A indenização é presente na Resolução Nº 400 da ANAC e deve ser paga imediatamente pela companhia aérea. Essas medidas visam proteger os direitos dos passageiros em situações de overbooking, garantindo uma viagem mais segura e tranquila para todos.

A seguir confira os direitos em caso de alteração de voo pela companhia.

direitos em casos de alteração de voo pela companhia aérea

Os direitos em casos de alteração de voo pela companhia aérea são pela Resolução Nº 400 da ANAC, que oferece proteção aos passageiros em situações de mudanças nos voos.

  • Para voos domésticos, as alterações de até 30 minutos são dentro da normalidade. Para voos internacionais, esse limite é de até 1 hora.
  • A companhia aérea pode realizar essas alterações desde que informe os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência da partida do voo. Caso contrário, o passageiro tem direito ao reembolso integral da passagem ou à reacomodação em outro voo.

Essas medidas garantem que os passageiros tenham informações e opções em casos de alterações de voos, para uma viagem mais segura e tranquila.

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FAQ – resolução 400 da ANAC atualizada

Quais os meus direitos em caso de voo atrasado?

Você tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou crédito para uso futuro, além de assistência material (alimentação, hospedagem e transporte).

O que fazer em caso de overbooking?

A companhia aérea deve oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou crédito para uso futuro, além de indenização.

Qual a franquia de bagagem permitida?

A franquia varia de acordo com a companhia aérea e classe de serviço. Consulte o site da companhia para verificar a franquia específica do seu voo.

Como posso reclamar da companhia aérea?

Você pode reclamar diretamente na companhia aérea, no site da ANAC ou no Procon.

Onde posso encontrar a Resolução 400 completa?

A Resolução 400 completa está disponível no site da ANAC

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Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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