A taxa de embarque é um valor pago no ato da compra da passagem aérea. É considerado um encargo desse tipo de compra.
Como é você quem paga, é de grande importância que você saiba do que se trata essa taxa e para que serve, não é verdade?!
Isso porque, apesar de ser cobrada em todos os voos do mundo, independente de origem, destino ou tipo de voo, essa tarifa não é muito conhecida pelos viajantes.
Sabendo disso e acreditando no poder da informação, preparamos este artigo para que você fique por dentro das principais informações sobre a taxa de embarque.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
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O que é a taxa de embarque?
Sendo tecnicamente chamada de “tarifa aeroportuária“, a taxa de embarque é um valor pago na passagem aérea e que é referente aos serviços prestados nos aeroportos.
A taxa de embarque é geralmente inclusa no preço final da passagem aérea, aparecendo discriminada no momento da compra ou no comprovante de pagamento.
Em caso de cancelamento da passagem, o passageiro tem direito a solicitar a devolução da taxa, mesmo que a passagem não seja reembolsável, porque esse valor é separado do preço do transporte em si.
A cobrança é de responsabilidade das companhias aéreas com o valor sendo repassado posteriormente para arcar com gastos como manutenção, infraestrutura, limpeza, pagamento de salários, praças de alimentação etc.
Esse valor não é da companhia aérea — ele é repassado para a administração do aeroporto (que pode ser pública ou privada) como uma forma de manter a qualidade e a segurança das operações.
Mas por mais que as companhias sejam as responsáveis pela cobrança, não são elas que determinam o valor da taxa de embarque, mas sim a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
E uma vez o valor determinado e recolhido, ele então é repassado à Infraero, que é a empresa responsável pelos aeroportos brasileiros.
Como é definido o valor da taxa de embarque?
O valor da taxa de embarque é definido pelas autoridades aeroportuárias e pelas companhias aéreas, levando em conta diversos fatores como o custo de manutenção e operação do aeroporto em questão e o destino do voo.
Vale considerar para entender como é definida a taxa de embarque:
- O tipo de voo: voos nacionais possuem uma taxa menor enquanto os internacionais possuem taxas maiores, que podem chegar a até R$ 250.
- O aeroporto de embarque: cada aeroporto tem uma estrutura e custo operacional diferentes. Por isso, a taxa de embarque varia de um aeroporto para outro. Aeroportos maiores e mais modernos, por exemplo, costumam ter taxas mais elevadas, pois oferecem mais serviços e têm custos maiores de manutenção.
- Administração do aeroporto: Se o aeroporto for administrado pela Infraero (empresa pública) ou por uma concessionária privada, a taxa pode ser diferente. Nos aeroportos concedidos à iniciativa privada, o valor da taxa é definido no contrato de concessão, sempre sob supervisão da ANAC.
- Se o voo tem conexão: pode haver uma cobrança a mais no valor da taxa se o voo fizer conexão entre aeroportos.
A seguir confira um breve resumo de valores da taxa de embarque.

Quais os valores das taxas de embarque?
Primeiramente, saiba que as taxas que mencionaremos aqui podem ter passado ou podem passar por reajustes, ok? Reajustes periódicos são comuns.
Por isso, para se ter um acesso mais certeiro ao valor, é possível consultar nos sites dos próprios aeroportos!
Então, com tudo isso em mente, vamos lá:
TAXA DE EMBARQUE NACIONAL:
- Aeroportos de pequeno porte: R$ 20 a R$ 40
- Aeroportos de médio porte: R$ 30 a R$50
- Aeroportos de grande porte: R$ 40 a R$60
TAXA DE EMBARQUE INTERNACIONAL:
- Voos com destino na América do Sul: R$ 80 a R$ 120
- Voos com destino na América do Norte: R$ 150 a R$ 200
- Voos com destino na Europa: R$ 150 a R$ 250
TARIFA DE CONEXÃO: CATEGORIA + TAXA
- 1: R$ 11,04
- 2: R$ 8,67
- 3: R$ 7,09
E agora que você já está por dentro das bases das taxas de embarque nacional, internacional e de conexão, é hora de conhecer as categorias de alguns dos principais aeroportos do Brasil.
Taxa de embarque e taxa de serviço são a mesma coisa?
Não, taxa de embarque e taxa de serviço são coisas diferentes.
Mas é possível que você seja cobrado pelas duas.
Como você já sabe, a taxa de embarque tem relação com as facilidades e serviços prestados e oferecidos nos aeroportos,
Já a taxa de serviço na passagem aérea é entendida como a “comissão” dos sites e agências de viagem pela prestação do serviço de intermédio.
Sendo assim, se você foi cobrado(a) pela taxa de serviço na sua passagem, isso significa que você realizou a compra por intermédio de alguma empresa de viagem.
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Pode receber reembolso da taxa de embarque?
Sim. A ANAC determina que se o passageiro não embarca por um problema com voo de responsabilidade da companhia aérea, ele tem direito a reembolso da taxa de embarque.
Esse é um direito garantido por lei e baseia-se na ideia de que, se o passageiro não fez uso da estrutura do aeroporto, não precisa arcar com os custos.
Todavia, o reembolso da taxa de embarque não ocorre de forma automática.
Assim, se o passageiro deixar de embarcar em seu voo, tem o prazo de 12 meses após a emissão da passagem para entrar em contato com a companhia aérea.
Então se a companhia aérea resistir e não devolver o valor, o passageiro deverá abrir uma reclamação formal junto à ANAC, a qual possui o papel de intermediar e solucionar a situação.
Mas se o passageiro realizar diretamente o cancelamento ou alteração da passagem, a devolução depende do tipo de viagem e da política de cada empresa.
Teve problemas com seu voo? Você pode ser indenizado!
Como você viu, você pode receber reembolso da taxa de embarque se sofrer com problemas de responsabilidade da companhia no seu voo.
Mas por falar em problemas com voo, sabia que você pode ser indenizado(a)? Confira os casos:
- Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
- Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
- Bagagem exraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
- Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.
Se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, conte com a Resolvvi para fazer justiça!
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