Você tem dificuldade de identificar uma venda casada? Então é melhor ficar ligado(a)!
Provavelmente você já passou por uma situação envolvendo venda casada, mas não se deu conta.
De antemão, saiba que isso uma prática ilegal, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, acompanhe a leitura e saiba mais sobre o assunto
O que é venda casada?
A venda casada ocorre quando um consumidor é forçado a comprar um produto ou contratar um serviço em conjunto com o produto ou serviço que desejava em primeiro lugar.
Porém, essa prática viola o próprio Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Art. 39 do CDC
Considerando tudo isso, é muito importante conhecer algumas das principais situações que configuram compra casada
Afinal, diante da diversidade de situações, pode ser que o consumidor tenha dificuldade para identificar que esse problema está ocorrendo.
Pensando nisso, preparamos uma lista com os principais tipos de venda casada, o que vai te ajudar a identificar e saber como agir de imediato.
Conheça os principais tipos de venda casada!
Para que você possa se resguardar de violações do seu direito, conheça os principais tipos de venda casada, que são:
1) quando o estabelecimento exige a consumação mínima
Já foi em um restaurante ou bar e viu uma placa na mesa determinando uma consumação mínima?
Fique ligado! Esse é um tipo de venda casada.
Geralmente, a imposição pode surgir que o estabelecimento exige o consumo de uma determinada quantia como condição de permanência no local.
Ou seja, a consumação mínima funciona como uma espécie de “justificativa” para fazer uso do local.
Além disso, esteja atento aos outros tipos de venda casada dentro do estabelecimento.
No entanto, a regra de consumação mínima e venda casada não se aplicam para as promoções como como “leve 2 e pague 1”, ou promoções de pratos e petiscos no local.
2) Seguro obrigatório
A contratação obrigatória de seguro em determinados casos também pode ser considerada venda casada.
Por exemplo, em situações de:
- contratação de cartão de crédito;
- aquisição de automóvel.
No entanto, ainda que o seguro tenha a finalidade de proteção do bem adquirido, não existe qualquer condição que impeça o consumidor de comprar o produto sem contratar o serviço.
Ou seja, o consumidor, ao adquirir algo, não deve obrigatoriamente ser vinculado à administradora de cartão de crédito ou à concessionária de seguros.
Ainda mais levando em consideração que existem diversas opções no mercado, que podem, inclusive, ser mais adaptadas a realidade do cliente.
Além de se enquadrar como uma prática abusiva, a venda casada em tais casos costuma gerar bastante constrangimento ao consumidor.
Assim, pressionado pela empresa, pode acabar adquirindo o serviço vinculado contra a sua vontade.
3) impedimento de entrada em cinemas com alimentos comprados de terceiros
Não é difícil conhecer alguém que já foi barrado na entrada do cinema por estar com comida comprada em outro estabelecimento, não é verdade?
A discussão acerca desta prática abusiva ainda é bastante recorrente.
Não só a discussão, mas também a ocorrência da mesma em diversos estabelecimentos de entretenimento no Brasil.
Esse tipo de prática acontece quando impedem que os clientes consumam comidas dentro do cinema que foram compradas na praça de alimentação, por exemplo.
Isso acontece porque, em boa parte dos cinemas, existe um balcão de comidas.
Porém, elas costumam ser vendidas com um valor exorbitante e inviável para grande parte dos consumidores.
Então, fique tranquilo(a), pois você não mais precisará passar por essa situação, pois agora conhece os seus direitos e sabe que essa prática é ilegal.
4) Venda casada de serviços de telecomunicação
É bastante comum que algumas operadoras de telefonia e internet também forneçam serviços paralelos.
Por exemplo:
- canais exclusivos em TV a cabo;
- serviços de streaming atrelados ao plano de internet.
Nesses casos, no momento em que o consumidor deseja adquirir um serviço isolado, a empresa recusa o fornecimento alegando os serviços em conjunto.
Pois bem, como você já está imaginando, isso se trata de venda casada.
5) Contratação de parceiros do local de evento alugado
Ao buscar um local para realizar eventos, como festas de casamento ou formatura, alguns consumidores podem se ver em uma situação constrangedora.
Nesse sentido, estamos falando de imposições feitas pelo locador, tais como:
- aquisição do buffet fornecido;
- contratação da banda recomendada pelo local;
- contratar o a decoração recomendada;
- dentre muitas outras situações.
Em alguns casos, o contratante pode sim desejar que o buffet apresente soluções facilitadas e prontas.
Porém, aqueles que preferem organizar o evento com fornecedores e profissionais de suas preferências acabam sendo alvo de uma prática abusiva recorrente de venda casada.
O que pode ser considerado como um diferencial para o local em facilidade, acaba se tornando uma grande dor de cabeça para o consumidor que deseja mais liberdade.
O que cabe ao consumidor fazer nesses casos?
Ao constatar que foi vítima dessa prática ilegal, o cliente deve comunicá-la às entidades e organizações encarregadas da supervisão e proteção dos consumidores.
Essas entidades incluem o Procon, o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor, a qual está disponível em determinadas localidades.
Dessa forma, o cliente que já adquiriu um produto ou serviço por meio de uma venda casada tem o direito de requerer posteriormente o ressarcimento ou a anulação do item adicional.
No entanto, a forma mais fácil, também mais cordial, de resolver a questão é entrar em contato com a empresa ou enviar uma correspondência de notificação elucidando sua reivindicação.
Porém, caso a empresa se recuse a reembolsar e insista na venda casada, aí sim é crucial denunciar o ocorrido aos órgãos de proteção do consumidor.
E se você desejar, pode processar a empresa sozinho, pelos Juizados Especiais Cíveis, caso o valor do processo não ultrapasse 20 salários mínimos.
Além disso, se você tiver o seu nome negativado indevidamente, em qualquer situação, saiba que você pode contar com a Resolvvi para fazer justiça e buscar uma indenização por danos morais.
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Perguntas frequentes sobre venda casada
A venda casada ocorre quando um vendedor condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro, obrigando o consumidor a adquirir algo que ele não deseja ou precisa.
Sim, a venda casada é considerada ilegal em muitos países, incluindo o Brasil. Ela fere o direito do consumidor de escolher livremente o que deseja adquirir, configurando uma prática abusiva.
Exemplos comuns de venda casada incluem a exigência de adquirir um seguro específico para obter um empréstimo, a obrigatoriedade de comprar acessórios para um produto eletrônico ou a imposição de serviços adicionais para a contratação de um pacote.
Se você se deparar com uma situação de venda casada, é importante denunciar o ocorrido. Entre em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e registre uma reclamação. Eles poderão orientá-lo sobre os seus direitos e as medidas legais a serem tomadas.
Para se proteger contra a venda casada, é importante conhecer os seus direitos como consumidor. Informe-se sobre as leis de defesa do consumidor do seu país e esteja atento a possíveis práticas abusivas. Caso se depare com uma situação desse tipo, denuncie e busque apoio dos órgãos competentes.
Embora nem sempre seja possível identificar a venda casada antecipadamente, é importante estar ciente das práticas comerciais abusivas e questionar qualquer exigência que pareça injusta ou desnecessária. Ao estar bem informado, você pode evitar cair em situações de venda casada.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.