Quer aprender sobre o que diz o art 42 do CDC? Então fique ligada(o) neste artigo e entenda agora mesmo!
É mais comum do que você imagina um consumidor estar em débito com alguma empresa e se tornar inadimplente.
Existem várias situações que o colocam neste lugar, como não saber fazer planejamento financeiro e, em situações adversas, possuir um débito indevido.
No entanto, mesmo em situação de inadimplência, o consumidor possui direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse sentido, um dos artigos que amparam o consumidor é o artigo 42 do CDC.
Então, quer saber o que diz o Artigo 42 do CDC? Leia este artigo com atenção e entenda agora!
O que diz o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Vamos analisar o que está escrito no Art 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça […] O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Entenda que o caput do art 42 do CDC se refere às cobranças abusivas e indevidas.
Isto é, o art 42 do Código de Defesa do Consumidor trata especificamente sobre esses tipos de cobrança.
Isso quer dizer que numa situação de inadimplência, não é permitido que o consumidor sofra ameaças ou passe vergonha em público.
Isso porque configura-se uma prática de cobrança abusiva.
Além disso, a Lei nº 8.078 traz, por meio do artigo 71, que as cobranças as quais acontecem por meio de ameaça, coação, constrangimento podem ser tipificadas como crime.
Ainda mais se houver interferência na vida do consumidor, como atrapalhar sua rotina de trabalho ou lazer.
Dito isso, a pena daquilo que se assegura no art 42 do CDC, prevê de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
No entanto, o artigo também trata sobre cobrança indevida, ou seja, aquelas que são feitas sem que de fato existam ou, em alguns casos, de produtos ou serviços já pagos.
Art 42 do CDC
Segundo o o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o conceito de cobrança abusiva é aquela em que o fornecedor faz ameaças e/ou constrange o devedor física ou moralmente.
Além disso, pode até divulgar informações incorretas sobre a pessoa do consumidor.
Separamos, portanto, alguns exemplos de cobranças abusivas, como:
- Ligações insistentes em horários inconvenientes;
- Contatos em horário de lazer do consumidor;
- Mensagens insistentes;
- e “Recados” e ligações para o local de trabalho e até mesmo familiares do consumidor.
A exposição ao ridículo é o principal e mais preocupante fator.
Isso porque sentimentos como sofrimento e a angústia à pessoa que recebe a cobrança podem gerar um abalo emocional.
Portanto, esse pode ser um motivo, inclusive, para que o consumidor reclame da cobrança abusiva por empresas e pode até gerar uma indenização por dano moral.
Por mais que seja errado, algumas empresas, principalmente as dos ramos bancário e financeiro, podem chegar a fazer esse tipo de cobrança.
E agora você já sabe que isso vai de encontro ao que diz o art 42 do CDC.
Entenda a diferença entre cobrança abusiva e cobrança indevida
Uma situação totalmente comum é a confusão entre cobrança indevida e cobrança abusiva.
Se você também não sabe a diferença entre elas, nós da Resolvvi iremos te explicar de maneira fácil e rápida!
Desse modo, a cobrança indevida é um um erro cometido por uma empresa ao lhe cobrar por algo que não deveria ou não estava previsto em contrato.
E é um problema que pode causar grandes transtornos. Pois, infelizmente, muitas empresas não estão bem dispostas a contornar o erro.
Já a cobrança abusiva é todo e qualquer ato de cobrança, legítima ou não, que prejudique a imagem do consumidor, inclusive perante outras pessoas.
Partindo dessa diferenciação, percebemos que o artigo 42 do CDC trata sobre a cobrança abusiva.
É crime fazer cobranças abusivas?
A prática de cobrança abusiva referidas no art 42 do CDC faz uma conexão com o artigo 71 deste mesmo documento.
Dessa forma, o artigo 71 do do CDC tipifica como crime cobranças realizadas que sejam feitas por:
- Ameaça ou coação;
- constrangimento;
- afirmações falsas sobre o consumidor, sejam essas incorretas ou enganosas;
- ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho ou lazer, como bem colocamos anteriormente.
Logo, é possível denunciar esta modalidade de cobrança abusiva no órgão da Delegacia do consumidor (DECON).
Isso porque o DECON é responsável por apurar o caso e punir o fornecedor da maneira correta, fazendo ainda a fiscalização para verificar se a infração volta ou não a ser praticada.
Art 42 do CDC: Entenda quais são os seus direitos
Nós da Resolvvi acreditamos que um consumidor bem informado está mais apto para ir em busca dos seus direitos.
Dessa maneira, se você está sendo vítima de cobrança abusiva, a melhor maneira de resolver o problema é saber que você tem seus direitos assegurados pela Justiça.
Portanto, esse tipo de cobrança tem que parar de ser feita imediatamente!
“Mas o que fazer, então?“
Segundo o Art 42 do CDC, você pode fazer um pedido direcionado à empresa cobradora para que ela pare imediatamente de fazer a cobrança.
Se, ainda assim, não conseguir resolver o problema, é importante que você tenha provas de seus direitos e razões.
Por isso, listamos abaixo algumas provas que lhe ajudarão em busca de seus direitos:
- Tire cópia e documente todas as comunicações feitas pela empresa cobradora;
- Se possível, grave as ligações;
- Caso a cobrança seja comunicada a algum familiar ou amigo, peça que seja gravada por eles;
- Anote números de protocolo e nomes de atendentes, pois será importante caso precise resgatar a gravação de qualquer atendimento via telefone.
Em seguida, com as provas em mão, o ideal é que o consumidor lesado procure uma delegacia mais próxima.
Assim, poderá informar que está sendo alvo de uma cobrança abusiva e poderá registrar um boletim de ocorrência (B.O).
Por outro lado, se o seu problema é ter tido o nome negativado por uma cobrança indevida, não deixe de contar a com a Resolvvi para fazer justiça!
Isso porque, nesse caso, você pode exigir uma indenização por danos morais! Sendo assim, avalie seu caso grátis clicando no botão abaixo:
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FAQ (Perguntas Frequentes) para art 42 do código do consumidor
O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é uma lei que protege os direitos dos consumidores em relação ao cancelamento, devolução e reembolso de produtos e serviços.
O prazo para cancelamento de uma compra varia de acordo com o tipo de produto ou serviço. Geralmente, é de até 7 dias a partir da data de recebimento ou assinatura do contrato.
Para exercer o direito de devolução, o produto deve estar em perfeito estado, com todos os acessórios e embalagem original. Além disso, o prazo para devolução também pode variar de acordo com o tipo de produto.
Para solicitar um reembolso, é necessário entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço e informar sobre o desejo de cancelamento ou devolução. O fornecedor tem a obrigação de realizar o reembolso dentro de um prazo determinado por lei.
Sim, o Artigo 42 do CDC também se aplica a compras realizadas pela internet. Os consumidores têm os mesmos direitos de cancelamento, devolução e reembolso ao realizar compras online.
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.