Se você teve a sua mala danificada e quer saber se pode receber uma indenização por isso, é preciso entender de qual tipo de indenização estamos falando.
Desde o zíper estourado à rodinha torta, problemas com bagagem avariada são comuns em voos, mas nem todo consumidor sabe que possui direitos garantidos diante desse problema.
Por isso, muitos passageiros arcam sozinhos com o prejuízo de ter que consertar ou até comprar uma mala nova, mas saiba que é dever da companhia arcar com tais custos.
Se você quer ficar por dentro dos seus direitos, até mesmo se é possível conseguir uma indenização por mala danificada, além de saber o que fazer diante disso, não deixe de conferir este artigo.
Mala danifica e indenização, é possível receber?
Indenização por danos morais por mala danificada só será aplicável e situações extremas e com auxílio da justiça. Mas a companhia aérea tem reparar o dano à sua mala.
No caso de indenização por danos morais, isso só ocorrerá após todas as tentativas de reparação e estresses sofridos.
Se o seu problema foi apenas com uma avaria na mala, o melhor a se fazer é buscar um acordo amigável com a companhia.
Porém, se aqui pormos em questão a definição de indenização ( uma forma de compensação financeira por algum prejuízo sofrido), o fato de a companhia poder ressarcir o valor da mala já se configura como um ato indenizatório.
E quando se trata de violação da mala (em que houve abertura e furtos), tendo o dano ou não, a ANAC também defende a indenização.
Já no caso das malas extraviadas, se não devolvidas em até 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacioanais), cabe indenização por danos morais.
Qual é a responsabilidade das companhias aéreas em bagagem danificada?
A responsabilidade das companhias em situações de mala danificada é reparar o dano ou substituir a mala por uma equivalente, o que também é considerado como indenização.
De acordo com a resolução da ANAC, nº 400/16, as empresas aéreas possuem total responsabilidade sobre qualquer dano/violação nas bagagens dos seus passageiros:
Em caso de avaria ou de violação, a empresa aérea deverá reparar a avaria ou substituir a bagagem danificada por outra equivalente, e indenizar o passageiro no caso de violação. Se não houver o registro por parte do transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque.” Resolução n° 400/2016 da ANAC
Já para saber como reclamar desse problema e buscar os seus direitos, confira o tópico a seguir.
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O que fazer imediatamente após notar que a mala foi danificada ao chegar no destino?
Assim que perceber que a mala foi danificada, se dirija um balcão da companhia para solicitar o preenchimento de um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e exija a reparação do dano,
Se você chegou até aqui para buscar saber se é possível receber uma indenização por dano moral por mala danificada, já sabe que isso é uma prática um tanto quanto improvável e que só ocorre em situações excepcionais.
Por isso, o melhor a se fazer é buscar as formas mais práticas de reivindicar os seus diretos.
Sendo assim, antes mesmo de embarcar, você já pode tomar a primeira atitude que te ajudará a resolver esse problema: fotografar a mala!
Isso porque a foto será uma forma de documentar o estado em que a mala foi entregue à responsabilidade da companhia.
E sempre que adquirir uma mala nova, guarde o comprovante de compra, pois isso pode ajudar a comprovar o valor correspondente.
Se for o caso de realmente ter a mala danificada durante o voo, o que você precisará fazer é:
O que fazer se identificar danos na mala
- Assim que perceber que a bagagem foi amassada, rasgada, quebrada ou violada, se dirija imediatamente aos balcões da companhia.
Não perca tempo e tente agir imediatamente, ainda no aeroporto.
- Solicite o preenchimento de um RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem)
Este documento será de grande importância na busca por seus direitos. Nele você deverá relatar toda avaria encontrada na mala.
No entanto, se você não perceber o problema enquanto ainda estiver no aeroporto, a ANAC determina que o passageiro tem até 7 dias para reclamar seus direitos.
Direitos do passageiro em caso de bagagem danificada
Os direitos do passageiro em caso de bagagem danificada incluem a reparação do dano ou a substituição por uma mala equivalente ou receber reembolso do valor correspondente ao valor da mala.
Após fazer o RIB, o funcionário repassa o telefone da empresa que coletará a mala e a levará para a assistência técnica.
Em seguida, ligue no número fornecido e solicite a coleta, que não costuma demorar muito tempo.
A companhia deverá levar a bagagem danificada e a documentação necessária, por exemplo, além da passagem aérea e da etiqueta da mala, para que um funcionário da empresa faça a análise e resolva o problema.
Isso porque, ainda de acordo com a ANAC, a companhia tem 7 dias para:
- reparar o dano, se possível, ou
- substituir a mala danificada por outra equivalente ou
- reembolsar o passageiro com o valor correspondente da mala quebrada, o que se confira como indenização.
Se o resultado da reparação não for o esperado pelo passageiro, ele não é obrigado a aceitar!
Se for o caso, é preciso entrar em contato com a companhia aérea e relatar a insatisfação, pedindo outra solução para seu caso.
Porém, no caso de recusa, o consumidor ainda pode exigir seus direitos de outra forma!
O que fazer se a companhia aérea se recusar a reembolsar ou compensar por bagagem danificada?
Em certos casos a empresa aérea se recusa a reparar ou a substituir a bagagem danificada no voo de sua responsabilidade, infelizmente.
Apesar disso, o consumidor ainda pode e deve buscar seus direitos!
É possível registrar uma queixa na ANAC e, além disso, pode optar por:
- Abrir um chamado no Reclame Aqui;
- Iniciar uma reclamação no consumidor.gov;
- Abrir uma reclamação no PROCON mais próximo.
Se a situação persistir, o consumidor deve fazer valer seus direitos na Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
Portanto, procure auxílio jurídico e reúna todos os documentos possíveis, entre eles:
- Prova da reclamação feita à companhia (RIB);
- Protocolo de solicitação junto à ANAC;
- Fotos da mala quebrada.
O que não pode acontencer é de você não ter o dano reparado, seja por conserto, substituição o reembolso.
Sofreu um problema com voo na sua última viagem? Você pode ser indenizado(a)!
Se você teve curiosidade em saber mala danificada e indenização, deve ser um apaixonado(a) por viagens, sim?
Por isso, não deixaremos de falar sobre os seus direitos em casos de problemas com voos!
Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações problemáticas que pode ter enfrentado na sua viagem aérea?
Confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:
- Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando não te informam com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
- Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
- Bagagem extraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
- Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.
Portanto, se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
Avalie seu caso grátis em nosso site e nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização de forma online e sem burocracia.
Além disso, você só pagará pelo serviço se ganhar!
Porém, é muito importante contar com provas como:
- E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
- Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
- RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
- Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.
Agora que você já sabe que a indenização por danos morais por mala danificada é um recurso em último caso, se mantenha informado(a) com o Portal Resolvvi!
FAQ – Saiba mais sobre mala danificada e indenização
O primeiro passo é registrar uma reclamação com a companhia aérea imediatamente. Guarde todos os documentos relevantes, como o comprovante de despacho da bagagem e fotos do dano.
Sim, a companhia aérea é responsável por indenizar ou reparar os danos à sua mala. Isso é estabelecido pela resolução de n°400/16 da ANAC.
O calculo do valor do ressarcimento ocorre com base no valor do dano. A companhia aérea pode escolher reparar a mala, substituir por uma nova equivalente ou oferecer uma compensação financeira equivalente ao valor do dano.
Em casos de mala danificada, a companhia aérea não pode se recusar a pagar a indenização se a culpa for dela. Se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização, o passageiro pode buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor ou em um advogado especializado.
Algumas dicas para evitar que sua mala seja danificada durante o voo incluem escolher uma mala resistente e com boa estrutura, embalar a mala adequadamente e colocar etiquetas de identificação visíveis na bagagem.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.
Minha mala foi danificado durante o vôo, e a companhia latam que reembolsa somente 40 dola, equivalente a 200 Reais em benefício da própria empresa , como compra de passagem, acesso etc.. como podem me ajudar