Se você paga anuidade no cartão de crédito é essencial que esteja por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto!
Atualmente, o uso de cartão de crédito tornou-se um hábito muito comum para a maioria dos brasileiros por conta das facilidades que ele traz.
Além disso, as promessas das empresas também tornam essa prática ainda mais atrativa.
Seja por conta de cartão de crédito com limite alto, seja pelo cartão de crédito que aprova na hora, é certo que as opções são diversas.
Mas quando falamos sobre os direitos dos consumidores, nem todo mundo sabe como funciona a anuidade do cartão de crédito, por exemplo.
E isso é um cuidado que precisamos tomar, visto que ninguém está a salvo de sofrer problemas que se relacionem com o uso de cartão de crédito.
Então se quiser saber a respeito do Código de Defesa do Consumidor em anuidade do cartão de crédito, fique ligado(a) neste artigo!
O que preciso saber a respeito do Código de Defesa do Consumidor em anuidade de cartão de crédito?
Para que se possa elucidar sobre a cobrança de anuidade em cartão de crédito, segundo coloca o Código de Defesa do Consumidor, vamos por partes.
Em primeiro lugar, vamos falar sobre do que se trata a anuidade de cartão de crédito:
- é uma cobrança do banco ou da instituição financeira responsável pelo uso do seu cartão de crédito;
- é um valor que aparece todo mês, de forma automática, na fatura do cartão.
Segundo o Banco Central do Brasil, a cobrança dessa tarifa é de responsabilidade das próprias instituições financeiras.
Portanto, essa não é uma cobrança proibida, inclusive, é provável que o valor da taxa esteja disponível no site do seu banco, na seção cartão.
Além disso, não há discriminação do Código de Defesa do Consumidor em relação à cobrança de anuidade no cartão de crédito.
Uma coisa que pode interessar ao consumidor é o modo como a cobrança dessa anuidade é feita.
Isso é um outro fator que depende da financeira responsável pelo cartão de crédito.
Portanto, o seu pagamento pode ser:
- mensal, dividido em parcelas;
- anual, quando o consumidor faz o pagamento do valor cheio.
Quer saber de mais informações sobre a cobrança de anuidade em cartão de crédito e o Código de Defesa do Consumidor? Então continue a leitura com atenção!
O Código de Defesa do Consumidor faz alguma distinção sobre a anuidade do cartão de crédito?
Como dissemos, a anuidade é uma cobrança devida, que é definida pela empresa financeira do cartão de crédito, portanto não há distinção quanto a isso no Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, a cobrança da anuidade pode ocorrer tanto no primeiro ano de utilização do cartão, quanto em um período mais longo.
Isso porque algumas empresas concedem alguns meses de isenção dessa taxa de anuidade como benefício aos usuários do cartão de crédito.
Além disso, existem também várias opções no mercado de cartões de crédito sem anuidade, ou seja, os cartões em que não pagamos pelo serviço de utilização.
Meu cartão venceu e/ou passou da validade, preciso pagar anuidade?
Se por algum motivo o seu cartão estiver bloqueado, isso quer dizer que o serviço está inutilizado.
Logo, é improvável que haja o recolhimento da cobrança de um serviço que não está em uso.
De acordo com a lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, o recolhimento da anuidade de cartão de crédito bloqueado caracteriza cobrança antecipada de um serviço que não foi utilizado.
Se essa cobrança acontecer, sugerimos entrar em contato com a financiadora do cartão e exigir um estorno dos valores na fatura seguinte.
Caso não resolva, o consumidor lesionado dentro desses parâmetros, pode tentar outros meios para resolver a situação:
- reclamar em canais como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov;
- acionar o PROCON;
- processar a empresa sozinho(a) por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, tem o direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, de acordo com o que diz o art. 42 do CDC, que prevê o direito à repetição do indébito.
Contratei um cartão de crédito sem anuidade, mas recebi a cobrança na minha fatura, o que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Se você solicitou um cartão pela promessa de anuidade zero mas acabou sendo surpreendido, fique atento(a)!
Ao contratar um cartão de credito, os valores dos encargos devem estar claros no ato do contrato.
E isso pode envolver juros, multas e encargos contratuais pelo atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo.
Portanto, cobrar pela anuidade de um cartão de crédito sem informar ao cliente, configura-se em propaganda enganosa segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança de anuidade em cartão de crédito é devida desde que se informe ao cliente desde a contratação do serviço.
Vale lembrar também que o consumidor pode pedir o cancelamento do cartão quando desejar.
Mesmo que tenha dívida neste cartão, o consumidor pode pedir o cancelamento dele para não haver cobrança de anuidade e evitar um endividamento ainda maior.
Caso haja cobrança de uma tarifa em sua fatura que você desconheça ou que não esteja em conformidade com a lei, entre em contato com o SAC do emissor do cartão.
Se os valores não forem corrigidos, comunique à ouvidoria da empresa e registre a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
Além disso, você também pode procurar o Ministério da Justiça ou o Procon de seu estado ou município.
Lembre-se que qualquer consumidor que paga uma cobrança indevida, tem direito à devolução em dobro do valor pago, junto com correção monetária.
Por fim, se você teve o seu nome negativado indevidamente, ou seja, por uma dívida que não fez, conte com a Resolvvi para fazer justiça e exija uma indenização por danos morais.
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FAQ (perguntas fequentes) sobre Código de Defesa do consumidor e anuidade de cartão de crédito
Sim, mas é possível questionar essa cobrança.
A anuidade é cobrada de forma antecipada, então é importante verificar o contrato com a instituição.
Não, o aumento da anuidade deve ser comunicado previamente e o consumidor tem o direito de aceitar ou recusar.
Pode ocorrer de forma mensal ou anual e estará expressa na fatura do cartão.
É uma cobrança pelo uso do seu cartão de crédito e que parte do banco ou da instituição financeira responsável.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.