Acompanhe este artigo e fique por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre boleto bancário.
Tanto para quem cobra quanto para quem paga, o boleto bancário representa uma forma de pagamento prática e segura.
No entanto, como nem tudo são flores, existem algumas questões que são essenciais de serem entendidas acerca do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre boletos bancários.
Afinal, problemas podem ocorrer, sobretudo com cobranças indevidas!
Portanto, acompanhe a leitura e fique por dentro!
Como atua o Código de Defesa do Consumidor
Se você quer entender como funciona o Código de Defesa do Consumidor em relação ao boleto bancário, em primeiro lugar você precisa saber como funciona este documento tão importante.
Nesse sentido, tiraremos todas as suas dúvidas, além de informar sobre todos os seus direitos.
Até porque um cliente bem informado é alguém com o poder de exigir tudo aquilo que lhe é de direito!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o órgão responsável pela proteção dos direitos do consumidor, além de estabelecer a boa relação entre fornecedor e consumidor final.
Portanto, entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação ao boleto bancário é fundamental para ir em busca de seus direitos, quando feridos.
Inclusive para saber se pode fazer alguma exigência, como pedir danos morais por negativação indevida.
Portanto, para entender melhor o assunto, veja os tópicos a seguir.
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Código de Defesa do Consumidor e cobrança por emissão de boleto bancário
Se você chegou até por conta de cobrança pela emissão de um boleto bancário e precisa entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor, te ajudaremos a entender sua situação.
Portanto, vamos entender os principais pontos:
- O custo pela emissão do boleto é responsabilidade do fornecedor. Afinal, é ele o contratante do serviço da instituição financeira;
- O CDC assegura e determina que a informação é uma coisa fundamental e deve ser garantida ao consumidor. Por isso, o consumidor tem direito de ser informado sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Nessa linha, na relação em que há uma cobrança pela emissão de um boleto bancário, entende-se que o consumidor sai em prejuízo.
- Portanto se você pagou pela emissão do boleto, poderá exigir a devolução em dobro dos valores cobrados, com juros e correção, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, confira o que expressam os artigos 39, V, 51, IV e XII, e 42 do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Art. 42. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Código de Defesa do Consumidor
Quer saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor e boleto bancário? Acompanhe!
O que fazer se tiver pago pela emissão do boleto bancário
Como você leu, a cobrança pela emissão de boleto bancário, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é uma prática abusiva, portanto, você pode ter sido vítima de uma cobrança indevida.
Mas não se desespere, pois te ajudaremos a resolver o seu problema!
Nesse sentido, vamos aos pontos principais dessa situação:
- Cobrança indevida é quando uma empresa comete o erro de te cobrar por algo que não deveria ou não estava previsto em contrato, como a emissão de um boleto bancário;
- Se já tiver pago o valor, de acordo com o Código de Defesa do consumidor (CDC), através do artigo 42, o consumidor possui o direito à repetição do indébito, ou seja, ser restituído em dobro. Essa é uma forma de corrigir o problema e punir a empresa pelo erro;
Vale lembrar que, também de acordo com o CDC, nenhuma empresa pode fazer cobranças abusivas, muito menos expor o consumidor ao ridículo.
Além disso, há casos em que cobranças indevidas se tornam dívidas negativadas.
Nesse cenário, o consumidor tem o seu nome negativado indevidamente, o que gera dano moral.
Indenização por negativação indevida causada por cobrança indevida
Descobrindo a cobrança indevida, e nos apoiando no CDC, sabemos que é possível exigir a devolução em dobro.
Por outro lado, a situação se torna mais complexa quando a cobrança indevida gera uma negativação indevida, como você bem leu anteriormente.
Dessa forma, se o consumidor tiver seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, por uma dívida de cobrança indevida, há garantia do direito de receber uma indenização.
Para isso, é possível contar com a ajuda da Resolvvi! Junto ao consumidor buscaremos uma indenização justa de até R$ 10 mil pelo ocorrido.
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E aí, gostou de saber mais sobre Código de Defesa do Consumidor em boleto bancário?
Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter um consumidor informado!
FAQ – Saiba mais sobre Código de Defesa do Consumidor e boletos bancários
O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação brasileira que estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores nas relações de consumo. Ele busca garantir a proteção dos consumidores contra práticas abusivas, informações enganosas e produtos/serviços defeituosos.
O Código de Defesa do Consumidor também se aplica às transações que envolvem boletos bancários. Os consumidores têm o direito à transparência nas informações, como valores, prazos e condições. Além disso, o boleto deve conter informações claras sobre o produto/serviço e o fornecedor.
Caso receba um boleto com valores adicionais não informados previamente, você pode contestar essa cobrança junto ao fornecedor, solicitando a justificativa e os detalhes da cobrança extra já que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, isso se configura como cobrança indevida. Se a resposta não for satisfatória, você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Os fornecedores que não cumprem as determinações do CDC estão sujeitos a diversas penalidades, como multas e até mesmo ações judiciais movidas pelos consumidores lesados. O objetivo é assegurar o cumprimento das normas e a proteção dos direitos dos consumidores.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), seja por boleto bancário ou outros meios, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.