Quer aprender sobre o que diz o artigo 42 do CDC? Então fique ligada(o) neste artigo e entenda agora mesmo!
É mais comum do que você imagina um consumidor está em débito com alguma empresa e se tornar inadimplente.
Existem várias situações que colocam o consumidor neste lugar, como não sabe fazer planejamento financeiro e até mesmo um débito indevido.
No entanto, mesmo em situação de inadimplência o consumidor possui direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse sentido, um dos artigos que amparam o consumidor é o artigo 42 do CDC.
Então, quer saber o que diz o Artigo 42 do CDC? Leia este artigo com atenção e entenda agora!
O que diz o Artigo 42 do CDC?
Vamos analisar o que está escrito no Artigo 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Entenda que o caput do artigo 42 do CDC se refere às cobranças abusivas, decretando que não é permitido que o consumidor sofra ameaças ou passe vergonha em público, isso torna-se uma cobrança abusiva.
Ou seja, não é porque o fornecedor faça uma cobrança abusiva ao consumidor devedor que essa prática torne-se abusiva.
Entenda a diferença entre cobrança abusiva e cobrança indevida
Uma situação totalmente comum é a confusão entre cobrança indevida e cobrança abusiva.
Se você também não sabe a diferença entre elas, nós da resolvvi iremos te explicar de maneira fácil e rápida!
Desse modo, a cobrança indevida é um um erro cometido por uma empresa ao lhe cobrar por algo que não deveria ou não estava previsto em contrato.
E é um problema que pode causar grandes transtornos. Pois, infelizmente, muitas empresas não estão bem dispostas a contornar o erro.
Já a cobrança abusiva é todo e qualquer ato de cobrança, legítima ou não, que prejudique a imagem do consumidor, inclusive perante outras pessoas.
Partindo dessa diferenciação, percebemos que o artigo 42 do CDC trata sobre a cobrança abusiva.
Artigo 42 do CDC: Entenda o que diz o artigo
Segundo o o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o conceito de cobrança abusiva é aquela em que o fornecedor faz ameaças, constrange o devedor física ou moralmente.
Ou, até mesmo, chegue a divulgar informações incorretas sobre a pessoa do consumidor.
Separamos alguns exemplos de cobranças abusivas como:
- Ligações insistentes em horários inconvenientes;
- Contatos em horário de lazer do consumidor;
- Mensagens insistentes; e
- “Recados” e ligações para o local de trabalho e até mesmo familiares do consumidor.
A exposição ao ridículo é o principal e mais preocupante fator, pois sentimentos como sofrimento e a angústia provocadas a pessoa que está sendo cobrada podem gerar um abalo emocional, a ponto de surgir o direito a uma indenização moral.
Por mais que seja errado, algumas empresas, principalmente as dos ramos bancário e financeiro, podem chegar a fazer esse tipo de cobrança, o que vai de encontro ao que diz no artigo 42 do CDC.
É crime fazer cobranças abusivas?
A prática de cobrança abusiva referidas no artigo 42 do CDC faz uma conexão com o artigo 71 deste mesmo documento.
Dessa forma, esse artigo 71 do do CDC tipifica como crime cobranças realizadas por meio de ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas, sejam incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho ou lazer.
Sendo assim, a pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Logo, é possível denunciar esta modalidade de cobrança abusiva no órgão da Delegacia do consumidor (DECON), que vai apurar o caso e punir o fornecedor da maneira correta, fazendo ainda a fiscalização para verificar se a infração volta ou não a ser praticada.
Artigo 42 do CDC: Entenda agora mesmo os seus direitos
Nós da resolvvi acreditamos que um consumidor bem informado está mais apto para ir em busca dos seus direitos.
Dessa maneira, se você está sendo vítima de cobrança abusiva, a melhor maneira de resolver o problema é não aceitar a situação humilhante.
Esse tipo de cobrança tem que parar de ser feita imediatamente!
Você pode fazer um pedido direcionado à empresa cobradora para que ela pare imediatamente de fazer a cobrança abusiva.
Se, ainda assim, esse pedido não seja atendido, é importante que você tenha provas de seus direitos e razões.
Listamos abaixo algumas provas que lhe ajudarão em busca de seus direitos:
- Tire cópia e documente todas as comunicações feitas pela empresa cobradora, como print de mensagens;
- Se possível, grave as ligações, ou caso a cobrança seja comunicada a algum familiar ou amigo, peça que seja gravada por eles; e
- Anote números de protocolo e nomes de atendentes.
Em seguida, com as provas em mão, o ideal é que o consumidor lesado procure uma delegacia mais próxima e informe que está sendo alvo de uma cobrança abusiva, registrando um boletim de ocorrência (B.O).
Dessa forma, será mais fácil demonstrar que a empresa realmente agiu de maneira errada e feriu o artigo 42 do CDC e assim você pode ter, inclusive, o direito de ser indenizado.
Você chegou a esse artigo com o intuito de informar-se sobre o artigo 42 do CDC.
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