Descubra como pagar taxa da alfândega e como identificar se o seu objeto foi taxado ou liberado para entrega. Saiba mais também sobre o Imposto de Importação e como ele é aplicado.
Se você costuma comprar produtos vindos de outros países, saiba que você deve estar disposto(a) a realizar o pagamento das taxas alfandegárias.
Com o grande aumento das compras online durante e no pós-pandemia, esse assunto tem ganhado cada vez mais força entre os consumidores brasileiros, afinal, existem muitas dúvidas.
Além disso, com as novas medidas pretendidas pelo Governo Federal acerca da taxação na alfândega e pagamentos menos flexíveis, as dúvidas podem ser ainda maiores.
Por isso, se você não quer deixar de importar seus produtos e, portanto, quer saber como evitar problemas com o pagamento das taxas alfandegárias, não deixe de acompanhar este artigo.
Ficou curioso(a)? Então, boa leitura!
O que é a alfândega de importação?
Para que você entenda bem sobre os impostos e tarifas alfandegárias e como pagar a taxa da alfândega do seu objeto taxado, achamos importante que você saiba do que se trata esse órgão.
Nesse sentindo, em atividade principalmente em portos, aeroportos e divisas com outros países, a alfândega é um órgão governamental, subordinado à Receita Federal, que é responsável pela fiscalização e controle da entrada de mercadorias vindas do exterior.
Com isso, o seu objetivo é garantir o comprimento das leis e normas relacionadas à importação.
Além disso, também é responsável por exigir e fiscalizar todo o processo de pagamento das taxas alfandegárias, ou seja, de importação.
Nesse sentido, é ele o órgão que verifica a documentação, a qualidade e a quantidade das mercadorias estrangeiras que chegam ao Brasil.
E mais: ele pode realizar, ainda, inspeções físicas e amostragens das mercadorias para identificar possíveis riscos à saúde pública, meio ambiente ou segurança nacional.
O que é o Imposto de Importação?
Se ao consultar o seu pedido no site dos correios você se deparar com um status como “aguardando pagamento”, isso quer dizer que o seu objeto foi taxado e que por isso você terá que pagar a taxa da alfândega.
Quando falamos em importação e taxas alfandegárias estamos falando, basicamente, sobre o pagamento do Imposto de Importação (II).
Nesse sentido, o II, de responsabilidade federal, é o imposto aplicado sobre os produtos estrangeiros, como compras e bagagens que vêm do exterior.
Com isso, quem paga é o consumidor , ou seja, o responsável por solicitar a entrada da mercadoria no Brasil.
Por outro lado, como muitos produtos chegam diariamente ao nosso país, por muito tempo a fiscalização com a finalidade de solicitar o pagamento dos valores de taxas alfandegárias acabava não ocorrendo para todos os produtos.
Isso se deve também ao fato da existência da isenção de pagamento do II para produtos com valores de até US$50 (dólares) para transações entre pessoas físicas.
No entanto, na data em que este artigo foi escrito, muito se tem ouvido falar sobre algumas alterações na fiscalização, que visam analisar melhor a questão da isenção.
Isso porque a Receita Federal está buscando mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por parte de grandes empresas estrangeiras.
“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras” Receita Federal em nota à imprensa
Portanto, se você costuma fazer compras internacionais em determinadas empresas (as que estão sob fiscalização de fraude), provavelmente terá, em um futuro próximo, maiores chances de ter o seu objeto taxado.
Se for caso terá, então, que pagar também a taxa da alfândega.
A seguir, entenda como é feito o cálculo de taxas alfandegárias, ou seja, do Imposto de Importação.
Qual o valor a se pagar pela taxa da alfândega?
Atualmente, e sem previsão de mudança, o valor a ser pago pelo objeto taxado na alfândega é de 60% do valor total da compra (incluindo frete).
Porém, saiba que essa porcentagem é aplicável apenas aos produtos com valor de até US$ 3 mil, quando se trata de uma compra para pessoa física.
Acima de US$ 3 mil considera-se a compra como sendo de pessoa jurídica.
Além disso, entre US$ 500 e US$ 3 mil, incide também o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por outro lado, existem duas situações em que há a isenção do II, sendo:
- Para importação de livros e revistas (e outros tipos de publicações periódicas), sendo determinado por lei;
- Também para remédios comprados por pessoas físicas, em compras de até US$ 10 mil. No entanto, somente para os produtos que cumprem os padrões da Anvisa.
E, como já mencionamos, também há isenção nos pedidos de até US$ 50, feitos em transações entre pessoas físicas.
E como saber se meu objeto foi taxado pela alfândega?
Para saber se seu objeto foi taxado o processo é bem simples!
Nesse sentido, basta que você siga o passo a passo:
- Acesse o site dos Correios;
- Insira o código de rastreio do produto;
- Preencha o captcha “não sou um robô”;
- Por fim, ao acessar o rastreamento, se o status for “aguardando pagamento”, significa que houve taxação.
E agora que você já está por dentro de como saber se precisa pagar a taxa da alfândega, que tal saber um pouco mais sobre indenização em casos de problemas com voos?
Você sabia que se o seu voo foi cancelado ou sofreu atraso sem que você tenha sido avisado(a) com uma antecedência de 72h e que, se além disso, o problema atrasou a sua chagada em 4 ou mais horas, você pode ser indenizado(a)?
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A seguir, aprenda como pagar a taxa da alfândega.
Afinal, como pagar a taxa de um objeto taxado pela alfândega?
Chegando ao ponto chave deste artigo, falaremos então sobre como você poderá pagar taxa quando tiver o seu objeto taxado pela alfândega.
Portanto, basta seguir o guia de pagamento de taxas alfandegárias abaixo:
- No site do Correios e já tendo inserido os dados do seu pedido, basta clicar na descrição “acesse o ambiente minhas importações” logo abaixo do status de “aguardando pagamento”;
- Em seguida você será redirecionado(a) à página de login na conta dos correios. Se não possuir cadastro, basta clicar em “sing up for id correios”;
- Uma vez com o login feito, você terá acesso aos registros em seu nome e então basta clicar no pedido com a descrição “aguardando pagamento”;
- Com isso você terá, portanto, algumas opções como: visualizar a DIS (o detalhamento da cobrança), recusar objeto, solicitar revisão de tributos e, finalmente, a de pagar a taxa;
- Nesse sentido, ao clicar em “pagar” você será redirecionado(a) para uma nova página onde terá que ler algumas informações para então preencher o campo “estou ciente”;
- Com o campo preenchido basta clicar em “concluir pagamento” para finalmente chegar à página de pagamento.
Sobre as formas de pagamento de taxas alfandegárias, saiba que você pode optar por boleto ou cartão de crédito.
E aqui vai uma última dica: não demore para realizar o pagamento ou não deixe de realizá-lo.
Afinal, as penalidades por não pagamento de taxas alfandegárias são a devolução do pedido ao país de origem ou a declaração perdida por abandono.
Ou seja, você não receberá o produto.
E aí, gostou de saber como pagar a taxa da alfândega? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para mais dicas e informações valiosas!
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Perguntas frequentes sobre pagamento de taxa da alfândega
A alfândega de importação é uma instituição governamental responsável pela fiscalização e controle de mercadorias que entram em um país através das fronteiras. A alfândega tem o papel de regulamentar a entrada de produtos e cobrar impostos e taxas de importação.
A taxa cobrada pela alfândega de importação se trata do Imposto de Importação. Esse imposto é de responsabilidade federal e incide sobre todos os produtos importados.
Para realizar o pagamento você deve acessar o site dos Correios e então inserir os dados do pedido para que possa emitir o boleto de pagamento ou realizá-lo por cartão de crédito.
O valor cobrado no Imposto de Importação é de 60% do valor total do produto, incluindo frete.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.