Está planejando mudar de plano de saúde? Descubra se o seu plano de saúde pode negar a portabilidade!
Quando falamos de plano de saúde, é importante considerar o tema da portabilidade.
Assim como a mudança de plano telefônico, os planos de saúde também seguem o mesmo regimento.
Ou seja, a portabilidade é um mecanismo feito para oferecer aos usuários a oportunidade de migrar de um plano para outro.
De acordo com a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) é permitido que o usuário faça a portabilidade do seu plano de saúde, sem carência.
Mesmo que você tenha mais de 60 anos de idade, que tenha sofrido demissão e que tenha terminado seu prazo para continuar no plano de saúde.
Dessa forma, o cliente migra de plano de saúde sem precisar cumprir as carências novamente.
Porém, pode ser que você esteja se perguntando: pode acontecer de o plano de saúde negar a portabilidade?
E mais, o que fazer para que isso não aconteça e como proceder para proteger os seus direitos de consumidor?
A regulamentação instituída pela Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem o intuito de empoderar os usuários, permitindo que eles busquem um atendimento mais alinhado às suas expectativas.
Dessa forma, torna o setor dos planos de saúde mais justos para os usuários, evitando práticas abusivas e de coerção dos usuários.
Afinal, é importante reforçar que os consumidores tem a liberdade de escolher um serviço melhor enquanto preservam os seus direitos.
Dessa forma, continue a leitura e descubra se o plano de saúde pode negar a portabilidade.
Regulamentação e direito do consumidor em plano de saúde
A Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem a posição central na garantia de direitos do consumidor em relação aos planos de saúde.
Afinal, esta normativa estabelece as regras e os procedimentos que orientam a portabilidade de carências entre planos de saúde, oferecendo orientação clara para quem busca migrar de empresa.
Dessa forma é fundamental compreender as disposições dessa resolução pois ela oferece transparência e segurança jurídica às partes.
Descubra mais artigos relacionados:
A Agência Nacional de Saúde e seu papel regulador
A ANS atua como uma defensora dos interesses dos usuários, estabelecendo regras que visam assegurar a transição entre planos de forma justa.
Entre esses direitos, não existe novo prazo de carência para doenças ou lesões preexistentes.
Tais disposições visam proteger o consumidor com a confiança necessária para buscar uma assistência médica.
👉 Nome negativado indevidamente? Descubra já se você tem direito a uma indenização por danos morais!
Regras básicas para fazer a portabilidade
A portabilidade entre planos de saúde deve seguir as regras de regulamentação da ANS, dessa forma existem alguns principios básicos para que a portabilidade aconteça.
- Compatibilidade de valores: Atenção, não precisa ter a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o novo. Porém é sim preciso ter compatibilidade de preços (valor da mensalidade)
- O cliente precisa precisa estar a pelo menos dois anos no plano que deseja trocar: É mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.
- O cliente não pode estar inadimplente para realizar a portabilidade: essa é um fator que pode causar que o plano de saúde negue a portabilidade.
- O contrato deve estar ativo
Além disso, o processo não é mais via relatório impresso, e sim de forma digital e eletrônica, através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.
Como solicitar a portabilidade de plano de saúde
Confira o passo a passo para solicitar a portabilidade do seu plano de saúde de forma simples e efetiva e evite que possa negar
- Acessar o site da ANS: digite no navegador ou celular o site – https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/
- Selecione Portabilidade de Carências
- Escolha o plano de saúde que aparece como “Ativo”.
- Selecionar um Motivo para Portabilidade..
- Escolha com muita atenção o tipo de plano que você deseja.
É importante enfatizar que a portabilidade de planos de saúde é um processo simples e que é direito de todos os beneficiários.
Não precisa ser feito por agentes especiais e nem por advogados especialistas.
Em seguida confira o que você deve observar na solicitação da portabilidade do plano de saúde e o que fazer se a solicitação for negada!
E se você teve o nome negativado indevidamente pelo plano de saúde ou por empresas de outros seguimentos, conte com a Resolvvi para fazer justiça! Avalie seu caso grátis e saiba já se você tem direito a uma indenização:
Mande o seu caso agora! Afinal, quanto mais você conhecer os seus direitos, menor o risco de ser enganado por um serviço que desrespeita o seus direitos.
O que você deve observar ao solicitar a portabilidade
Alguns fatores merecem atenção ao solicitar pela portabilidade do plano de saúde, por exemplo:
- Condições Contratuais: Lembre-se de analisar as condições contratuais do novo plano, verificando se a cobertura do plano de destino realmente atende às suas necessidades específicas.
- Prazos e Documentação: Esteja por dentro dos prazos e estabelecidos pela ANS para solicitar a portabilidade e certifique-se de ter toda a documentação necessária em mãos para evitar atrasos.
- Débitos e Inadimplência: É fundamental que você esteja sem débitos com a sua operadora de saúde atual. Afinal, a inadimplência é um grande obstáculo para a aprovação da portabilidade.
- Rede Credenciada: Similarmente, é preciso avaliar a rede credenciada de profissionais e estabelecimentos de saúde. Além disso, se certificar de que existem opções convenientes para você.
- Comparação de Custos: De acordo com a regulamentação da ANS, os planos devem ter a mesma base de valores. Ainda sim, é fundamental comparar e observar o quesito de coparticipações. E se certificar de que o plano escolhido tem um custo-benefício vantajoso.
- Opiniões e Avaliações: É fundamental portanto, buscar opiniões e avaliações de outros usuários sobre o novo plano. Procure avaliações de amigos, familiares e até mesmo reviews na internet. Além disso, consulte o site “Reclame Aqui” para conhecer as políticas de resolução de conflitos do plano de saúde escolhido. Afinal, isso pode fornecer insights valiosíssimos sobre a qualidade do serviços prestados.
Além disso acompanhe, no tópico seguinte, o que fazer se o plano negar a portabilidade.
O que fazer se meu plano de saúde negar a portabilidade?
Atenção, se ainda sim o seu plano de saúde negar a portabilidade, é fundamental que você busque os seus direitos!
Você deve mover uma denúncia na ANS, pois essa negar portabilidade é contra a lei!
Faça valer os seus direitos e garanta que a sua portabilidade seja realizada.
Negar a portabilidade é uma prática abusiva do plano de saúde e não pode acontecer.
Lembre-se de que realizar a portabilidade de plano de saúde é um processo simples, porém é necessário ter atenção a esses fatores.
Tudo isso irá contribuir para que você não perca nenhum direito nesse processo.
F.A.Q. – Saiba mais sobre se plano de saúde pode negar portabilidade
É o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano.
Todo o beneficiário de planos de saúde poderá realizar a portabilidade de carências, respeitando o tempo mínimo de permanência no plano: na primeira portabilidade, mínimo de dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária); para portabilidades seguintes, mínimo de um ano de permanência no plano de origem ou mínimo de dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.
É possível, sim, desde que a mudança entre planos ocorra dentro de uma mesma faixa de preço. Se a mudança for entre planos coletivos empresariais, a ANS entende que há uma restrição natural de acesso devido à necessidade de vínculo empresarial ou estatutário, não sendo exigida, portanto, compatibilidade por faixa de preço. Para outras portabilidades, é necessária compatibilidade de preço (mensalidade do plano de destino igual ou inferior à faixa de preço do plano de origem).
Motivos como inadimplência ou planos não compatíveis podem levar à negação. Entenda cada um deles.
A partir das novas regras, sim. Nesse caso específico, o beneficiário que mudar de plano não precisará cumprir o critério da compatibilidade de preços, mesmo que porte para um plano coletivo por adesão ou individual.
Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
Nos siga nas redes sociais:
E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.
Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.