Você sabe quantos passageiros cabem em um avião e como isso pode afetar seus direitos? Aprenda tudo sobre o assunto neste artigo!
Alguma vez você já deve ter observado que há aviões de diferentes tamanhos, uns maiores e outros menores.
Além disso, você já deve ter saído de um avião maior para um menor em uma conexão, por exemplo.
Nestas situações, muitos passageiros se perguntam: quantos passageiros cabem em um avião?
Se você está curioso para saber mais sobre o assunto, basta acompanhar o texto a seguir!
Quantas pessoas realmente cabem em um avião?
Antes de tudo, é muito importante falar que esta não existe uma resposta exata para quantos passageiros cabem em um avião.
Isso porque existem diversos tipos de aviões que comportam um número bem variável de passageiros, indo dos menores até os que possuem a maior capacidade.
Em geral, os mais conhecidos são:
- Boeing 747: cabe o máximo de até 410 passageiros, sendo um dos aviões com maior capacidade no mundo
- Airbus A380: conhecido como o maior avião que existe, o airbus possui capacidade para 489 a 615 passageiros
- Airbus A350: cabe entre 350 a 410 passageiros, divididos em até 3 classes
- Boeing 777: tem a capacidade máxima de até 396 passageiros
- Boeing 787: 336 passageiros, distribuídos em duas classes
O que acontece quando os passageiros não cabem em um avião?
Muitas vezes, é até comum que ocorra a situação de o número de passagens vendidas extrapolar o número de assentos no voo.
Assim, nesta situação, ocorre o chamado overbooking.
Na prática, o overbooking nada mais é do que o ato de a companhia vender mais assentos do que realmente possui disponibilidade, e assim, a quantidade de passageiros não cabem no avião.
Segundo as companhias, isso é feito para “garantir” que, caso algum passageiro desista, ela não seja prejudicada.
Então, para suprir o assento daquele passageiro que faltou, de modo preventivo a empresa vende mais lugares no avião, não se importando se pode ou não levar o passageiro.
Desse modo, o consumidor arca com a prática abusiva da companhia e sequer consegue usar a passagem.
Além disso, em alguns casos, pode ser que a companhia dê um motivo qualquer para não permitir o embarque no voo, como um cancelamento, por exemplo.
Ou seja: na prática, o consumidor pode até mesmo ficar enganado pela companhia.
Leia também: Overbooking e direito do consumidor: O que determina a ANAC?
O que fazer se eu não conseguir embarcar no avião?
Logo que o passageiro descobre que não poderá embarcar no voo, infelizmente sequer sabe que tem direitos que a companhia deve respeitar.
Além disso, não sabe que existem opções e saídas para a situação.
Entretanto, quando ocorre o overbooking o passageiro pode:
- Ter uma justificativa da empresa sobre a negativa de embarque, e por escrito;
- Solicitar o embarque no próximo voo disponível, da mesma empresa ou de outra empresa;
- Receber uma realocação até o destino final, para tomar um transporte alternativo, como táxi ou van;
- Remarcar o voo para outro dia e horário.
Além disso, para os casos em que o passageiro espera pelo próximo voo no aeroporto a companhia também precisa dar assistência, que varia de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: o passageiro deve ter acesso a facilidade de comunicação, como telefonia e internet
- Média de, no mínimo 2 horas ou mais: a empresa deve oferecer vale alimentação ou pagar pela comida do passageiro enquanto este espera o próximo voo;
- A partir de 4 horas: o consumidor deve ter direito a um lugar para dormir (no caso de pernoite) e também precisa ser amparado com transporte.
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Como buscar meus direitos quando sofro overbooking?
Além de buscar uma das soluções que elencamos nos tópicos anteriores, é muito importante que o passageiro busque seus direitos enquanto consumidor.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
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