Saiba o que é repetição do indébito e como recuperar valores pagos indevidamente, quem pode solicitar, prazos, cálculo e dicas para garantir sucesso na busca por seus direitos!
Você já se sentiu enganado ao receber uma conta que não reconhecia e até se perguntou se cobrança indevida é crime?
A sensação de ter sido lesado financeiramente e de ter seus direitos violados é comum a muitas pessoas que passam por essa situação.
A repetição do indébito é um problema que afeta milhões de brasileiros e pode gerar grande estresse e insegurança.
Além do aspecto financeiro, a cobrança indevida pode gerar muitos prejuízos.
Exemplos disso são a negativação do nome, a dificuldade em obter crédito e a perda de tempo e energia com processos burocráticos.
Mas é importante saber que existem formas de se defender e recuperar o valor pago indevidamente.
Neste artigo, vamos apresentar um guia completo sobre a repetição do indébito, com dicas práticas para que você possa agir de forma eficiente e recuperar o seu dinheiro.”
O que é a Repetição do Indébito?
A repetição do indébito é um termo jurídico que se refere ao direito de reaver valores pagos indevidamente, isto é, uma indenização por cobrança indevida.
Sempre que uma pessoa, física ou jurídica, identificar cobrança a mais ou paga por algo que não devia, ela pode solicitar a devolução do montante pago incorretamente.
De acordo com os artigos 884 e 885 do Código Civil Brasileiro, aquele que se beneficia sem justa causa às custas de outra pessoa tem obrigação de restituir o valor que recebeu.
E os valores têm que ser pagos com correção monetária.
Embora o termo “repetição do indébito” não apareça expressamente na legislação, ele é muito famoso em diversos ramos do direito, como o civil, tributário e do consumidor.
A restituição pode ocorrer de duas formas:
A administrativa – em acordo direto com a parte envolvida – ou, em último caso, por meio de uma ação judicial, conhecida como “ação para repetição de indébito”.
Um exemplo prático é quando uma pessoa contrata um serviço de assinatura mensal por R$ 50, por exemplo.
Mesmo após cancelar a assinatura, ela percebe que o valor continua sendo cobrado por mais três meses.
Nesse cenário, haveria o direito de solicitar a repetição do indébito, pedindo a devolução das parcelas pagas após o cancelamento.
E isso poderia ocorrer por meio de um acordo direto ou, se necessário, acionando judicialmente a empresa.
Descubra a diferença entre repetição do Indébito Simples e em Dobro
A repetição do indébito é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Mas muitas pessoas confundem suas modalidades, acreditando que sempre é possível receber o dobro do valor que pagou indevidamente (cobrança indevida gera indenização em dobro).
No entanto, essa restituição em dobro só é aplicável em casos específicos, como estabelecem o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A correta compreensão das diferenças entre a repetição do indébito simples e em dobro é essencial para que o consumidor saiba o que esperar ao buscar a devolução de valores.
A seguir, explicaremos em quais situações cada modalidade se aplica e como funcionam as regras para garantir a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
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Quando Cabe a Ação de Repetição do Indébito Simples?
A repetição do indébito simples ocorre quando alguém recebe uma cobrança por um valor maior do que o devido, sem que haja intenção dolosa ou má-fé por parte do credor.
Nesses casos, o consumidor tem direito a receber de volta apenas o valor excedente, sem acréscimos.
Esse tipo de restituição é amparado pelo artigo 940 do Código Civil, que determina a devolução simples quando o erro não foi intencional.
Por exemplo, imagine que um cliente adquiriu uma camiseta por R$ 100, mas, ao conferir a fatura do cartão de crédito, percebe que foi cobrado R$ 120.
Nessa situação, ele tem o direito de solicitar a repetição do indébito e receber de volta os R$ 20 pagos a mais.
Como não há evidência de má-fé, a devolução seria feita de forma simples, ou seja, apenas haveria restituição do valor excedente.
Entender a dinâmica da repetição do indébito simples é importante para evitar frustrações ao solicitar a devolução de cobranças indevidas.
Embora o consumidor possa ter o direito à restituição, o valor dobrado só há concessão em situações específicas, que envolvem má-fé do credor.
Quando cabe a devolução em dobro na repetição do indébito?
A devolução em dobro é uma possibilidade prevista pelo Código Civil, especificamente no artigo 940, no que tange aos casos de repetição do indébito.
O artigo determina que:
“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”
Isso significa que, ao se comprovar a cobrança de uma dívida já quitada, o devedor pode solicitar a repetição do indébito com a restituição em dobro do valor indevido.
No entanto, para que essa penalidade se aplique, é essencial que a ação judicial demonstre a má-fé do credor.
Ou seja, deve-se provar que houve uma cobrança intencional e injustificada para obter vantagem financeira.
Por outro lado, se a cobrança indevida ocorreu por erro justificável — como uma falha no sistema que emitiu um boleto já pago —, a devolução em dobro não se aplica.
Isso porque fica claro que não há má-fé envolvida.
Para garantir a repetição do indébito em dobro, é fundamental comprovar que o credor estava ciente do pagamento e, ainda assim, ocultou essa informação para cobrar novamente.
Isto é, configurando um enriquecimento sem causa.
FAQ – Saiba mais sobre “repetição do indébito”
A repetição do indébito é o processo de devolução de valores pagos indevidamente, seja por erro em cobranças ou tributos.
Qualquer pessoa ou empresa que pagou valores indevidos tem o direito de solicitar, desde que cumpra os requisitos legais.
Os prazos podem variar, mas geralmente são de até 5 anos após o pagamento indevido.
O valor devolvido é corrigido monetariamente e pode incluir juros dependendo do caso.
Sim, a repetição do indébito pode ser usada para recuperar impostos pagos indevidamente ou em duplicidade.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.