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Restituição de tarifas bancárias do Bradesco: Como conseguir?

Quer saber como conseguir restituição de tarifas bancárias do Bradesco? Neste artigo te deixaremos por dentro das principais informações!

Dúvidas sobre preços de serviços e tarifas cobradas indevidamente estão entre os conflitos mais comuns na relação banco-cliente.

Nesse sentido, existe uma lista de serviços pelos quais os bancos não podem cobrar e que muitas vezes os clientes, por não terem noção, acabam pagando.

Por ser uma cobrança indevida, neste artigo traremos informações sobre restituição de tarifas bancárias do Bradesco que foram cobradas indevidamente.

Sendo assim, para ficar informado(a) sobre o assunto, não deixe de acompanhar a leitura.

Restituição de tarifas bancárias do Bradesco: O que não pode haver cobrança?

De acordo com a Resolução CMN 3.919 de 2010, o Banco Central, responsável pelos bancos e instituições financeiras, afirma que os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa.

Ou seja, existe uma série de serviços bancários que não podem ser cobrados.

Isso porque existem 4 modalidades de serviços: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

Nesse sentido, para os serviços essenciais, segundo o BC, não pode haver cobrança.

Desse modo, se você for cliente do Bradesco ou de outro banco e for cobrado por tarifas bancárias para os seguintes serviços, poderá pedir restituição do valor:

  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos;
  • até quatro saques por mês, exceto em caixas 24 horas;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição;
  • fornecimento de até dez folhas de cheque por mês, desde que o cliente preencha os requisitos;
  • até dois extratos por mês;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;

Para os casos de contas poupança, não pode haver cobrança por:

  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, por perda, roubo, furto, danificação e outros motivos;
  • realização de até dois saques por mês;
  • realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos por mês;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;

No entanto, o site do Banco Central fornece uma lista ainda maior de serviços essenciais que devem ser gratuitos.

E quando pode haver cobrança?

Assim como não pode haver cobrança para os serviços essenciais, a cobrança pode ocorrer para serviços de outras categorias, como os especiais.

As tarifas dos serviços especiais são definidas pela legislação e regulamentação dos bancos, com base no que é definido pelo Banco Central.

Como exemplo, podemos apontar os serviços relacionados ao crédito rural, ao FGTS e ao Sistema Financeiro da Habitação.

E se a definição for realmente legal, nesses casos, não é elegível o pedido de restituição de tarifas bancárias do Bradesco ou do seu banco.

Além disso, também pode haver cobrança para serviços da categoria de serviços diferenciados, desde que o cliente esteja por dentro das condições.

Neste sentido, os serviços diferenciados são listados no artigo 5° da Resolução CMN 3.919 de 2010, que já citamos.

Cobrança por emissão de boleto bancário

Muitos clientes buscam restituição de tarifas bancárias do Bradesco ou de outros bancos por cobranças na emissão de boletos.

No entanto, outros clientes sequer sabem que há proibição dessa prática e acabam pagando as tarifas.

Nesse sentido, a cobrança ocorre muitas vezes em casos de financiamento de imóveis, carros e em faturas de cartões.

Em abril de 2008, o Banco Central determinou, por meio de uma regulamentação, que não pode haver, em nenhuma hipótese, cobrança por emissão de boletos bancários.

Isso seria, portanto, considerado uma cobrança abusiva.

Nessa situação, o cliente pode solicitar ao Bradesco, ou ao seu banco, a restituição das tarifas bancárias cobradas por emissão de boleto.

Além disso, é muito importante que você esteja sempre atento(a) aos contratos.

Isso porque, sobretudo nas letras pequenas, é possível que o documento traga informações sobre taxas para emissão de boletos, mesmo que seja uma prática abusiva.

Leia também: Paguei um boleto falso, o que fazer?

Tarifas surpresa

Já te aconteceu de surgirem novas tarifas a serem pagas?

Chamamos esse problema de “tarifas surpresa”.

Nesse sentido, saiba que se a tarifa estiver prevista em contrato e estiver inclusa nas tarifas que podem haver cobrança, não serão tidas como ilegais.

De acordo com o Banco Central: “As instituições só podem cobrar as tarifas que estejam especificadas na regulamentação e sejam previstas no contrato do cliente ou tenham sido previamente solicitadas pelo cliente ou pelo usuário.”

Caso contrário, você poderá pedir restituição de tarifas bancárias do Bradesco ou do seu banco por débito indevido.

Como solicitar restituição de tarifas bancárias do Bradesco?

Para solicitar a restituição de tarifas bancárias indevidas, sejam elas do Bradesco ou de outro banco, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com a instituição.

Para isso, conte com os canais de atendimento dos bancos ou vá direto na agência.

Quando estiver em atendimento, comece por pedir uma cópia do contrato para poder afirmar que as cobranças não foram previstas no documento.

Provando isso, você já poderá solicitar a restituição.

Porém, infelizmente, nem sempre os bancos aceitam a solicitação amigavelmente.

Se isso ocorrer, o próximo passo é buscar o PROCON da sua cidade.

Com isso, se espera que o órgão entre em ação para que você possa conseguir a restituição das tarifas bancárias do Bradesco ou do seu banco.

No entanto, se ainda assim não houver solução para o problema, é hora de acionar a Justiça.

Para isso, você pode contratar um advogado para o caso.

Mas saiba que há como processar uma empresa sozinho(a) pelo JEC (Juizados Especiais Cíveis), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

Será possível procurar o JEC em casos de processos que correspondam a até 20 salários mínimos.

Desse modo, você deverá contar com os documentos necessários para pequenas causas, como RG, CPF e comprovante de endereço, bem como com as provas do ocorrido, como o contrato com o banco e seus extratos bancários.

O mais importante é não deixar de buscar a restituição das tarifas Bancárias indevidas, afinal você não deve pagar por o que não deve.

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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