Você tem dificuldade de identificar uma venda casada? Então não deixe de acompanhar este conteúdo e tirar suas dúvidas sobre os principais tipos de venda casada!
Você provavelmente já passou por uma situação envolvendo venda casada, mas não se deu conta.
Caso não saiba, venda casada é quando um produto ou serviço só pode ser comprado em companhia de outro.
Ou seja, o consumidor é forçado a adquirir o produto e serviço oferecido em conjunto com o que desejava comprar em primeiro lugar.
Inclusive, a prática viola o próprio Código de Defesa do Consumidor!
Leia também: Direitos que os consumidores têm, mas não sabem
Considerando que já sabemos o que é venda casada e os direitos do consumidor, é importante deixar claro que a prática pode acontecer de diversas formas.
Muitas vezes, essa diversidade pode dificultar a identificação de quando a venda casada acontece, confundindo o consumidor.
Pensando nisso, preparamos uma lista com os principais tipos de venda casada, o que vai te ajudar a identificar o problema e saber como agir de imediato.
Quer conhecer os principais tipos de venda casada? Acompanhe!
Conheça os principais tipos de venda casada!
Para que você possa se resguardar de violações do seu direito, é fundamental ter em mente os principais tipos de venda casada, que são:
1) É venda casada quando o estabelecimento exige a consumação mínima
Já foi em um restaurante ou bar e viu uma placa na mesa determinando a consumação mínima para permanência no ambiente?
Fique ligado! Esse é um tipo de venda casada.
Geralmente, a imposição pode surgir quando o estabelecimento exige o consumo de uma determinada quantia como condição de permanência no local.
Ou seja, a consumação mínima funciona como uma espécie de “justificativa” para fazer uso do local.
Além disso, esteja atento aos outros tipos de venda casada dentro do estabelecimento.
No entanto, a regra de consumação mínima e venda casada não se aplicam para as promoções como como “leve 2 e pague 1”, ou promoções de pratos e petiscos no local.
2) Seguro obrigatório é prática abusiva?
A contratação obrigatória de seguro em determinados casos também pode ser considerado venda casada.
Por exemplo, na contratação de cartão de crédito ou mesmo da aquisição de um automóvel.
No entanto, ainda que o seguro tenha a finalidade de proteção do bem adquirido, não existe qualquer condição que impeça o consumidor de comprar o produto ou contratar o serviço.
Ou seja, o consumidor, ao adquirir algo, não deve obrigatoriamente ser vinculado à administradora de cartão de crédito ou à concessionária de seguros.
Ainda mais levando em consideração que existem diversas opções no mercado, que podem, inclusive, ser mais adaptadas a realidade do cliente.
Além de se enquadrar como uma prática abusiva, a venda casada em tais casos costuma gerar bastante constrangimento ao consumidor.
Geralmente, pressionado pela empresa, pode acabar adquirindo o serviço vinculado contra a sua vontade.
3) Ser impedimento de entrar com alimentos comprados fora do cinema
Não é difícil conhecer alguém que já foi barrado na entrada do cinema porque estava com comida de outro estabelecimento.
A discussão acerca desta prática abusiva ainda é bastante recorrente.
Não só a discussão, mas também a ocorrência da mesma em diversos estabelecimentos de entretenimento no Brasil.
Esse tipo de prática acontece quando impendem os consumidores consumirem comidas dentro do cinema que foram compradas na praça de alimentação, por exemplo.
Isso acontece porque, em boa parte dos cinemas, existe um balcão de comidas.
Porém, elas costumam ser vendidas com um valor exorbitante e inviável para muitos consumidores.
Pensando nisso, com o objetivo de gerar um movimento maior de compras no local e consequentemente mais lucro, alguns cinemas insistem em condicionar o uso do ingresso a compra de alimentos no mesmo local.
Como é bem conhecido, o consumidor que adquire o ticket para assistir um filme, não necessariamente necessita levar alimentos para acompanhar.
E, muito menos, levar alimentos comprados exclusivamente com o cinema, o que seria uma verdadeira violação a liberdade de escolha.
4) Venda casada de serviços de telecomunicação
É bastante comum que algumas operadoras de telefonia ou rede de internet também forneçam serviços paralelos.
Por exemplo, os canais exclusivos em TV a cabo.
Nesses casos, a partir do momento em que o consumidor deseja adquirir um serviço isolado, a empresa recusa o fornecimento sob o argumento de venda casada, alegando que o serviço somente pode ser comprado, se outro também for.
Quando o consumidor deseja adquirir um pacote de internet, mas é obrigado à contratar os canais de TV a cabo, por exemplo.
5) Contratação de parceiros do local de evento alugado
Ao buscar um local para realizar eventos como festas de casamento ou formatura, alguns consumidores se vêem em uma situação na qual o local contratado impõe condições como:
- aquisição do buffet fornecido;
- contratação da banda recomendada pelo local;
- contratar o a decoração recomendada;
- dentre muitas outras situações.
Em alguns casos, o contratante pode sim desejar que o buffet apresente soluções facilitadas e prontas.
Porém, aqueles que preferem organizar o evento com fornecedores e profissionais de suas preferências acabam sendo alvo de uma prática abusiva recorrente de venda casada.
O que pode ser considerado como um diferencial para o local em facilidade, acaba se tornando uma grande dor de cabeça para o consumidor que deseja mais liberdade.
E aí, gostou de aprender os 5 principais tipos de venda casada e como identificá-las?
Não deixe de acompanhar o Blog da Resolvvi e ficar por dentro de tudo sobre direito do consumidor.