Saiba como se proteger de cobrança indevida e garantir seus direitos de restituição em dobro. Conheça o que diz o CDC sobre o assunto.
Comprar produtos e contratar serviços faz parte do cotidiano de grande parte dos consumidores.
Mas às vezes os fornecedores acabam agindo de maneira abusiva e realizando cobranças indevidas.
Nesse caso, o consumidor tem direito a uma restituição em dobro do valor cobrado.
Mas, afinal, o que é cobrança indevida e restituição em dobro? Como funciona esse direito? É possível exigir a restituição em dobro em todos os casos de cobrança indevida?
E este artigo tem como objetivo esclarecer todas essas questões, abordando o conceito de cobrança indevida.
Assim como também te explicar, como funciona a restituição em dobro, quem tem direito a ela e em quais situações é possível exigir esse direito.
Além disso, serão apresentadas dicas para o consumidor identificar uma cobrança indevida e como agir para fazer a restituição em dobro.
Portanto, se você já passou por uma situação de cobrança indevida ou quer se prevenir para evitar esse tipo de problema, continue lendo e saiba como garantir seus direitos.
Aprenda sobre o que é a cobrança indevida
A cobrança indevida é um problema comum enfrentado por muitos consumidores.
E ela acontece quando uma empresa cobra por um produto ou serviço que o cliente não adquiriu ou quando cobra um valor diferente do combinado.
Dessa forma, isso pode ocorrer em diversas áreas, como em bancos, cartões de crédito, telefonia, entre outras.
No setor bancário, por exemplo, a cobrança indevida pode acontecer quando o cliente é cobrado por taxas que não foram informadas ou que não foram acordadas previamente.
Já em cartões de crédito, é comum que os consumidores sejam cobrados por valores que não reconhecem ou por serviços que não solicitaram.
Na área de telefonia, as cobranças indevidas podem ocorrer quando a empresa cobra por serviços não contratados ou quando cobra por um pacote mais caro do que o combinado.
Mas é importante destacar que, independente da área em que ocorreu a cobrança indevida, o consumidor tem o direito à restituição em dobro do valor cobrado de forma indevida, de acordo com a legislação brasileira.
Por isso, é fundamental que o consumidor fique atento às cobranças realizadas pelas empresas e sempre verifique se os valores estão corretos.
Assim como verificar se os serviços cobrados foram de fato contratados.
Caso identifique alguma cobrança indevida, é necessário buscar seus direitos e exigir a restituição em dobro do valor cobrado de forma indevida.
O que diz a lei sobre a cobrança indevida?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que trata dos direitos e deveres das relações de consumo no Brasil.
Quando se trata de cobrança indevida, o CDC é claro em dizer não há permissão para o envio de cobranças indevidas ou abusivas aos consumidores.
Além do que essa prática configura uma infração à ordem econômica.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. artigo 42 do CDC
Ou seja, caso o consumidor tenha sofrido uma cobrança de forma indevida, ele tem direito a receber o dobro do valor cobrado indevidamente.
Além disso, o CDC também prevê que proíbem condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao pagamento de débitos que sejam objeto de discussão judicial ou administrativa.
Isto é, a empresa não pode condicionar a prestação do serviço ao pagamento de uma dívida que está sendo questionada pelo consumidor.
Assim, essas medidas têm como objetivo proteger o consumidor de abusos por parte das empresas.
Então, em caso de cobrança indevida, o consumidor deve sempre buscar seus direitos e acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Segue abaixo uma lista de direitos do consumidor em casos de cobrança indevida:
- Restituição em dobro: De acordo com o CDC, o consumidor tem direito a receber em dobro o valor cobrado indevidamente.
- Direito à informação: O consumidor tem direito a receber informações claras e precisas sobre todos os valores cobrados em seus contratos e faturas.
- Direito à revisão de contrato: Caso o consumidor identifique cobranças indevidas em seus contratos, ele tem direito a solicitar a revisão do mesmo.
- Direito à contestação: O consumidor tem direito a contestar qualquer cobrança que considere indevida e pode buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor.
- Direito a não sofrer constrangimento: A empresa não pode constranger o consumidor de nenhuma forma, seja por qualquer forma de intimidação.
O que é restituição em dobro?
Quando ocorre uma cobrança indevida, o consumidor tem direito a receber o valor que foi pago em excesso, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas você sabia que, em alguns casos, é possível pedir a restituição em dobro?
A restituição em dobro é uma medida prevista no artigo 42 do CDC, que determina que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor da cobrança indevida.
Mas quando fica comprovado que houve má-fé por parte da empresa que realizou a cobrança.
Então confira abaixo em quais situações é possível pedir a restituição em dobro:
- Cobrança indevida com comprovação: quando é possível provar que houve cobrança indevida, seja por meio de documentos ou testemunhas, o consumidor tem direito a receber a restituição em dobro do valor que foi pago em excesso; e
- Má-fé por parte da empresa: caso a empresa tenha agido de má-fé ao realizar a cobrança indevida, o consumidor pode pedir a restituição em dobro. Isso pode ocorrer quando a empresa realiza cobranças de forma abusiva ou mesmo após o cancelamento de um serviço, por exemplo.
É importante lembrar que, para ter direito à restituição em dobro, é necessário que o consumidor comprove tanto a cobrança indevida quanto a má-fé da empresa.
Além disso, uma recomendação é que se busque orientação jurídica para saber como proceder em cada caso.
Como pedir a restituição em dobro?
Se você identificou uma cobrança indevida em seus boletos bancários, faturas de cartão de crédito, telefonia, entre outros serviços, saiba que é possível solicitar a restituição em dobro.
Sendo assim, esse é um direito inscrito no CDC que visa proteger o consumidor de práticas abusivas por parte das empresas.
Para solicitar a restituição em dobro, é necessário seguir alguns passos simples:
- Verifique se a cobrança é realmente indevida e faça uma reclamação formal à empresa prestadora do serviço;
- Caso a empresa se recuse a fazer a devolução em dobro, faça uma reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon; e
- Se mesmo após a reclamação formal à empresa e aos órgãos de defesa do consumidor não houver resolução, é possível ingressar com uma ação judicial.
Para comprovar a cobrança indevida, é importante reunir alguns documentos, tais como:
- Contrato de prestação de serviços;
- Boletos bancários ou faturas de cartão de crédito;
- Comprovantes de pagamento;
- Protocolos de atendimento de reclamações junto à empresa prestadora do serviço; e
- Comprovantes de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A restituição em dobro é um direito do consumidor sempre que houver cobrança indevida.
Por isso, fique atento às suas faturas e boletos e, caso identifique alguma cobrança indevida, siga os passos acima para solicitar a devolução em dobro.
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Perguntas e respostas frequentes sobre cobrança indevida e restituição em dobro
A cobrança indevida ocorre quando uma pessoa ou empresa cobra um valor que não é devido ou cobra um valor maior do que o devido.
Para identificar uma cobrança indevida, é necessário verificar a natureza da dívida, os valores cobrados, as datas de vencimento e o histórico de pagamentos.
A restituição em dobro é uma penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga o fornecedor a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente do consumidor.
É possível pedir a restituição em dobro quando o consumidor comprova que houve cobrança indevida e que o fornecedor agiu de má-fé ou com culpa.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para solucionar o problema. Se não houver acordo, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar a ajuda de um advogado.
Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.