Você sabe como remarcar passagem aérea internacional quando necessário? Acompanhe este artigo e tire todas as suas dúvidas sobre passagens aéreas.
A baixa demanda por voos e o fechamento de fronteiras em razão da pandemia de Covid-19 obrigaram as companhias aéreas a reduzirem as suas operações em até 70%, de acordo com dados de março deste ano.
Com isso, muitas companhias flexibilizaram suas políticas de cancelamento e remarcação de passagens, para facilitar a vida dos consumidores que precisam alterar suas viagens já marcadas.
Mas, para solicitar a remarcação ou o reembolso da passagem, é importante, antes de tudo, conhecer a política interna da companhia aérea para o seu tipo de situação.
Isso porque as condições para alteração de passagem dependem de cada companhia aérea, cabendo à empresa estabelecer as taxas e condições para cancelar ou remarcar viagens.
O que preciso saber sobre remarcar passagem aérea internacional?
No Brasil, há uma norma vigente que obriga todas as companhias aéreas nacionais a flexibilizarem a política de alteração de passagem – permitindo, por exemplo, remarcação e cancelamento sem cobrança de taxas.
Mas se você tem uma passagem aérea internacional e gostaria de alterá-la, é bom ficar de olho se há alguma regra em específico para o seu caso.
Quer saber como remarcar passagem aérea internacional? Acompanhe a leitura conosco!
Quando posso remarcar a data de uma viagem internacional?
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor assinaram, em março deste ano, um documento que determina regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
Leia também: Principais companhias aéreas firmam acordo para ajustar as regras de remarcação e cancelamento
Este documento faz parte de um pacote de medidas para evitar o colapso no setor de transporte aéreo, e todas as companhias aéreas nacionais precisam respeitar as normas estabelecidas.
As novas diretrizes determinam que o passageiro possa remarcar sua viagem internacional uma vez, sem taxa de remarcação ou diferença tarifária, se tiver realizado a compra da passagem aérea até dia 20 de março 2020, data em que o documento foi assinado, e desde que o seu voo original fosse até 30 de junho de 2020.
Mas atenção: há exceções para essa remarcação sem custo.
Quais as exceções para remarcação de passagem aérea internacional?
Quando o voo original seria durante a baixa temporada e o passageiro deseja remarcá-lo para a alta temporada, haverá cobrança de diferença tarifária. Nesses casos, só não haverá a taxa de remarcação.
Vale lembrar que a alta temporada é em julho, dezembro, janeiro e feriados (na véspera, no dia do feriado e no dia seguinte), e a baixa temporada são as demais datas.
O passageiro também poderá pagar a diferença tarifária se decidir trocar o destino do voo.
Para viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias parcerias, os passageiros poderão remarcar sua viagem para qualquer data.
Lembrando que, nesse caso, a remarcação será sem taxas ou diferença tarifária.
A companhia aérea pode remarcar a data e horário da minha viagem internacional?
Uma dúvida comum é se a companhia aérea pode remarcar a data e o horário de uma viagem internacional, e a resposta é sim, a empresa pode.
Porém, todas as alterações de voos feitas pelas companhias aéreas de maneira programada, como mudança de horários e de itinerário, devem ser informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas antes do embarque.
Segundo o Procon-SP, mesmo que não sejam as responsáveis pelo problema, é dever das companhias aéreas prestar orientações ao consumidor e comunicar, com certa antecedência, as alterações de voo que venham a ser necessárias.
Cheguei no aeroporto e meu voo internacional foi cancelado, quais os meus direitos?
Se você só foi comunicado(a) sobre o cancelamento do seu voo ao chegar ao aeroporto (ou seja, com menos de 24h de antecedência), é muito importante que você saiba os seus direitos!
Destacamos alguns dos direitos do passageiro que tem o voo internacional cancelado, que podem variar um pouco de acordo com o tipo de situação.
Direito ao acesso à informação
É dever da companhia fornecer informações essenciais, como o status do voo, por exemplo. Caso aconteça de o voo ser cancelado, os passageiros devem ser informados imediatamente.
Direito à assistência material
Se a espera pelo próximo voo durar mais de 1 hora, a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone.
A partir de 2 horas, a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro.
Mas se o tempo de espera pelo próximo voo ultrapassar 4 horas, é dever da companhia arcar com hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
Pode acontecer, também, do voo ser cancelado quando os passageiros já estão dentro da aeronave aguardando a decolagem.
Nesses casos, a empresa aérea também deverá garantir a assistência material de forma compatível ao tempo de espera.
Direito a uma solução para o problema
Ainda no aeroporto, é possível tomar uma decisão de como solucionar o problema com o cancelamento do seu voo internacional. As opções disponíveis são:
1. Receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Mas atenção: se optar por isso, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material e poderá realizar o reembolso num prazo de até 12 meses.
2. Embarcar no próximo voo da companhia. Mas esse próximo voo deve ser com o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve, sim, fornecer assistência material ao passageiro.
3. Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material.
4. Ser reacomodado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais e para o mesmo destino.
5. Pedir uma indenização por danos morais. Mas, para isso, o problema deve cumprir alguns requisitos. Acompanhe!
Quando o passageiro pode pedir uma indenização por problema com voo?
Ao sofrer um problema com voo, o passageiro deve estar ciente dos seus direitos e, inclusive, de quando pode ser indenizado pelo erro da empresa, considerando os danos morais sofridos.
Veja abaixo:
- O passageiro só poderá receber uma indenização caso não tenha recebido o reembolso por parte da companhia aérea;
- O cancelamento do voo deve causar um atraso de 4 horas ou mais na chegada ao destino da viagem;
- O motivo do cancelamento não pode ter relação com a pandemia do Covid-19, pois é algo que foge da responsabilidade da companhia aérea;
- Se o cancelamento do voo tiver ocorrido durante a pandemia, mas não tiver relação com a mesma, será necessário uma declaração da companhia aérea informando o motivo do cancelamento, que pode ser solicitada ainda no aeroporto;
- Já se o motivo do cancelamento tiver sido por razões climáticas, ou seja, algo que também está fora do controle da companhia, haverá direito a indenização somente os casos em que tenha ocorrido a perda comprovada de algum compromisso importante e/ou gastos extras, e o atraso na chegada deve ser superior a 8 horas.
Minha passagem aérea internacional foi remarcada por conta do coronavírus, tenho direitos?
Segundo a Anac, se o passageiro tiver algum problema com seu voo em razão da pandemia de Covid-19, o primeiro passo é procurar os canais de atendimento da própria empresa.
Entrar em contato com a empresa possui o intuito de para uma orientação mais direcionada, considerando a situação da viagem e respeitando a política interna da companhia.
No entanto, se mesmo após procurar a empresa aérea, o problema não for solucionado e o passageiro entender que teve o seu direito desrespeitado, ele poderá registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br.
Quer aprender como fazer uma reclamação no Consumidor.Gov? Clique aqui e exija seus direitos agora.
Sendo assim, todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma e devem responder às reclamações em até 10 dias.
Porém, vale lembrar que a recomendação do Procon é de que as companhias aéreas, mesmo que não sejam responsáveis pelo problema, prestem orientações aos passageiros e estejam abertas a buscar soluções mais flexíveis para o consumidor.
Agora você sabe tudo sobre remarcação de passagens aéreas internacionais e seus direitos de passageiro! Quer continuar aprendendo sobre seus direitos? Continue acompanhando o Blog da Resolvvi.
Artigo interessante, irei até retornar ao seu site com mais
frequência, para mais artigos como estes. Obrigado. 🙂
Nossssa! Amei saber disso. Obrigadaaaaa kkk
Eu tinha uma passagem na classe executiva de Porto Alegre, para Lisboa para o dia 10/12/2020
A Azul, mudou essa reserva para o dia 09/12/2020
Só que nessa troca, eu teria que pernoitar em Campinas, e seguir viagem no dia seguinte. Como eu não aceitei, foi trocada para o dia 09/12/2020 em outro horário.,
Eu preciso trocar a data dessa viagem para o dia 15, 16,17, ou 18/12/2020
Fui no aeroporto fazer a troca, e querem que eu pague 1.300 reais, porque a reserva já foi alterada. Acontece, que a reserva foi alterada pela Azul e não por mim, portanto não concordo em pagar essa diferença.
Fico no aguardo. Tenho duas reservas. A volta será no dia 04/01/2021
Oi, Ana Maria! Tudo bem?
No caso de alteração programada pelo companhia aérea, ela fica isenta de oferecer uma segunda reacomodação de voo sem custo extra (Resolução 556 da ANAC). Sendo assim, para remarcar uma nova data, você teria que arcar com a taxas extras cobradas no voo.
Mas caso o seu voo tenha sido cancelado, sem remarcação por parte da companhia, você pode solicitar, de acordo com a lei pela lei 14.034:
§ 2º Se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Esperamos ter ajudado, e se ficar alguma dúvida a mais é só entrar em contato pelo email atendimento@resolvvi.com
Um abraço.