Ao passar por um problema com voo é comum que os passageiros se questionem sobre quando a companhia aérea tem que pagar hotel.
Afinal, por mais que viajar de avião possa ser uma experiência emocionante, às vezes imprevistos ocorrem e podem resultar em atrasos prolongados ou cancelamentos de voos.
Nessas situações, por se verem “presos” no local de partida, os passageiros tendem a buscar entender se a companhia deve pagar o hotel enquanto ele(a) espera o novo voo.
E para que isso não seja mais uma dúvida sua, produzimos este artigo para te informar, portanto, sobre quando a companhia aérea tem que pagar hotel diante de problemas com voo.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
Quais são as circunstâncias em que uma companhia aérea precisa pagar por um hotel?
Ao falarmos sobre quando a companhia aérea precisa pagar hotel, estamos falando, portanto, do direito à assistência material.
Assim, a resolução n° 400/2016 da ANAC prevê a assistência material em casos de:
- atraso de voo;
- cancelamento de voo;
- interrrupção de serviço; ou
- preterição de passageiro, isto é, quando escolhe um passageiro para embarcar ao invés de outro.
Nesse sentido, mais focada em cancelamentos e atrasos, a resolução prevê os seguintes tipos de assistência:
A partir de 1 (uma) hora facilidades de comunicação (internet, ligações) 2 horas ou mais alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual 4 ou mais horas serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Ou seja, a companhia aérea deve pagar o hotel do passageiro, em casos de pernoite, diante de atrasos ou cancelamentos superiores a 4 horas.
No entanto, ela pode deixar de pagar o hotel se o passageiro residir na localidade do aeroporto, ficando a obrigação apenas de pagar o translado de ida e volta ao aeroporto.
Ou seja, se você está partindo da sua cidade, não receberá hospedagem, mas terá a sua volta ao aeroporto, no novo horário, garantida.
Porém, a empresa também pode ficar isenta do oferecimento de assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador, ou se pedir reembolso.
A companhia deve pagar hotel se o passageiro se atrasar para o voo?
Aqui vale saber que a resolução garante a assistência material quando o erro for de responsabilidade da companhia.
Logo, se o passageiro perder o voo por atraso próprio, a empresa não tem responsabilidade sobre isso, assim, não tem a obrigação de pagar o hotel.
Portanto, para que possa contar com os seus direitos, não só de ter o hotel pago pela companhia aérea, mas a todos previstos pela assistência material, fique de olho nos horários.
Quais são os outros direitos que o passageiro pode contar diante de cancelamentos?
Além de pagar hotel nos casos vistos acima, a companhia aérea ainda deve oferecer outras alternativas ao passageiro no caso dela cancelar um voo. Portanto, confira:
- receber reembolso da passagem: O reembolso em caso de voo cancelado pela companhia aérea deve ser do valor integral do valor pago na passagem aérea, ou seja, incluindo também as taxas. Entretanto, como já mencionamos, se você optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
- remarcar o voo ou ser realocado: Além disso, quando a companhia aérea cancela seu voo, você pode escolher um outro voo na data e horário que preferir, sem taxas adicionais. Mas, nesse caso, deve abrir mão da assistência material. Também é possível optar pela realocação em um voo de outra cia. aérea que seja bom para você e sem custos adicionais;
- embarcar em um novo voo: Se seu voo foi cancelado, você tem direito de embarcar no próximo voo com mesmo destino da companhia aérea e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro.
No entanto, também é determinado que as companhias te avisem sobre cancelamentos com até 72h de antecedência.
Dessa forma, se você não foi avisado e o problema atrasou a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas em relação ao horário previsto inicialmente, você pode exigir uma indenização.
Desse modo, para garantir que os seus direitos serão atendidos, não deixe de solicitar a declaração de voo cancelado, ou Declaração de Contingência, pois esse documento será prova.
E mesmo se a companhia aérea pagar o seu hotel ou prestar as demais assistências, por segurança, não deixe de solicitar o documento nos balcões da empresa nos aeroportos.
Outros direitos dos passageiros diante de atrasos de voo
Assim como em cancelamentos, além de pagar o seu hotel e prestar as demais assistências, no caso de voo atrasado a companhia aérea também deve te oferecer as opções de:
- reembolso;
- remarcar o voo ou ser realocado;
- embarcar em novo voo;
Ou seja, os mesmos direitos que apresentamos na situação de cancelamento se repetem aqui, isto é, no caso de atraso.
E, por isso, também se você não for avisado com 72h de antecedência e a situação atrasar a sua chegada em 4 ou mais horas, você poderá exigir uma indenização.
Lembre-se de que isso vale até mesmo se a companhia aérea pagar o seu hotel ou prestar as demais assistências.
Como receber indenização por atraso e cancelamento de voo?
Como você leu, além de te deixarmos por dentro de quando a companhia aérea deve pagar hotel, te falamos também da possibilidade de indenização diante de atrasos e cancelamentos.
Nesse sentido, se a sua situação se encaixa nos casos que mencionamos, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
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Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, não deixe contar com provas como:
- e-mails de confirmação de compra dos bilhetes;
- o bilhete do voo cancelado ou atrasado e do novo, se houver;
- Declaração de Contigência, que você pode exigir nos balcões da companhia e que servirá para comprovar a situação.
Afinal, o mais importante é não deixar de fazer valer os seus direitos!
E aí, gostou de saber sobre quando a companhia aérea tem que pagar hotel? Continue acompanhando o Portal Resolvvi e se mantenha um consumidor(a) informado(a)!
Perguntas frequentes sobre quando a companhia aérea tem que pagar hotel
A companhia aérea é obrigada a pagar um hotel em casos de atrasos ou cancelamentos que excedam o período de espera estipulado pela regulamentação, ou seja, acima de 4 horas. No entanto, apenas em caso de pernoite e quando o passageiro não residir na localidade do aeroporto.
Verifique as políticas da companhia aérea em relação a atrasos e cancelamentos. Se o tempo de espera exceder o período determinado, você pode solicitar um hotel.
Sim, em atrasos superiores a 4 horas, além do hotel, a companhia aérea deve fornecer transporte entre o aeroporto e o hotel, bem como refeições e outras necessidades básicas.
Você pode, portanto, entrar em contato com a ANAC para abrir uma reclamação ou procurar a ajuda de um advogado especializado em direitos do consumidor para resolver a situação.
Não necessariamente. A obrigação de pagar por um hotel depende do tempo de espera exceder ou não o período determinado pela regulamentação.
Sim, a companhia aérea pode oferecer alternativas como vouchers para restaurantes, acesso a lounges de aeroporto ou outras opções, mas isso deve ser acordado com o passageiro. Se o passageiro não estiver satisfeito com a alternativa oferecida, ele ainda pode solicitar um hotel.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.