Entenda o que diz a resolução 400 da ANAC para alteração de voo e saiba quais são os seus direitos como passageiro e como proceder.
Viajar é mesmo gratificante, não é verdade?
No entanto, todo passageiro pode sofrer problemas com voos, sobretudo com alterações.
Então, se o seu problema atual diz respeito a alteração de horário de voo pela companhia aérea e não sabe o que fazer, você chegou no local correto.
Isso porque neste artigo iremos te deixar por dentro de tudo que diz a resolução 400 da ANAC para alteração de voo (que podem gerar um voo atrasado, por exemplo).
Assim, você poderá fazer a sua viagem com mais autonomia visto que se por ventura surgir esse e outros problemas semelhantes, você conseguirá resolver.
Ainda por cima, com as informações obtidas por aqui, você também ficará ciente sobre outras questões que norteiam essa temática.
Então fique ligado(a) a todos os detalhes deste conteúdo e saiba de uma vez por todas o que versa a resolução da ANAC sobre alteração de voo. Boa leitura!
O que diz a resolução 400 da ANAC?
A ANAC foi instituída em 2005 e começou a atuar desde 2006 de modo a substituir o Departamento de Aviação Civil (DAC).
E aqui no Brasil é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o órgão responsável que regula os direitos dos passageiros aéreos.
Pois muitas vezes ocorrem problemas com atraso, voo cancelado, desvio de mala, overbooking, entre outros.
Sendo assim, a ANAC é um órgão federal que possui diversas funções e é responsável por todo o setor de aviação civil no país..
E o regulamento mais relevante para os passageiros aéreos no Brasil é conhecido como Resolução Nº 400 da ANAC.
Logo, é esse regulamento que define as condições gerais do transporte aéreo, tanto para passageiros quanto para as companhias aéreas.
Assim, a resolução 400 da ANAC fala sobre questões como:
- Direitos e deveres em compra e venda de passagens aéreas, como sobre oferta de serviços e comprovante de passagem aérea;
- Remarcação ou quebra de contrato por parte do passageiro ou da compahia;
- Alterações de voo (atrasos e cancelamentos);
- Bagagens;
- Check-in;
- Assistência material e etc.
Com isso, tanto o usuário quanto a companhia aérea devem cumprir o que é proposto como dever e cobrar o que é de direito.
Sendo, seja para alteração de voo ou outros assuntos, a resolução 400 da ANAC é muito importante .
O que diz a Resolução 400 da ANAC para situações de alteração de voo?
A partir de agora você poderá acompanhar os tópicos que apresentarão detalhadamente tudo o que diz a resolução 400 da ANAC para alteração de voo.
Nesse sentido, você poderá ficar por dentro dos seguintes direitos:
- Informação;
- Reacomodação ou reembolso;
- Assistência material;
- Desistência de passagem adquirida; e
- Indenização por atraso ou cancelamento de vo0.
Portanto, acompanhe!
Confira mais artigos relacionados:
Passageiro possui direito à informação por alteração de voo
Em caso de qualquer problema com o voo, incluindo a alteração, a resolução 400 da ANAC defende que passageiro precisa receber informação.
Nesse sentido, preferencialmente, essa informação deve ocorrer com uma antecedência de até 72h antes do voo.
Além disso, a companhia aérea deve ainda fornecer informações atualizadas sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos.
E vale ressaltar que a Resolução 400 da ANAC ainda afirma que sempre que o passageiro solicitar, a companhia aérea deve informar por escrito o motivo da alteração do voo.
👉 Teve problemas com seu voo? Descubra agora seus direitos!
Direito à reacomodação ou reembolso em caso de alteração de voo
No caso de alteração de voo, seja por atraso, cancelamento, interrupção de serviço, overbooking ou perda de voo, a resolução 400 da ANAC defende que as empresas devem fornecer alternativas aos passageiros.
Desse modo, listamos abaixo essas opções que são:
- Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque; ou
- Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia; ou
- Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea; ou
- Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo.
Mesmo nos casos em que a companhia aérea comunicou o passageiro a respeito da mudança e ofereceu um voo alternativo, ainda poderá ser possível optar por remarcação ou reembolso nas seguintes situações:
- Quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada em voos domésticos;
- Quando a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada em voos internacionais.
Por outro lado, se o passageiro já estiver no aeroporto quando souber da alteração, a resolução 400 da ANAC defende que as companhias devem prestar assistência material.
Confira a seguir como funciona essa assistência.
Assistência Material
Sobre a assistência material em caso de alteração de voo, a resolução n° 400 da ANAC prevê, dentre outras coisas:
- Que será ofertada assistência material em casos de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque (isto é, quando a companhia impede o passageiro de embarcar por overbooking);
- A companhia pode deixar de oferecer a assistência material se o passagiero residir próximo ao aeroporto. Porém, nesse caso, deverá ofertar translado de ida e volta;
- Também poderá deixar de ofertar assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo da própria companhia ou por reembolso integral da passagem;
Com base nisso, os serviços de assistência variam de acordo com o tempo de espera do passageiro. Confira abaixo:
- A partir de 1h de atraso: A empresa aérea deve fornecer telefones e acesso à internet;
- 2h de atraso: Direito a alimentação, em que a companhia pode fornecer ou por meio de vouchers;
- 4h de atraso ou mais: Nesses casos, a empresa aérea deve fornecer hospedagem e traslado ao passageiro, em casos de pernoite.
A seguir confira o que diz a resolução 400 da ANAC para alteração de voo e o direito do passageiro de desistir da passagem que adquiriu.
Direito a desistir da passagem aérea adquirida
A resolução 400 da ANAC para alteração de voo e defende que o passageiro tem o direito de desistir da passagem que adquiriu.
No entanto, para que não seja cobrada nenhuma taxa, a desistência deve ocorrer num prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete.
Além disso, a compra da passagem aérea deve ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de embarque.
Mas saiba que qualquer alteração ou cancelamento fora desse prazo está sujeito à cobrança de multa.
Portanto, a Resolução ANAC nº 400 também regula as práticas em relação a isso.
Conforme a ANAC, o valor da multa não pode ultrapassar o valor da passagem.
Indenização por atraso ou cancelamento de voo
Embora receba a assistência material em caso de alteração de voo, se o voo atrasar a chegada do passageiro ao destino final em 4 ou mais horas, o usuário pode exigir uma compensação.
Esta seria, portanto, uma forma de compensar os danos morais e materiais sofridos por conta do atraso.
Para isso, é muito importante que o passageiro solicite a declaração de atraso de voo nos guichês da companhia.
Desse modo, será mais fácil provar o atraso do voo e a conseguir a compensação.
Uma vez com o documento em mãos, o usuário afetado pode contar com a Resolvvi para fazer justiça.
Basta avaliar o caso grátis no site e a atuação será de forma online, sem burocracia e o passageiro só pagará pelo serviço se ganhar.
Como proceder em caso de alteração de voo mediante a resolução 400 da ANAC?
É extremamente necessário que você fique atento aos seus meios de comunicação.
Isso porque ao acontecer uma alteração de voo pela companhia aérea, eles certamente tentarão entrar em contato para avisar sobre este fato, bem como propõe a resolução 400 da ANAC.
Portanto, de forma resumida, caso você tenha seu voo alterado pela companhia aérea, você poderá proceder das seguintes maneiras:
- Aceitar a alternativa de mudança de voo enviada pela companhia aérea por meio de e-mail, SMS, Whatsapp ou algum outro meio de comunicação;
- Pedir o reembolso da passagem;
- Solicitar a remarcação do voo em uma nova data e horário; e
- Ser alocado em outro voo, mesmo que seja de outra companhia aérea, sem nenhum custo adicional.
Mas lembre-se que, se a companhia aérea informar sobre a alteração do voo dentro dos prazos mínimos estabelecidos, ou seja, dentro de 72h, essas mudanças não gerarão penalidades à empresa.
FAQ – Saiba mais sobre a resolução 400 da ANAC e alteração de voo
A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas no que diz respeito às alterações de voo e outros assuntos, garantindo transparência e proteção aos consumidores.
A Resolução 400 da ANAC assegura que o passageiro tem direito a ser informado sobre qualquer alteração em seu voo, podendo optar pela reacomodação, reembolso integral ou remarcação sem custos adicionais, além de receber assistência material, dependendo das circunstâncias.
O passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea assim que souber da alteração, solicitando a reacomodação em um voo compatível com sua agenda. A empresa é obrigada a oferecer opções adequadas e sem custos extras.
O passageiro tem direito ao reembolso integral caso a companhia aérea não possa oferecer uma alternativa de voo que atenda às suas necessidades ou se optar por não viajar devido à alteração imposta.
Se a companhia aérea não cumprir as determinações da Resolução 400 da ANAC, o passageiro pode formalizar uma reclamação junto à ANAC e buscar seus direitos perante os órgãos de defesa do consumidor.
💡 Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
Nos siga nas redes sociais:
E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.