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Início » Nome negativado » Negativação indevida e o CDC: O que está previsto?

Negativação indevida e o CDC: O que está previsto?

  • Gabriela Atanásio
  • setembro 23, 2021
  • 23 de setembro de 2021
  • Tempo: 10 minutos

Entenda tudo sobre negativação indevida e o CDC. Saiba o que é negativação indevida, o que o CDC fala sobre negativação e como resolver problemas com nome negativado indevidamente.

Ter o nome negativado indevidamente é um problema que causa muitos danos à vida financeira do consumidor.

Além disso, esse problema é mais comum do que você imagina.

Porém, o lado bom é que o consumidor jamais poderá sair perdendo nessa situação.

Afinal, o CDC prêve algumas regras que as empresas devem cumprir para negativar o nome de um cliente, além de direitos do consumidor nesse caso.

Portanto, não deixe de acompanhar a leitura.

Sumário

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  • O CDC permite que empresas negativem o nome do consumidor?
  • O CDC e as causas de negativação indevida
    • Negativação indevida por dívida inexistente e o CDC
    • Negativação indevida por dívida já paga e o CDC
    • Negativação indevida por dívida prescrita e o CDC
    • Negativação indevida por inscrição não comunicada e o CDC
  • Direitos do consumidor em nome negativado indevidamente
    • Como comprovar para exigir indenização
  • FAQ – Saiba mais sobre negativação indevida e o CDC
    • Conheça a Resolvvi

O CDC permite que empresas negativem o nome do consumidor?

Enquanto consumidor, você pode se questionar se as empresas podem, de fato, negativar o nome de um consumidor.

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Portanto, saiba que sim, o Código de Defesa do Consumidor permite que credores incluam os nomes de consumidores devedores nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

Porém, é quando ocorre uma falha nesse processo que você, consumidor, pode ter o nome negativado indevidamente.

Sendo assim, daí surge a necessidade de tratarmos sobre negativação indevida e o CDC, o que é de seu interesse enquanto consumidor, para que possa tomar as medidas cabíveis para resolver o problema.

Afinal, nada impede que você seja vítima dessa falha.

Descubra mais artigos relacionados:

  • Ação de negativação indevida: Quando é possível
  • Cobrança indevida gera indenização ao consumidor? Confira agora!
  • Dívida negativada suja o nome? Confira agora!
  • Dívida indevida no Serasa: Como resolver?
  • Como pagar uma dívida negativada: Guia para sair do vermelho

O CDC e as causas de negativação indevida

Agora que você já sabe que CDC permite que as empresas negativem o seu nome e que às vezes podem haver falhas nesse processo, é hora de saber das principais causas de negativação indevida.

Portanto, são elas:

  • Dívidas inexistentes, podendo ser por fraude, cobrança por serviço já cancelado ou valor acima do contratado;
  • Dívida já paga ou prescrita; ou
  • Inscrição não comunicada.

Sendoa assim, os tópicos a seguir abordarão os tipos de negativação indevida acima e o que decide o CDC sobre eles.

Negativação indevida por dívida inexistente e o CDC

Quando o consumidor tem o seu nome negativado indevidamente por dívida inexistente, geralmente isso se dá por:

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  • Fraudes: Como dívidas que são fruto de golpes no cartão de crédito, como cartão clonado;
  • Cobrança por serviços já cancelados: Ou seja, quando o consumidor assinava um serviço, o cancelou, e ainda assim continuou a ser cobrado;
  • Valores acima do contratado: Por exemplo, um pacote de telefonia ou TV a cabo em que o consumidor contratou por um valor, mas foi cobrado a mais.

Em todos esses casos, a negativação indevida se dá por uma cobrança indevida.

Sendo assim, se tratando de negativação indevida por cobrança indevida, o CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser reembolsado com o dobro do valor, isto é, se ele pagou pelo valor indevido.

Isso consta no art. 42 do CDC e a esse direito chamados de repetição do indébito:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Art. 42 do CDC

Além disso, o consumidor pode buscar uma indenização por danos morais por negativação indevida, além de exigir que o nome seja limpo com urgência.

Negativação indevida por dívida já paga e o CDC

Uma outra situação comum de negativação indevida, para a qual o CDC também dá atenção, é a negativação por dívida já paga.

Isto é, o consumidor tinha uma dívida negativada, negociou, pagou, e ainda assim a empresa não retirou a restrição do nome dele ou dela.

Sendo assim, o que há nesse caso é a manutenção de dívida.

Quanto a o que diz sobre o CDC nesse caso é que, após o pagamento da dívida, a empresa tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor.

Também de acordo com a Súmula 548 do STJ:

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cindo dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito” Súmula 548 do STJ

Se isso não ocorrer, você, consumidor, deve buscar os seus direitos e entrar em contato com a empresa urgentemente e exigir que a mesma limpe o seu nome o quanto antes.

Além disso, você também pode buscar uma indenização pelos danos que sofreu.

Negativação indevida e o CDC: O que está previsto?

Negativação indevida por dívida prescrita e o CDC

De acordo com o CDC, após 5 anos, uma dívida prescreve.

Ou seja, após 5 anos de nome negativado por uma determinada dívida, a qual não realizou a quitação, o nome é limpo.

Portanto, se após esse prazo o seu nome permancer negativado pela dívida em questão, de acordo com o CDC, você estará sendo vítima de negativação indevida.

Negativação indevida por inscrição não comunicada e o CDC

Por fim, você, consumidor, pode ser vítima de negativação indevida quando a inscrição ocorre sem que você seja comunicado.

Afinal, mesmo que você esteja de fato devendo, o CDC é claro ao defender que a empresa só pode negativar o seu nome após notificação.

E também de acordo com a Súmula 359 do STJ:

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.” Súmula 359 do STJ

Assim, essa notificação geralmente vem acompanhada de um prazo definitivo para a quitação da dívida.

Portanto, é só após esse prazo, e sem que você tenha realizado o pagamento da dívida, que a empresa pode apontar o seu nome nas listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

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Direitos do consumidor em nome negativado indevidamente

Estando por dentro do que diz o CDC sobre negativação indevida, é hora de saber dos seus direitos diante dessa situação.

Se você teve o nome negativado indevidamente, poderá contar com dois direitos principais:

  • Ter o nome limpo com urgência; e
  • Exigir uma indenização por danos morais.

Portanto, não hesite em entrar em contato com a empresa credora para exigir a retirada do seu nome das listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

Já para exigir a indenização, você pode contar com a Resolvvi!

Juntos buscaremos os seus direitos de forma 100% online, segura e sem burocracias!

No entanto, para isso, você precisará comprovar que a negativação indevida ocorreu.

Acompanhe o próximo tópico e fique por dentro.

Como comprovar para exigir indenização

Estando por dentro do que diz o CDC sobre negativação indevida, é hora de saber como comprovar que foi vítima desse problema

Para isso, você pode tirar um print da consulta ao seu nome no órgão de proteção ao crédito.

É importante que a imagem indique:

  1. A empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
  2. O valor da dívida;
  3. A data da dívida;
  4. O número do contrato com a empresa.

Além disso, outras provas importantes são:

  • Comprovante de pagamento da dívida;
  • Extrato bancário, recibo (que comprovem o pagamento); e
  • Se houver, o documento que atesta a realização do acordo de dívida (se for o caso).

Portanto, com tudo em mãos, conte com a Resolvvi para fazer justiça!

Avalie o seu caso grátis em nosso site e juntos buscaremos uma indenização justa pelo dano que você sofreu:

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E o melhor de tudo é que você só paga pelo serviço se ganhar!

FAQ – Saiba mais sobre negativação indevida e o CDC

O que é a negativação indevida de nome?

A negativação indevida de nome ocorre quando uma pessoa tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, de maneira injusta ou sem motivo legal. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é a principal legislação que protege os consumidores contra essa prática.

Como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege contra a negativação indevida?

O CDC estabelece regras claras que proíbem a negativação indevida de consumidores. De acordo com o CDC, a negativação só pode ocorrer com base em dívidas legítimas e após notificação prévia ao consumidor. Caso contrário, é considerada uma violação dos direitos do consumidor.

Quais são os direitos do consumidor no caso de negativação indevida?

O consumidor tem o direito de ser informado sobre a negativação antes que ela ocorra, além de poder contestar a dívida, ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito e exigir uma indenização por danos morais.

Como contestar uma negativação indevida de acordo com o CDC?

O consumidor pode contestar a negativação indevida entrando em contato com a empresa que realizou a negativação e solicitando a correção do erro. Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Quais são as penalidades para empresas que realizam negativação indevida?

As empresas que realizam negativação indevida estão sujeitas a penalidades que podem incluir multas e ações judiciais movidas pelos consumidores prejudicados.

Qual é o prazo para a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida?

O CDC estabelece que o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.

Conheça a Resolvvi

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A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
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