Você sabe quais são os seus direitos em casos de corte de luz? Então acompanhe este artigo, pois montamos um guia completo com tudo o que você precisa saber!
A energia elétrica é um dos bens essenciais à nossa vida e certamente ninguém gostaria de passar pela dor de cabeça de ter esse serviço interrompido.
Com o avanço do mundo digital, o qual pode trazer muita simplicidade para nossa vida, pensar em um mundo sem luz se tornou inconcebível.
Ligado a isso, muitos consumidores lutam para pagar suas contas em dia, assim evitam ter um corte de luz na residência para não acabar com o seu consumo de luz afetado.
Mas imagine chegar um dia em casa e perceber que cortaram sua luz com a conta paga? De fato, essa não seria uma boa experiência.
O que fazer, então, nesses casos?
Por outro lado, existe a parcela da população que não consegue arcar com todas as despesas.
Sabemos que nem todo mundo estabelece a meta de ficar com o nome negativado, mas, infelizmente, às vezes isso acaba acontecendo.
E essa pode ser uma das consequências de não pagar suas contas de luz e pior: você pode passar por um corte de luz se não manter essas contas em dia.
Mas você sabia que mesmo o consumidor inadimplente possui diretos assegurados pela Justiça?
Se quiser saber quais são os seus direitos em corte de luz, além de conhecer o que diz o Código do Consumidor sobre corte de energia elétrica, então fique atento(a)!
Neste artigo separamos tudo o que você precisa saber sobre corte de luz, acompanhe!
Corte de luz: entenda por que isso acontece
Em resumo, o corte de luz nada mais é do que a interrupção de fornecimento do serviço de energia elétrica.
Isso pode acontecer por inúmeros motivos, apesar do mais comum ocorrer por inadimplência do consumidor ou até mesmo irregularidade.
E é isso mesmo que você imaginou, o corte indevido de energia acontece quando há irregularidade por parte da companhia.
Além da falta de pagamento de débitos de clientes vinculados à unidade fornecedora e a irregularidade técnica, o corte de luz pode acontecer em virtude de exceções.
Como é o caso de quando há a necessidade de realizar algum procedimento técnico em determinados locais.
Mas quando isso acontece, é necessário que os moradores da região recebam um aviso prévio para evitar maiores transtornos.
Além disso, também existem fatores externos, cuja empresa fornecedora não terá um controle da situação, a exemplo de tempestades ou causas/desastres naturais.
Quer saber detalhadamente sobre cada caso específico de corte de luz e ficar por dentro de seus direitos?
Então acompanhe a seguir!
Quando o corte de luz pode ser feito?
Como dissemos, existem inúmeras situações que justificam o corte de luz.
No entanto, apesar de ser inevitável em algumas circunstâncias, devemos entender que a energia é um recurso o qual impacta a vida da maioria das pessoas.
Portanto, desde uma residência até um hospital, quando há o corte de luz, o problema não está somente no fornecimento de luz.
Mas com o corte, a alimentação, a higiene, a saúde e o bem-estar geral dos seres humanos acabam sofrendo um impacto de certa forma.
Por isso, esse procedimento deve ser realizado com muito cuidado.
Inclusive, as empresas devem seguir um apanhado de regras as quais determinam quando e em que circunstâncias o corte de luz pode acontecer.
Listamos abaixo algumas situações em que ocorre o corte de luz, acompanhe com atenção para entender porquê isso acontece em alguns casos.
Corte de luz por falta de pagamento
Um dos principais motivos para acontecer o corte de luz é por conta da falta de pagamento das faturas por parte do consumidor.
Vale lembrar que o corte de luz pode ocorrer a partir de, pelo menos, uma conta em atraso.
No entanto, o aviso de corte na fatura de energia deve chegar ao consumidor pelo mens 15 dias de antecedência.
Ou seja, se a empresa prosseguir com o corte de energia, o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do desligamento da luz.
O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h.
Além disso, não pode acontecer corte de luz nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.
Por fim, o corte por inadimplência acontece até em casos em que o responsável não se encontra na residência.
Portanto, o corte de energia com morador ausente poderá ocorrer se os técnicos responsáveis pela interrupção do serviço não encontrarem ninguém em casa.
Corte de luz por falta de leitura
Toda conta de luz é calculada com base no seu consumo mensal e isso é feito por meio do medidor.
No entanto, se houver alguma dificuldade para o técnico responsável medir o gasto do mês, uma média é calculada com base nos últimos meses.
Mas como o corte de luz pode ocorrer nesses casos?
É simples… uma vez que existe a impossibilidade de fazer a leitura, é mais provável que você não receba a fatura por conta das adversidades.
Por isso é importante criar um acesso mais simples e seguro tanto para você quanto para o profissional responsável pela emissão desse boleto.
Sem falar que depender de um cálculo incerto, o qual pode não refletir uma margem justa do seu consumo, pode prejudicá-lo(a) financeiramente.
Desligamento para testes
Outra alternativa que pode servir de mote para o corte de luz é o desligamento da energia para testes.
Quando acontece alguma manutenção na rua, no bairro ou até mesmo no seu prédio, é comum receber avisos sobre possíveis instabilidades na rede elétrica.
Além disso, é muito comum que o consumidor receba o horário e a data para esse serviço regularizar e/ou voltar ao normal.
Irregularidades técnicas em situações emergenciais
Segundo a Copel, empresa responsável por mais de 4 milhões de unidades consumidoras no Brasil, em situações de emergência, a suspensão poderá ocorrer de imediato.
Essa suspensão imediata do fornecimento, por irregularidade técnica, pode ocorrer sem notificação prévia nas situações de deficiência técnica.
Além disso, estão relacionadas interligação e/ou falta de segurança das instalações.
Nesses casos, o corte de luz é necessário quando há comprovação de que o fornecimento oferece risco iminente de danos.
Seja a pessoas, seja a bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.
Como nessas situações o risco é iminente e o corte de luz acontece por uma situação emergencial e extraordinária, não há aviso prévio, claro.
Mas geralmente é entregue notificação ou carta de regularização, sem conceder prazo, apenas informando o motivo emergencial que provocou a suspensão.
Em casos específicos, por exemplo, a regularização deverá ser executada por eletricista particular e, assim que concluída, deverá ser solicitada a religação.
Quais são os prazos para religamento após o corte de luz?
É muito importante saber quais são os prazos para religamento do serviço de energia quando um consumidor passa por um corte de luz.
Assim como há determinações que regulam o modo como o corte de luz deve acontecer, também existem regras de como deve ser o restabelecimento do serviço.
Nesse sentido, as empresas de energia só podem realizar o corte de luz em horário comercial, entre 8h e 18h.
Além disso, quando o consumidor se perguntar qual é a Lei federal que proíbe corte de energia elétrica, essa demanda foi atendida em 2020.
Por meio da sanção da lei nº 14.015/2020, o Governo Federal proíbe o corte de luz nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
Vale saber que também são incluídos nessa determinação, o rompimento da prestação de serviços públicos, como água e gás, bens também considerados essenciais.
Ficou curioso(a) para saber quais são os prazos para o religamento? Contamos logo a seguir!
Fique atento(a) aos prazos para o religamento da luz
Em caso de corte de luz, a religação do serviço só acontece após solicitação ou compensação do pagamento de possíveis débitos em aberto.
Após o pagamento, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida.
Assim, quando o cliente informar sobre o pagamento do débito, o prazo para o retorno do serviço de luz é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais.
Mas existem alguma exceções:
- Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
- Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
- Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira, fim de semana ou feriados, o prazo para religação será a partir das 8h do próximo dia útil;
Se a energia elétrica não retornar dentro dos prazos estabelecidos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Além disso, o consumidor poderá seguir com uma ação contra corte de energia elétrica no Juizado Especial Cível.
Fazer isso será importante caso o consumidor queira exigir uma indenização por corte indevido de luz.
Se a interrupção no fornecimento de energia elétrica for causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural).
Por fim, nos casos em que corte de luz não ocorrer por inadimplência do consumidor, o prazo já cai para 4 horas.
Quais são os prazos das empresas para realizar o corte de luz?
Se a sua dúvida é saber em que condições o corte de luz pode acontecer, leia este tópico com atenção e entenda quais são os seus direitos diante do corte de luz.
Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta.
Com a antecedência mínima de 15 dias antes do corte, certamente o consumidor terá tempo para se programar, inclusive evitar que o corte de luz aconteça.
Independente do que for acontecer, é obrigação da empresa fornecedora informar sobre o corte de luz com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Portanto, em linhas gerais, esse é o prazo mínimo para o corte de luz.
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor.
Lembra que mesmo o consumidor inadimplente possui direitos assegurados pela Justiça?
É por saber que a falta de energia pode afetar o consumidor em larga escala que as regras para ocorrer o corte de luz são tão rígidas.
Fique atento aos seus direitos em casos de corte indevido de luz
Mesmo que a conta não tenha sido paga, se ocorrer o corte de energia sem notificação, podemos considerá-lo um corte indevido de energia.
Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
Caso o vencimento do boleto ultrapasse esse prazo, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte.
Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou por via administrativa.
De forma geral, o aviso de corte na fatura de energia geralmente chega ao consumidor na própria conta de luz.
De todo modo, é obrigação da empresa notificar o consumidor com antecedência de no mínimo 15 dias em documento escrito na hipótese de corte de luz.
Agora que você já sabe quando a ENEL pode cortar energia? e tudo sobre o corte de luz de qualquer empresa fornecedora, compartilhe essa informação com seus amigos!
Não perca mais tempo tentando entender se a conta de luz foi paga com medo do que pode acontecer, corra atrás de seus direitos!
Consumidor bom, é consumidor bem informado, então não deixe de conferir o próximo tópico e conheça a Resolvvi!
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💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas e advogado de formação, Gabriel Camurça escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre problemas com corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, alertando os consumidores sobre seus direitos.