Entenda tudo sobre negativação indevida e o CDC. Saiba o que é negativação indevida, o que o CDC fala sobre negativação e como resolver problemas com nome negativado indevidamente.
Ter o nome negativado indevidamente é um problema que causa muitos danos à vida financeira do consumidor.
Além disso, esse problema é mais comum do que você imagina.
Porém, o lado bom é que o consumidor jamais poderá sair perdendo nessa situação.
Afinal, o CDC prêve algumas regras que as empresas devem cumprir para negativar o nome de um cliente, além de direitos do consumidor nesse caso.
Portanto, não deixe de acompanhar a leitura.
O CDC permite que empresas negativem o nome do consumidor?
Enquanto consumidor, você pode se questionar se as empresas podem, de fato, negativar o nome de um consumidor.
Portanto, saiba que sim, o Código de Defesa do Consumidor permite que credores incluam os nomes de consumidores devedores nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Porém, é quando ocorre uma falha nesse processo que você, consumidor, pode ter o nome negativado indevidamente.
Sendo assim, daí surge a necessidade de tratarmos sobre negativação indevida e o CDC, o que é de seu interesse enquanto consumidor, para que possa tomar as medidas cabíveis para resolver o problema.
Afinal, nada impede que você seja vítima dessa falha.
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O CDC e as causas de negativação indevida
Agora que você já sabe que CDC permite que as empresas negativem o seu nome e que às vezes podem haver falhas nesse processo, é hora de saber das principais causas de negativação indevida.
Portanto, são elas:
- Dívidas inexistentes, podendo ser por fraude, cobrança por serviço já cancelado ou valor acima do contratado;
- Dívida já paga ou prescrita; ou
- Inscrição não comunicada.
Sendoa assim, os tópicos a seguir abordarão os tipos de negativação indevida acima e o que decide o CDC sobre eles.
Negativação indevida por dívida inexistente e o CDC
Quando o consumidor tem o seu nome negativado indevidamente por dívida inexistente, geralmente isso se dá por:
- Fraudes: Como dívidas que são fruto de golpes no cartão de crédito, como cartão clonado;
- Cobrança por serviços já cancelados: Ou seja, quando o consumidor assinava um serviço, o cancelou, e ainda assim continuou a ser cobrado;
- Valores acima do contratado: Por exemplo, um pacote de telefonia ou TV a cabo em que o consumidor contratou por um valor, mas foi cobrado a mais.
Em todos esses casos, a negativação indevida se dá por uma cobrança indevida.
Sendo assim, se tratando de negativação indevida por cobrança indevida, o CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser reembolsado com o dobro do valor, isto é, se ele pagou pelo valor indevido.
Isso consta no art. 42 do CDC e a esse direito chamados de repetição do indébito:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Art. 42 do CDC
Além disso, o consumidor pode buscar uma indenização por danos morais por negativação indevida, além de exigir que o nome seja limpo com urgência.
Negativação indevida por dívida já paga e o CDC
Uma outra situação comum de negativação indevida, para a qual o CDC também dá atenção, é a negativação por dívida já paga.
Isto é, o consumidor tinha uma dívida negativada, negociou, pagou, e ainda assim a empresa não retirou a restrição do nome dele ou dela.
Sendo assim, o que há nesse caso é a manutenção de dívida.
Quanto a o que diz sobre o CDC nesse caso é que, após o pagamento da dívida, a empresa tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor.
Também de acordo com a Súmula 548 do STJ:
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cindo dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito” Súmula 548 do STJ
Se isso não ocorrer, você, consumidor, deve buscar os seus direitos e entrar em contato com a empresa urgentemente e exigir que a mesma limpe o seu nome o quanto antes.
Além disso, você também pode buscar uma indenização pelos danos que sofreu.
Negativação indevida por dívida prescrita e o CDC
De acordo com o CDC, após 5 anos, uma dívida prescreve.
Ou seja, após 5 anos de nome negativado por uma determinada dívida, a qual não realizou a quitação, o nome é limpo.
Portanto, se após esse prazo o seu nome permancer negativado pela dívida em questão, de acordo com o CDC, você estará sendo vítima de negativação indevida.
Negativação indevida por inscrição não comunicada e o CDC
Por fim, você, consumidor, pode ser vítima de negativação indevida quando a inscrição ocorre sem que você seja comunicado.
Afinal, mesmo que você esteja de fato devendo, o CDC é claro ao defender que a empresa só pode negativar o seu nome após notificação.
E também de acordo com a Súmula 359 do STJ:
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.” Súmula 359 do STJ
Assim, essa notificação geralmente vem acompanhada de um prazo definitivo para a quitação da dívida.
Portanto, é só após esse prazo, e sem que você tenha realizado o pagamento da dívida, que a empresa pode apontar o seu nome nas listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Direitos do consumidor em nome negativado indevidamente
Estando por dentro do que diz o CDC sobre negativação indevida, é hora de saber dos seus direitos diante dessa situação.
Se você teve o nome negativado indevidamente, poderá contar com dois direitos principais:
- Ter o nome limpo com urgência; e
- Exigir uma indenização por danos morais.
Portanto, não hesite em entrar em contato com a empresa credora para exigir a retirada do seu nome das listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
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No entanto, para isso, você precisará comprovar que a negativação indevida ocorreu.
Acompanhe o próximo tópico e fique por dentro.
Como comprovar para exigir indenização
Estando por dentro do que diz o CDC sobre negativação indevida, é hora de saber como comprovar que foi vítima desse problema
Para isso, você pode tirar um print da consulta ao seu nome no órgão de proteção ao crédito.
É importante que a imagem indique:
- A empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
- O valor da dívida;
- A data da dívida;
- O número do contrato com a empresa.
Além disso, outras provas importantes são:
- Comprovante de pagamento da dívida;
- Extrato bancário, recibo (que comprovem o pagamento); e
- Se houver, o documento que atesta a realização do acordo de dívida (se for o caso).
Portanto, com tudo em mãos, conte com a Resolvvi para fazer justiça!
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FAQ – Saiba mais sobre negativação indevida e o CDC
A negativação indevida de nome ocorre quando uma pessoa tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, de maneira injusta ou sem motivo legal. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é a principal legislação que protege os consumidores contra essa prática.
O CDC estabelece regras claras que proíbem a negativação indevida de consumidores. De acordo com o CDC, a negativação só pode ocorrer com base em dívidas legítimas e após notificação prévia ao consumidor. Caso contrário, é considerada uma violação dos direitos do consumidor.
O consumidor tem o direito de ser informado sobre a negativação antes que ela ocorra, além de poder contestar a dívida, ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito e exigir uma indenização por danos morais.
O consumidor pode contestar a negativação indevida entrando em contato com a empresa que realizou a negativação e solicitando a correção do erro. Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
As empresas que realizam negativação indevida estão sujeitas a penalidades que podem incluir multas e ações judiciais movidas pelos consumidores prejudicados.
O CDC estabelece que o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.